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doe_seinfra_280313 - Infraestrutura

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60MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASA CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 26DE MARÇO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. N°. PROC. N°. 1500-010240/2013 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCE-AL – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. N°. 1500-010239/2013 – COORDENADORIA ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-TO, FINANÇAS E CONTABILIDADE – GABINETE MILITAR – Idem.PROC. N°. 1500-010077/2013 – BANCO BONSUCESSO – Idem.PROC. N°. 4105-000195/2012 – AMGESP – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PRO-CESSOS – Idem.PROC. N°. 1204-001823/2013 – JUSTIÇA DO TRABALHO 2ª VARA DE MACEIÓ/AL – Idem.PROC. N°. 1500-010074/2013 – GABINETE CIVIL – Idem.PROC. N°. 4105-000194/2013 – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS -AMGESP – Idem.PROC. N°. 1500-010028/2013 – CARHP – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS EPATRIMÔNIAIS – Idem.PROC. N°. 1500-009956/2013 – PREFEITURA DE MACEIÓ – À Superintendência da Receita Estadual.PROC. N°. 1700-000950/2013 – JUÍZO DE DIREITO – 16ª VARA CIVEL DA CAPITAL – FAZENDAESTADUAL – À Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas.PROC. N°. 1500-008070/2013 – CEPOF – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Especial de Planejamento, Orçamento,Finanças e Contabilidade.PROC. N°. 1101-000725/2013 – INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS – ÀCoordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas.PROC. N°. 1101-000768/2013 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJ – Idem.PROC. N°. 1500-007533/2013 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTI-CA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial de Tecnologia da Informática e Informação.PROC. N°. 1204-001292/2013 – ADELMO MARTINS FONTES E OUTROS – À Diretoria de Planejamentoe Ação Fiscal.************************************************A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27DE MARÇO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. N°. 1101-000863/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – À Superintendência do TesouroEstadual.PROC. N°. 1204-007585/2012 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – (ALGODOEIRA IPANEMALTDA) – À Superintendência da Receita Estadual.PROC. N°. 1101-000732/2013 – DNIT – Idem.PROC. N°. 5502-000221/2013 – CONDUTA CONTABILIDADE E CONSULTORIAS SS – À DiretoriaEspecial de Contabilidade.GSEF, em Maceió, 27 de março de 2013.Publique-se.ANA MARIA BORBA LESSAChefe de GabineteSECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA.SEGESPPORTARIA SEGESP/GS, nº 109 de 26 de abril de 2013.A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no usode suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE concederà SÍRIA LIBANIA AGUSTINHO DE OLIVEIRA, ID: 1178696 - SSP/AL, CPF: 871.995.804-87, CARGO:SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO, LOTAÇÃO: SEGESP, MATRÍCULA: 528-2, GTR-5, 01 e½ (uma diária e meia) no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o total de R$ 120,00 (centoe vinte reais), para fazer face com alimentação e hospedagem na cidade de SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, nosdias 07 e 08 de abril do corrente ano , para ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO NO PROJETO ES-COLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA III DO INSTITUTO CIDADÃO EM PARCERIA COM A ESCOLA DEGOVERNO DE ALAGOAS, NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL cujos Encargos serão atendidospelos Elementos de Despesas 339014, do PTRES 130015, do Orçamento Vigente.RICARDA PONTUAL CALHEIROSSecretária de Estado AdjuntaSECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA. SEGESPPORTARIA SEGESP/GS, nº 110 de 26 de março de 2013.A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA no usode suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVEconceder à MARTA TEREZA NUNES BEZERRA, ID: 381.783-SSP/AL, CPF: 240.592.004-25, CARGO: AGEN-TE ADMINISTRATIVO, LOTAÇÃO:SEGESP, MATRÍCULA: 14.799-0, 06 e ½ (seis diárias e meia ) no valorunitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o total geral de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), para fazerface com alimentação e hospedagem na cidade de SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, nos dias 07 a 13 de abrildo corrente ano para COORDENAÇÃO DE CURSO DO PROJETO ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAIII,EM PARCERIA COM A ESCOLA DE GOVERNO DE ALAGOAS EM SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, cujosEncargos serão atendidos pelos Elementos de Despesas 339014, do PTRES 130015, do Orçamento Vigente.RICARDA PONTUAL CALHEIROSSecretária de Estado AdjuntaSECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESPPORTARIA SEGESP/GS, nº 111 de 26 de março de 2013.A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA,DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, nouso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008,RESOLVE conceder à ABEL SOARES PORTELA JÚNIOR, ID: 1108600 SSP/AL, CPF: 025.980.104-69,CARGO: ASSESSOR TÉCNICO, LOTAÇÃO: SEGESP, MATRÍCULA: 143224-9, NÍVEL: AS-3, 01(uma diária) no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), para fazer face com alimentação na cidade deSÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, em viagem a ser realizada nos dias 07 e 13 de abril do corrente anopara CONDUZIR OS MENBROS DA EQUIPE DA ESCOLA DE GOVERNO PARA DESENVOLVERATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO E COORDENAÇÃO DE CURSO DO PROJETO DE ADMINIS-TRAÇÃO PUBLIA III, cujos Encargos serão atendidos pelos Elementos de Despesas 339014, do PTRES130015, do Orçamento Vigente.RICARDA PONTUAL CALHEIROSSecretária de Estado AdjuntaSECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESPA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 25 de março de 2013, os seguintesdespachos:PROC. 20105-6688/12 – OZIVALDO BENÍCIO DE MELO - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-570/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-566/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6788/12 – LUCINEIDE CERQUEIRA DA SILVA - Com base no entendimento firmado pelaProcuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-761/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-722/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6707/12 – MAX ANTÔNIO DE ANDRADE - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-790/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-723/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6697/12 – MARCOS HONÓRIO DA SILVA - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-791/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-907/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6862/12 – GIORDANO BRUNO LAURINDO DE ALMEIDA - Com base no entendimentofirmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-575/2013 e Despacho JurídicoPGE/PA/CD-00-577/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para aClasse “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço .Encaminhem-se os autosà Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornarà Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida.Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6191/12 – CLAUDEMIR EDVIRGENS DA ROCHA - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-459/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-403/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoriade Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendodébito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1ºde outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6287/12 – JOSÉ GINALDO MARCOS FILHO - Com base no entendimento firmado pelaProcuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-650/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-640/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6270/12 – ALEX SANDRO BORGES MACHADO - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-789/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-724/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,

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