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aju<strong>da</strong>rá a tornar as SOE e as empresas priva<strong>da</strong>s mais transparentes e responsáveis em termos de<br />
gestão e práticas de aquisição, com a multiplicação dos esforços de bom desempenho.<br />
Constituem recomen<strong>da</strong>ções:<br />
• Elaboração e debate público <strong>da</strong> legislação específica <strong>para</strong> as SOE, de acordo com as recomen<strong>da</strong>ções<br />
<strong>da</strong> OECD <strong>da</strong> África Austral, menciona<strong>da</strong> na secção 5.2.1.2.1;<br />
• Publicação de relatórios de contas <strong>da</strong>s SOE;<br />
• Promoção de auditorias especiais (forenses) às SOE e PPP selecciona<strong>da</strong>s.<br />
6.2.1.3. Sector Público e Serviço Civil<br />
O estudo apresentou provas de um sector público moçambicano vulnerável a várias formas de<br />
corrupção. <strong>Os</strong> concursos públicos são particularmente vulneráveis à corrupção, <strong>da</strong> mesma maneira<br />
como os recursos orçamentais são vulneráveis ao roubo, desfalque ou abuso de todo o tipo. Mesmo<br />
a extorsão em termos de pagamento extra feito à polícia de trânsito ou nas escolas e hospitais<br />
constituem formas de personificação <strong>da</strong> corrupção contra o ci<strong>da</strong>dão comum e particularmente nas<br />
cama<strong>da</strong>s mais pobres.<br />
Recomen<strong>da</strong>ções:<br />
• Implantação <strong>da</strong>s campanhas de ‘Prova de Vi<strong>da</strong>’ recentemente introduzi<strong>da</strong>s na administração<br />
pública e estendê-las às instituições e SOE, com actualizações regulares;<br />
• Repensar e reestruturar a Uni<strong>da</strong>de de Formação e Supervisão de Aquisições (UFSA) do Ministério<br />
<strong>da</strong> <strong>Economia</strong> e Finanças, visando torná-la mais independente, competente e interactiva;<br />
• Tomar medi<strong>da</strong>s disciplinares e judiciais exemplares contra determinados políticos e funcionários<br />
do Estado envolvidos na prática de corrupção.<br />
6.2.1.4. Legislação e Instituições Anti-<strong>Corrupção</strong><br />
A legislação anti-corrupção está incompleta e as instituições de luta contra a corrupção são fracas,<br />
com falta de recursos e lentas em li<strong>da</strong>r com o julgamento de culpados (consultar Secção 1).<br />
Recomen<strong>da</strong>ções:<br />
• Fortalecer a capaci<strong>da</strong>de institucional e de recursos humanos na GCCC e fortalecer a capacitação<br />
técnica, as ferramentas e os instrumentos, incluindo a compreensão básica <strong>da</strong>s configurações <strong>da</strong><br />
economia política moçambicana e do seu funcionamento;<br />
• Promover a cooperação entre a GCCC e os centros internacionais de excelência, ex., a Academia<br />
Internacional Anti-<strong>Corrupção</strong> (IACA), U4 Centro de Recursos Anti-<strong>Corrupção</strong>, etc., assim como a<br />
colaboração entre a GCCC e a CIP;<br />
• Desenhar e administrar cursos técnicos de formação específica em economias anti-corrupção,<br />
análise, documentação e avaliação do Procurador-Geral Adjunto anexo ao GCCC;<br />
• Advocacia e medi<strong>da</strong>s do governo visando aprovar e implementar o Ponto 11 do Plano de Acção<br />
<strong>para</strong> a implementação do PLAC. 59<br />
59 Isto inclui, entre outros, a elaboração e adopção de estatutos e recrutamento do pessoal e estabelecimento<br />
de uma autori<strong>da</strong>de central de protecção <strong>da</strong>s vítimas (Gabinete Central de Protecção a Vítima _ GCPV).<br />
80 CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA(CIP), MOÇAMBIQUE