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doe_seinfra_280313 - Infraestrutura

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14MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASDECRETO Nº 25.620, DE 27 DE MARÇO DE 2013.DECRETO Nº 25.622, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 1800-6901/2012,O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 1800-4920/2012,DECRETA:DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora TÉLMA MARIABEZERRA PINHEIRO, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível“I”, Classe “D”, matrícula nº 47.851-2, do Quadro do Magistério PúblicoEstadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h(quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, §5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julhode 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DOMAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistemaremuneratório sob a forma de subsídio.Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA CLOTILDESDOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível“I”, Classe “D”, matrícula nº 45.605-5, do Quadro do Magistério Público Estadual,com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarentahoras) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à ConstituiçãoFederal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna,c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadualnº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a formade subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.621, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 1800-3902/2012,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora NUBIA LIMA VI-LAR DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível“II”, Classe “D”, matrícula nº 39.580-3, do Quadro do Magistério Público Estadual,com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h(quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, §5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julhode 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DOMAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistemaremuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorTEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.623, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 1800-2264/2012,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SUZANA REGINACOSTA LINS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe“D”, matrícula nº 18.475-6, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventosintegrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais,fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2ºda Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

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