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doe_seinfra_280313 - Infraestrutura

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 201317DECRETO Nº 25.632, DE 27 DE MARÇO DE 2013.DECRETO Nº 25.634, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista oque consta do Processo Administrativo nº 1800-3778/2012,O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o queconsta dos Processos Administrativos nº 1900-2996/2012,DECRETA:DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VERA LÚCIA FEI-TOSA MEDEIROS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”,Classe “D”, matrícula nº 16.646-4, do Quadro do Magistério Público Estadual,com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarentahoras) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda nº 47 à Constituição Federal,de 05 de julho de 2005 e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorArt. 1º Fica retificado o Decreto nº 23.337, de 9 de novembro de 2012, publicadono DOE de 12 de novembro de 2012, que concedeu aposentadoria voluntária àservidora MARIA CELIA DE ROSSITER COSTA, ocupante do cargo de Pesquisadorde Informações Sociais, Classe “C”, matrícula nº 23.334-0, integrante daCarreira dos Profissionais de Nível Superior do Estado de Alagoas, instituída pelaLei Estadual nº 6.253, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculadossobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art.6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando--se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com o nome deMARIA CÉLIA DE ROSSITER COSTA.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.DECRETO Nº 25.633, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista oque consta do Processo Administrativo nº 1800-5335/2012,TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.635, DE 27 DE MARÇO DE 2013.DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ALBANI SANDESGOMES, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe“D”, matrícula nº 12.817-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, comproventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à ConstituiçãoFederal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna,c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a LeiEstadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratóriosob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorO GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contidono Parecer PGE/PA - 00 - 905/2013, aprovado, em parte, pelo Despacho SUBPGE/GAB nº 1285/2013, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que maisconsta do Processo Administrativo nº 1203-2176/2012,DECRETA:Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Coronel QOBM/Comb. ED-VALDO DE OLIVEIRA NUNES FILHO, matrícula nº 4507-1, nos termos do art.49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 2º da Lei Estadualnº 7.126, de 30 de novembro de 2009, com proventos integrais, calculados sobreseu posto atual, para a faixa de tempo de serviço de 30 (trinta) anos, observando-seo sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

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