12MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASDECRETO Nº 25.608, DE 27 DE MARÇO DE 2013.DECRETO Nº 25.611, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerandoo que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, coma redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995,e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3195/2012, RESOLVE ceder a servidora CÉLIA MARIA DOS SAN-TOS, matrícula nº 2.962-9, ocupante do cargo de provimento efetivode Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, aoTribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, sem ônus para o órgãode origem, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2013,devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuiçõesprevidenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da PrevidênciaSocial.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerandoo que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, coma redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo emvista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3200/2012, RESOLVE cedero servidor LUIZ CLÁUDIO BARBOSA MELO, matrícula nº 26.951-4, ocupantedo cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria deEstado da Educação e do Esporte, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região,sem ônus para o órgão de origem, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeirode 2013, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuiçõesprevidenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 daOrientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de marçode 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.609, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativonº 1101-3202/2012, RESOLVE ceder o servidor MARCIANOFREITAS, matrícula nº 34.799-0, ocupante do cargo de provimento efetivode Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Estado da Educaçãoe do Esporte, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, semônus para o órgão de origem, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º dejaneiro de 2013, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassaras contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do quedispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, doMinistério da Previdência Social.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de marçode 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.610, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativonº 1101-3192/2012, RESOLVE ceder a servidora ANA CLÁUDIACOSTA FORTES CAVALCANTI, matrícula nº 40.852-2, ocupante do cargode provimento efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Estado daEducação e do Esporte, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, sem ônuspara o órgão de origem, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2013,devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciáriasao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da OrientaçãoNormativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorTEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.612, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerandoo que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, coma redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo emvista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3201/2012, RESOLVE cedero servidor LÚCIO ANDRÉ LIMA BATISTA, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 824.732-3, lotado na Secretaria deEstado da Educação e do Esporte, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região,sem ônus para o órgão de origem, pelo prazo de um ano, a contar de 1º de janeiro de2013, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciáriasao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da OrientaçãoNormativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.613, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, etendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-837/2013, RESOL-VE designar a servidora CARLA CABÚS BATISTA SANTOS, portadora do CPFnº 757.783.944-20, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas –DETRAN/AL, para, no período compreendido entre 4 de fevereiro a 4 de maio docorrente ano, responder, interinamente, pela Gerência de Serviços de Capacitação eControle de CFC’s da referida Autarquia, enquanto perdurar o afastamento do Titular,para tratamento de saúde.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 201313DECRETO Nº 25.616, DE 27 DE MARÇO DE 2013.DECRETO Nº 25.618, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista oque consta do Processo Administrativo nº 1800-2881/2012,O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista oque consta do Processo Administrativo nº 1700-3889/2012,DECRETA:DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CELITA PAULINODE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”,Classe “D”, matrícula nº 51.804-2, do Quadro do Magistério Público Estadual,com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarentahoras) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à ConstituiçãoFederal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da CartaMagna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MA-GISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistemaremuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.617, DE 27 DE MARÇO DE 2013.Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora ELENICE DOSSANTOS XAVIER, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “B”,matrícula nº 79725-1, integrante da Carreira de Assistente em Serviços de Saúde,Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembrode 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h(trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, I da Constituição Federal,com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de2003, e art. 6°-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,incluído pela Emenda à Constituição n° 70, de 29 de março de 2012, observando-seo sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.619, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista oque consta do Processo Administrativo nº 1800-5191/2012,O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista oque consta do Processo Administrativo nº 1700-3983/2012,DECRETA:DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO CAR-MO PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, LicenciaturaPlena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 26.320-6, do Quadro do MagistérioPúblico Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalhode 40h (quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, daEmenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordocom o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorArt. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, ao servidor AVERALDOJOÃO DE MELO, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “B”,matrícula nº 42.270-3, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde,Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembrode 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h(trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal,com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de2003, e art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,incluído pela Emenda à Constituição nº 70, de 29 de março de 2012, observando-seo sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernador