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despesas totais com a educação e saúde juntas, <strong>para</strong> as quais se orçamentou 1.4 bilião de US$ em<br />
2015. Num clima de sucessivos cortes orçamentais nos sectores de educação e saúde devido ao fraco<br />
desempenho fiscal estas per<strong>da</strong>s tornam-se ain<strong>da</strong> mais dolorosas.<br />
Enquanto as per<strong>da</strong>s por subfacturação se mostram como sendo de grande vulto, os autores acreditam<br />
que a prevalência desta prática se reduzirá. Isto principalmente devido ao facto de, a partir de 2015,<br />
a Zona de Comércio Livre <strong>da</strong> SADC ser estendi<strong>da</strong> de modo a cobrir as importações <strong>da</strong> África do Sul<br />
<strong>para</strong> Moçambique. Isto significa que as mercadorias produzi<strong>da</strong>s na África do Sul não pagam direitos<br />
quando importa<strong>da</strong>s <strong>para</strong> Moçambique. Para a concretização desta norma, as mercadorias <strong>para</strong> as quais<br />
o valor acrescentado na África do Sul seja de pelo menos 35% do preço à porta <strong>da</strong> fábrica podem ser<br />
considera<strong>da</strong>s ‘fabrica<strong>da</strong>s na África do Sul’, beneficiando, portanto, de isenção de tarifa e direitos. Esta<br />
norma tem o potencial de mu<strong>da</strong>r o rumo <strong>da</strong>s práticas ilegais de obtenção de facturas duplica<strong>da</strong>s até<br />
à obtenção de falsos certificados de origem <strong>da</strong> SADC. A liberalização do comércio faz reduzir, no geral,<br />
a prevalência <strong>da</strong> corrupção. Outro motivo que faz com que se espere a redução <strong>da</strong> subfacturação<br />
no futuro é o facto de Moçambique se encontrar no processo de adesão ao sistema electrónico JUE,<br />
consistindo num balcão único <strong>para</strong> to<strong>da</strong>s as transacções fronteiriças. Isto reduz a discrição do agente<br />
individual <strong>da</strong>s alfândegas. Além disso, quando o sistema moçambicano estiver ligado ao sistema <strong>da</strong><br />
África do Sul ao longo <strong>da</strong>s fronteiras, sendo as informações partilha<strong>da</strong>s em tempo real, pode-se garantir<br />
que em teoria, as oportuni<strong>da</strong>des <strong>para</strong> a duplicação de facturas podem ser elimina<strong>da</strong>s.<br />
5.1.3. Janela Única Electrónica (JUE)<br />
A Mozambique Community Network, SA (MCNET) é uma socie<strong>da</strong>de que ganhou o ‘Contrato de Concessão<br />
de Serviços Públicos <strong>para</strong> a Concepção, Desenho, Implementação e Operação do Sistema de Janela<br />
Única Electrónica’ em Moçambique. A duração <strong>da</strong> concessão é de 15 anos. São accionistas <strong>da</strong> MCNET<br />
o Estado Moçambicano – 20% –, a Confederação <strong>da</strong>s Associações Comerciais de Moçambique (CTA) –<br />
20% – e o Consórcio Escopil L<strong>da</strong>/SGS SA – 60%.<br />
Com o início <strong>da</strong>s operações <strong>da</strong> MCNET em Setembro de 2011, as operações aduaneiras começaram<br />
a ser executa<strong>da</strong>s através <strong>da</strong> JUE. O Governo e os respectivos ministérios estão contratualmente<br />
vinculados ao uso do sistema de JUE/MCNET, juntamente com todos os operadores no país – incluindo<br />
as SOE. Este sistema é igualmente usado nos regimes de importação e exportação <strong>da</strong>s zonas francas<br />
industriais, zonas económicas especiais e estabelecimentos comerciais isentos do pagamento de<br />
direitos.<br />
O impacto <strong>da</strong> MCNET sobre a receita do Estado tem sido tremendo. Depois <strong>da</strong> implantação do sistema<br />
MCNET na primeira fase (2012) as receitas do Estado aumentaram em 15% quando com<strong>para</strong><strong>da</strong>s com<br />
as do ano anterior. Isto quer dizer que antes de 2012 se perdiam valores iguais ou superiores a esse<br />
aumento. Trata-se de montantes totalizando pelo menos 27.8 milhões de US$. Além disso, a MCNET<br />
conseguiu aumentar as receitas do Estado em anos sucessivos até 2015 (apesar do decréscimo do<br />
comércio transfronteiriço em 2014/15). Este sistema é a nível <strong>da</strong>s alfândegas considerado a pedra<br />
angular e que mostra ser menos propenso à corrupção, reduzindo ao mínimo os índices de per<strong>da</strong>s em<br />
prejuízo do Estado.<br />
Não há dúvi<strong>da</strong>s que o sistema MCNET ain<strong>da</strong> enfrenta obstáculos e não constitui panaceia contra<br />
a corrupção. De acordo com o estudo efectuado pela USAID Speed Program, ’os importadores e<br />
exportadores acreditam que o elo mais fraco do sistema é o facto de ser operado por funcionários<br />
corruptos e mal formados’ (SPEED, 2013: 7). Isto tem relevância particular porque, depois de ser <strong>da</strong><strong>da</strong><br />
autorização de saí<strong>da</strong>, há a obrigação de a mercadoria ain<strong>da</strong> passar pela verificação física antes <strong>da</strong> saí<strong>da</strong><br />
final. De acordo com o relatório, é nesta fase de contacto físico entre o importador e o funcionário <strong>da</strong><br />
alfândega que ocorre a corrupção. Mesmo assim, o relatório também reconhece que o JUE tem sido<br />
um grande apoio a favor dos utilizadores primários e secundários, <strong>da</strong>í que 95% dos participantes no<br />
estudo acreditam que o JUE é uma iniciativa positiva e necessária (SPEED, 2013).<br />
64 CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA(CIP), MOÇAMBIQUE