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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 201361por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço .Encaminhem-se os autos à Diretoriade Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendodébito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1ºde outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6190/12 – RENILSON SILVA NUNES - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-630/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-588/2013, daProcuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendidoos pressupostos legais exigidos à matéria em apreço .Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativaspara proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estadode Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo aexercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de2009 e alterações.PROC. 20105-6102/12 – FABIANO FREIRE DUARTE - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-254/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-208/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6397/12 – ANILTON MENEZES DA SILVA - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-167/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-/2013,da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendidoos pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativaspara proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estadode Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo aexercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de2009 e alterações.PROC. 20105-5980/12 – GUSTAVO DYÓGENES NOGUEIRA DE SÁ - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-299/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-244/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço .Encaminhem-se os autos à Diretoriade Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendodébito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1ºde outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6431/12 – FRANÇOIS CEVERT DE SIQUEIRA FERNANDES - Com base no entendimentofirmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-239/2013 e Despacho JurídicoPGE/PA/CD-00-206/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para aClasse “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço .Encaminhem-se os autosà Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornarà Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida.Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6450/12 – RYDEBERG ANDRADE DE LIRA - Com base no entendimento firmado pelaProcuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-255/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-207/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6548/12 – YUOLAMO DE CARVALHO GAMA - Com base no entendimento firmado pelaProcuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-183/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-172/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6369/12 – JAYSLEY LEITE DE OLIVEIRA - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-168/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-192/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6368/12 – EVANDRO DA SILVA ARANDA - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-169/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-193/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-137/13 - GASTÃO ALVES JUNIOR - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-878/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-910/2013, daProcuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendidoos pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativaspara proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado deAlagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida.PROC. 20105-6509/12 – MIRIANE CORREIA TERÊNCIO - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-466/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-406/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6278/12 – GIANINI COÊLHO DE LIMA - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-356/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-251/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6135/12 – LUCIANE ALVES LIMA - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-355/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-252/2013, daProcuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendidoos pressupostos legais exigidos à matéria em apreçoEncaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativaspara proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estadode Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo aexercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de2009 e alterações.PROC. 20105-6200/12 – ALEXANDRE CAVALCANTE SILVA - Com base no entendimento firmado pelaProcuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-583/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-572/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6161/12 – CARLO GIORDONO LOBATO RAMALHO DA SILVA - Com base no entendimentofirmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-360/2013 e Despacho JurídicoPGE/PA/CD-00-354/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional paraa Classe “B”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autosà Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornarà Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida.Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6011/12 – FRANCISCO DE ASSIS GOMES SANTOS - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-572/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-571/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoriade Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendodébito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1ºde outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6853/12 – FERNANDA CARVALHO DE OLIVEIRA PEDROSA - Com base no entendimentofirmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-659/2013 e Despacho JurídicoPGE/PA/CD-00-725/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para aClasse “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autosà Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornarà Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida.Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6842/12 – ALEXANDRE LIMA MELO - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-759/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-721/2013,da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendidoos pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativaspara proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estadode Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo aexercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de2009 e alterações.PROC. 20105-6625/12 – SHIRLEY ROSANE DA SILVA SARMENTO - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-181/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-174/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço .Encaminhem-se os autos à Diretoriade Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendodébito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1ºde outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6651/12 – EVANDRO RIBEIRO BARBOSA - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-279/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-241/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6800/12 – LOURIVAL FERREIRA DANTAS FILHO - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-757/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-718/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,

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