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doe_seinfra_280313 - Infraestrutura

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 201313DECRETO Nº 25.616, DE 27 DE MARÇO DE 2013.DECRETO Nº 25.618, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista oque consta do Processo Administrativo nº 1800-2881/2012,O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista oque consta do Processo Administrativo nº 1700-3889/2012,DECRETA:DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CELITA PAULINODE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”,Classe “D”, matrícula nº 51.804-2, do Quadro do Magistério Público Estadual,com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarentahoras) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à ConstituiçãoFederal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da CartaMagna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MA-GISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistemaremuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.617, DE 27 DE MARÇO DE 2013.Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora ELENICE DOSSANTOS XAVIER, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “B”,matrícula nº 79725-1, integrante da Carreira de Assistente em Serviços de Saúde,Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembrode 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h(trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, I da Constituição Federal,com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de2003, e art. 6°-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,incluído pela Emenda à Constituição n° 70, de 29 de março de 2012, observando-seo sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.619, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista oque consta do Processo Administrativo nº 1800-5191/2012,O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lheoutorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista oque consta do Processo Administrativo nº 1700-3983/2012,DECRETA:DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO CAR-MO PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, LicenciaturaPlena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 26.320-6, do Quadro do MagistérioPúblico Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalhode 40h (quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, daEmenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordocom o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorArt. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, ao servidor AVERALDOJOÃO DE MELO, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “B”,matrícula nº 42.270-3, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde,Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembrode 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h(trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal,com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de2003, e art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,incluído pela Emenda à Constituição nº 70, de 29 de março de 2012, observando-seo sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013,197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

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