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o informe ilustra, estes <strong>da</strong>dos estão muito abaixo do que nós estimamos e constituem o resultado<br />
de uma capaci<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong> que o sistema judicial Moçambicano ain<strong>da</strong> enfrenta. Esta capaci<strong>da</strong>de<br />
limita<strong>da</strong> <strong>da</strong>s instituições acima menciona<strong>da</strong>s vem ilustra<strong>da</strong> no gráfico abaixo que mostra que apenas<br />
um pequeno número de casos chega a julgamento, sendo que a maior parte nem sequer chega à fase<br />
de acusação.<br />
Figura 2: Moçambique – Casos judicias Relacionados com a <strong>Corrupção</strong> e Fraude, 2007-2013<br />
5000<br />
4500<br />
4000<br />
3500<br />
3000<br />
2500<br />
2000<br />
1500<br />
1000<br />
500<br />
0<br />
Fonte: PGR, 2014<br />
4513<br />
1324<br />
254<br />
497<br />
Ponto de situação de processos legais<br />
No total de processos<br />
dos quais: Acusação<br />
dos quais: Arquivados<br />
dos quais julgados<br />
A capaci<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong> do GCCC também é um aspecto bastante forte nos debates acerca <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s<br />
anticorrupção por parte <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil <strong>Moçambicana</strong>. O CIP registou que o informe <strong>da</strong> PGR <strong>para</strong><br />
2015 à AR não reflectiu o retrato real <strong>da</strong> corrupção prevalecente em Moçambique devido ao facto de<br />
aquele ter <strong>da</strong>do pouco enfoque à «pequena corrupção» (ex: nas escolas, na polícia e nos serviços de<br />
saúde). Para além disso, de acordo com o CIP, alguns dos casos conhecidos, que são do interesse público,<br />
simplesmente não foram mencionados no informe <strong>da</strong> PGR – como, por exemplo, os principais casos de<br />
corrupção que envolvem grandes figuras do governo. Finalmente, o CIP destacou as inconsistências<br />
entre as constatações do informe e os casos relacionados com a corrupção de um relatório conjunto<br />
de monitorização de apoio ao orçamento pelo governo e o Programa de Aju<strong>da</strong> dos Parceiros (PAP). O<br />
último destacava que as metas de anticorrupção do governo do Quadro de Avaliação do Desempenho<br />
(PAF) não tinham sido alcança<strong>da</strong>s 13 .<br />
1.3. Legislação Anticorrupção<br />
Moçambique já assinou e ratificou a maior parte dos instrumentos internacionais de luta contra a<br />
corrupção, nomea<strong>da</strong>mente:<br />
• O Protocolo <strong>da</strong> SADC Contra a <strong>Corrupção</strong> (SPAC);<br />
• A Convenção <strong>da</strong> União Africana sobre a Prevenção e Combate à <strong>Corrupção</strong> (AUCPCC); e<br />
• A Convenção <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s Contra a <strong>Corrupção</strong> (UNCAC).<br />
• O último instrumento é legalmente vinculativo. A única convenção que Moçambique ain<strong>da</strong> não<br />
ratificou é a Convenção sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros<br />
(OECD) em Transacções Comerciais Internacionais (Convenção <strong>da</strong> OECD Contra o Suborno), sendo<br />
13 http://www.cip.org.mz/cipdoc/366_Servi%C3%A7o%20de%20Partilha%20de%20Informa%C3%A7%C3%A3o%20<br />
n%C2%BA07_2015.pdf.pdf<br />
OS CUSTOS DA CORRUPÇÃO PARA A ECONOMIA MOÇAMBICANA<br />
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