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a multiplicar-se 600% de vezes só em corrupção» (Sequeira & Djankov, 2013). Esta ren<strong>da</strong> adicional<br />
ilícita tem sido acumula<strong>da</strong> por um funcionário público que já aufere salários bastante gordos a nível<br />
<strong>da</strong> administração pública de Moçambique. De acordo com as fontes entrevista<strong>da</strong>s, a ‘taxa de admissão’<br />
a emprego nestes lugares tão lucrativos a nível <strong>da</strong>s alfândegas chega a atingir valores entre 10.000<br />
US$ a 15.000 US$ por pessoa.<br />
Tendo em conta que o total que se paga em suborno é em média 3.5% do que se paga em importações<br />
no sector <strong>da</strong>s alfândegas, o custo que esta representa em prejuízo do Estado moçambicano é o<br />
de cerca de 108 milhões de US$ por ano. Olhando <strong>para</strong> este <strong>da</strong>do no contexto global, vê-se que ele<br />
representa <strong>para</strong> o Estado uma per<strong>da</strong> de aproxima<strong>da</strong>mente todo o orçamento anual do Sistema Judicial<br />
e do Desenvolvimento Local do ano de 2015 46 .<br />
Este montante de 108 milhões de US$ por ano é demasiado grande e ao qual poderia <strong>da</strong>do melhor<br />
uso. Contudo, há a considerar que no passado o problema era de longe pior. Ao se analisar o impacto<br />
do sistema JUE no seu primeiro ano de operação, resulta que: na primeira fase do JUE (2012), a receita<br />
do Estado aumentou em 15% quando com<strong>para</strong><strong>da</strong> com a do ano anterior. Além disso, o JUE conseguiu<br />
aumentar a receita nos anos sucessivos até 2015 (apesar do decréscimo no comércio fronteiriço em<br />
2014/15). Entretanto, aconteceu que os funcionários fronteiriços faltavam à sua obrigação de captar<br />
correctamente as receitas do comércio. Foi assim que se optou pela introdução de novos sistemas (ver<br />
a seguir), devido a essa falta de capaci<strong>da</strong>de. Seja qual for o motivo, não há dúvi<strong>da</strong>s de que a eficiência,<br />
assim como a receita do Estado aumentou depois <strong>da</strong> introdução do sistema JUE.<br />
5.1.2. Subfacturação Comercial<br />
Um dos igualmente importantes custos <strong>da</strong> corrupção é o facto de o Estado Moçambicano ser lesado<br />
em resultado de subfacturações ou duplicação de facturas. A prática <strong>da</strong> duplicação de facturas é usa<strong>da</strong><br />
<strong>para</strong> evitar a aplicação de tarifas e impostos em Moçambique, conseguindo, desse modo, recuperar o<br />
IVA indevido no país de exportação – por exemplo, África do Sul (SA). Isto faz-se através do uso de uma<br />
factura <strong>para</strong> exportar mercadorias <strong>da</strong> África do Sul com valor correcto ou possivelmente inflacionado,<br />
enquanto na importação se usa uma outra factura de valor reduzido <strong>para</strong> essas mesmas mercadorias<br />
<strong>para</strong> dentro de Moçambique (van Dunem & Arndt, 2010). A finali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> factura correcta é <strong>para</strong> o<br />
operador recuperar o IVA na África do Sul, enquanto a finali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> factura é de pagar menos<br />
na tarifa de importação em Moçambique. Existe uma grande varie<strong>da</strong>de de factores desta prática<br />
envolvendo mercadorias como, por exemplo, o facto de na tarifa a categoria <strong>da</strong> mercadoria ser uma,<br />
mas o funcionário categorizá-la com outra tarifa, menor. A subfacturação pode ocorrer com ou sem o<br />
conluio do funcionário <strong>da</strong>s alfândegas.<br />
A per<strong>da</strong> do Estado é considerável. De acordo com o estudo efectuado pela Global Financial Integrity<br />
(GFI, 2014), a per<strong>da</strong> total do Estado Moçambicano de 2002 a 2010, como consequência desta prática,<br />
é de cerca de 585 milhões US$, por ano, extrapolado <strong>para</strong> o período 2012- 2014. Com base nas<br />
evidências a partir <strong>da</strong>s entrevistas realiza<strong>da</strong>s neste estudo, esta é uma estimativa conservadora. Outro<br />
estudo, que investigou esta mesma matéria a partir de um ângulo diferente, chegou à conclusão de<br />
que o nível médio de per<strong>da</strong> económica <strong>para</strong> o Estado Moçambicano em resultado <strong>da</strong> subfacturação<br />
e <strong>da</strong> má classificação proposita<strong>da</strong> <strong>da</strong>s mercadorias é de cerca de 36% do total <strong>da</strong>s importações<br />
regista<strong>da</strong>s. Isto equivale a 3 biliões de US$ em 2013. Em média, Moçambique perdeu 1.7 biliões de<br />
US$ por ano como consequência desta prática de 2007 a 2013. Esta é uma per<strong>da</strong> incalculável na<br />
economia moçambicana. A média anual de 1.7 biliões de US$ é mais do que suficiente <strong>para</strong> cobrir as<br />
46 <strong>Os</strong> montantes do orçamento de 2015 são 28 milhões de US$ <strong>para</strong> o sistema judicial e 83.5 milhões de<br />
US$ <strong>para</strong> o desenvolvimento local. (Consultar: http://www.dno.gov.mz/docs/OE2015/Orcam_Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>o%20<br />
2015_Versao_Final.pdf)<br />
OS CUSTOS DA CORRUPÇÃO PARA A ECONOMIA MOÇAMBICANA<br />
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