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doe_seinfra_280313 - Infraestrutura

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 201327DO OBJETO DO ADITIVO: 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a ratificação do prazode vigência do Contrato nº 009/2013, Cláusula Quinta e Readequação do número de parcelas paraliberação de recursos, Cláusula Sexta.1.1.1. O prazo de vigência do Contrato nº 009/2013 fica reajustado ao Convênio 002/2012-SESAN,tendo prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contados a partir da data de sua publicaçãono DOE.1.1.2 O número de parcelas para liberação de recursos será em número de 04 (quatro).1.1.2.1 O Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta passa a ter a seguinte redação: A primeira parcelaserá liberada no ato da emissão da ordem de serviço e as subsequentes mediante comprovação depelo menos 80% (oitenta por cento) da efetiva execução da etapa anterior.1.1.3 Fica alterada a Ementa do Contrato, substituindo-se o vocábulo Contrato pelo vocábulo Convênio.DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições não modificadas diretaou indiretamente por este instrumento.Maceió/AL, 27 de março de 2013.CONVENENTE: a ENTIDADE Centro de Apoio Comunitário de Tapera em União a Senador -CACTUS, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 05.317.076/0001-69 e estabelecida na Candunda, 50,Zona Rural, Senador Rui Palmeira, CEP: 57515-000, representada pelo sua Presidente, Srª. VanúsiaMaria Januário dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 013.314.924-24,de acordo com a representaçãolegal que lhe é outorgada por Estatuto/contrato SocialDO OBJETO DO ADITIVO: 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a ratificação do prazode vigência do Contrato nº 011/2013, Cláusula Quinta e Readequação do número de parcelas paraliberação de recursos, Cláusula Sexta.1.1.1. O prazo de vigência do Contrato nº 011/2013 fica reajustado ao Convênio 002/2012-SESAN,tendo prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contados a partir da data de sua publicaçãono DOE.1.1.2 O número de parcelas para liberação de recursos será em número de 04 (quatro).1.1.2.1 O Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta passa a ter a seguinte redação: A primeira parcelaserá liberada no ato da emissão da ordem de serviço e as subsequentes mediante comprovação depelo menos 80% (oitenta por cento) da efetiva execução da etapa anterior.1.1.3 Fica alterada a Ementa do Contrato, substituindo-se o vocábulo Contrato pelo vocábulo Convênio.Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNI-CO-FINANCEIRO SEAGRI Nº 010/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGO-AS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESEN-VOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI/AL E Movimento Minha Terra - MMTCONCEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, atravésda SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, doravantedenominada SEAGRI, órgão da administração direta, CNPJ /MF nº. 12.200.200.0001-77,localizada na Rua Cincinato Pinto, nº. 348, Centro, Maceió-AL, neste ato representado por seuSecretário de Estado, José Marinho Júnior, inscrito no CPF nº. 116.314.815-68;CONVENENTE: a ENTIDADE Movimento Minha Terra - MMT, inscrita no CNPJ (MF) sobo n.º 03.635.713/0001-10 e estabelecida na Av. Comendador Leão, 720, Poço, Maceió/AL, CEP:57025-000, representada pelo seu Presidente, Sr. Cícero Albuquerque Melo, inscrito no CPF sob onº 112.792.614-72,de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Estatuto/ContratoSocialDO OBJETO DO ADITIVO: 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a ratificação do prazode vigência do Contrato nº 010/2013, Cláusula Quinta e Readequação do número de parcelas paraliberação de recursos, Cláusula Sexta.1.1.1. O prazo de vigência do Contrato nº 010/2013 fica reajustado ao Convênio 002/2012-SESAN,tendo prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contados a partir da data de sua publicaçãono DOE.1.1.2 O número de parcelas para liberação de recursos será em número de 04 (quatro).1.1.2.1 O Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta passa a ter a seguinte redação: A primeira parcelaserá liberada no ato da emissão da ordem de serviço e as subsequentes mediante comprovação depelo menos 80% (oitenta por cento) da efetiva execução da etapa anterior.1.1.3 Fica alterada a Ementa do Contrato, substituindo-se o vocábulo Contrato pelo vocábulo Convênio.DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições não modificadas diretaou indiretamente por este instrumento.Maceió/AL, 27 de março de 2013.Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNI-CO-FINANCEIRO SEAGRI Nº 011/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGO-AS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESEN-VOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI/AL E Centro de Apoio Comunitário de Tapera em Uniãoa Senador - CACTUSCONCEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, atravésda SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, doravantedenominada SEAGRI, órgão da administração direta, CNPJ /MF nº. 12.200.200.0001-77,localizada na Rua Cincinato Pinto, nº. 348, Centro, Maceió-AL, neste ato representado por seuSecretário de Estado, José Marinho Júnior, inscrito no CPF nº. 116.314.815-68;DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições não modificadas diretaou indiretamente por este instrumento.Maceió/AL, 27 de março de 2013.Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNI-CO-FINANCEIRO SEAGRI Nº 012/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGO-AS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESEN-VOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI/AL E Cooperativa de Pequenos Produtores Agrícolas dosBancos Comunitários de Sementes - COPPABACSCONCEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, atravésda SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, doravantedenominada SEAGRI, órgão da administração direta, CNPJ /MF nº. 12.200.200.0001-77,localizada na Rua Cincinato Pinto, nº. 348, Centro, Maceió-AL, neste ato representado por seuSecretário de Estado, José Marinho Júnior, inscrito no CPF nº. 116.314.815-68;CONVENENTE: a ENTIDADE ENTIDADE Cooperativa de Pequenos Produtores Agrícolas dosBancos Comunitários de Sementes - COPPABACS, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.523.112/0001-52 e estabelecida na Rua Antônio Ivo, 73, Delmiro Golveia/AL, CEP: 57.480-000, representada peloseu Presidente, Sr. Odirlan Cirilo Alencar, inscrito no CPF sob o nº 038.012.424-63,de acordo coma representação legal que lhe é outorgada por Estatuto/contrato SocialDO OBJETO DO ADITIVO: 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a ratificação do prazode vigência do Contrato nº 012/2013, Cláusula Quinta e Readequação do número de parcelas paraliberação de recursos, Cláusula Sexta.1.1.1. O prazo de vigência do Contrato nº 012/2013 fica reajustado ao Convênio 002/2012-SESAN,tendo prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contados a partir da data de sua publicaçãono DOE.1.1.2 O número de parcelas para liberação de recursos será em número de 04 (quatro).1.1.2.1 O Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta passa a ter a seguinte redação: A primeira parcelaserá liberada no ato da emissão da ordem de serviço e as subsequentes mediante comprovação depelo menos 80% (oitenta por cento) da efetiva execução da etapa anterior.1.1.3 Fica alterada a Ementa do Contrato, substituindo-se o vocábulo Contrato pelo vocábulo Convênio.DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições não modificadas diretaou indiretamente por este instrumento.Maceió/AL, 27 de março de 2013.Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNI-CO-FINANCEIRO SEAGRI Nº 013/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGO-AS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESEN-VOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI/AL E Cooperativa Agropecuária Regional de Palmeira dosÍndios - CARPIL

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