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doe_seinfra_280313 - Infraestrutura

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 201315DECRETO Nº 25.624, DE 27 DE MARÇO DE 2013.DECRETO Nº 25.626, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 1800-4813/2012,O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 1800-3893/2012,DECRETA:DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDADA COSTA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”,matrícula nº 46.841-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventosintegrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais,fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º daEmenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GENICE MARIA DOSSANTOS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe“D”, matrícula nº 52.041-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventosintegrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais,fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2ºda Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorTEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.625, DE 27 DE MARÇO DE 2013.DECRETO Nº 25.627, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 1800-3416/2012,O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 1800-5232/2012,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora AIDILMA MARIAARAUJO LESSA DE GUSMÃO, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena,Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 12.805-8, do Quadro do Magistério PúblicoEstadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h(quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 àConstituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º daCarta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 ea Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉ-RIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratóriosob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANGELITA DOS SAN-TOS FILGUEIRA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”,Classe “D”, matrícula nº 48.916-6, do Quadro do Magistério Público Estadual, comproventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal,de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/co art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadualnº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a formade subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorTEOTONIO VILELA FILHOGovernador

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