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No presente estudo, a amostra a que se chegou através do método descrito acima é de 36 casos que<br />
abrangem todos os tipos e sectores apresentados na secção anterior (ver Anexo 7.3). Medi<strong>da</strong>s foram<br />
toma<strong>da</strong>s no sentido de se garantir que uma boa mescla de casos pequenos (pequena corrupção),<br />
casos médios (com valores estimados entre USD 10 e 100 milhões por transacção corrupta) e casos<br />
grandes (acima de USD 100 milhões). Enquanto alguns casos têm a ver com transacções únicas (num<br />
determinado caso temporalmente limitado), por exemplo um único negócio corrupto de infra-estrutura,<br />
outros casos consideram práticas contínuas estabeleci<strong>da</strong>s e em curso, por exemplo, a importação de<br />
mercadoria. Para os fins deste artigo estes dois exemplos são considerados ‘casos’, apesar de este<br />
último ser constituído por um número muito elevado de casos parciais (anuais) de corrupção.<br />
3.2.2. Geração, Tipos e Qualificação de Evidências<br />
Tomando-se em consideração a natureza secreta dos acordos de corrupção, bem como as vantagens de<br />
amostragem orienta<strong>da</strong>, os pesquisadores definiram evidências de uma forma abrangente e pragmática.<br />
Deste ponto de vista, as ‘evidências’ incluem i) trabalhos e estudos científicos e de investigação,<br />
publicados ou não (ver Bibliografia, Anexo 7.4), ii) reportagens de jornais de quali<strong>da</strong>de profissional e<br />
investigava e iii) informação produzi<strong>da</strong> através de entrevistas com informantes de elite (ou fonteschave)<br />
realiza<strong>da</strong>s pelos pesquisadores. Estas últimas fontes são entrevistas, conversas e discussões<br />
com pessoas que têm conhecimento técnico e informação privilegia<strong>da</strong> e, portanto, capazes de<br />
fornecer esclarecimentos valiosos e informações sobre um determinado evento e/ou um processo<br />
(por exemplo, um caso particular de corrupção), de compreender a sua trajectória e resultados. 33<br />
‘Elite’ não significa necessariamente que as pessoas entrevista<strong>da</strong>s fazem parte <strong>da</strong>s elites políticas<br />
e económicas referi<strong>da</strong>s no ponto 2.1, embora isso também possa ser o caso. Em vez disso, ‘elites’, no<br />
contexto deste estudo, refere-se aos representantes seleccionados de instituições que foram escolhidos<br />
por causa de quem eles são em relação ao caso, a posição que ocupam e as informações privilegia<strong>da</strong>s<br />
que têm (informantes-chave). Este grupo de pessoas normalmente está perto do poder político e de<br />
toma<strong>da</strong> de decisão, ocupa posições de gestor sénior e têm participado directa ou indirectamente em<br />
processos relevantes <strong>para</strong> o presente estudo. Um total de 47 pessoas foi entrevistado <strong>para</strong> o objectivo<br />
do presente estudo. O grupo incluiu uma série de quadros superiores, técnicos e representantes de<br />
instituições governamentais, empresas públicas e priva<strong>da</strong>s, o judiciário, académicos, membros de<br />
ONG, jornalistas e quadros <strong>da</strong>s representações estrangeiras em Moçambique. 34 Por razões éticas e<br />
de natureza deontológica, as entrevistas foram realiza<strong>da</strong>s com o consentimento de protecção <strong>da</strong><br />
confidenciali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> fonte <strong>da</strong> informação e na base do anonimato dos nomes e <strong>da</strong>s identi<strong>da</strong>des<br />
pessoais e institucionais.<br />
3.2.3. Verificação dos Dados e Pressupostos<br />
Houve cui<strong>da</strong>do considerável <strong>para</strong> se assegurar que os <strong>da</strong>dos ou as evidências recolhidos pelos métodos<br />
acima descritos foram verificados, sempre que possível, e analisados em função de informações<br />
provenientes de outras fontes. Particularmente em relação à informação sobre os valores monetários<br />
de acordos de corrupção, eles foram submetidos a uma dupla verificação bem como ao controlo<br />
de plausibili<strong>da</strong>de. Mesmo assim, no estudo esses valores monetários não foram considerados como<br />
factos (que, no caso de corrupção, são difíceis de estabelecer, de qualquer modo, por pesquisadores<br />
académicos), mas considerados como pressupostos ou presunções mais ou menos plausíveis. Em<br />
todos os casos estu<strong>da</strong>dos, as suposições sobre os valores mínimos e máximos foram feitas e lança<strong>da</strong>s<br />
33 Ver: Tansey, 2007; Hochschild, 2009.<br />
34 A maior parte dos contactos foram facultados pela CIP. <strong>Os</strong> Deputados não foram incluídos.<br />
OS CUSTOS DA CORRUPÇÃO PARA A ECONOMIA MOÇAMBICANA<br />
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