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20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

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A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E INSTITUCIONAL ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL<br />

1. A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E INSTITUCIONAL ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL<br />

As instituições, políticas públicas e legislações voltadas ao enfrentamento da corrupção<br />

no Brasil não são resultado da atuação <strong>de</strong> um grupo, partido político ou<br />

campo i<strong>de</strong>ológico. Ao contrário <strong>de</strong> outras agendas duradouras da política, que são<br />

percebidas como tipicamente alinhadas a um campo i<strong>de</strong>ológico da política brasileira<br />

– como por exemplo a agenda <strong>de</strong> segurança pública, mais fortemente presente<br />

no campo conservador, ou a agenda <strong>de</strong> redução das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais, costumeiramente<br />

priorizada no campo progressista –, o discurso contra a corrupção é<br />

naturalmente cíclico. Partidos e grupos políticos, quando na oposição, ten<strong>de</strong>m a<br />

reforçar sua preocupação com a corrupção, que invariavelmente se mostra presente<br />

em governos, em maior ou menor grau.<br />

Coalizões eleitas para governar, porém, nem sempre são indiferentes aos <strong>de</strong>safios<br />

<strong>de</strong>ssa agenda, ainda que sua apropriação política seja mais comum por forças políticas<br />

<strong>de</strong> oposição. Ao longo dos últimos 34 anos, sob diferentes governos, o Brasil<br />

viu importantes inovações legais que contribuíram para aumentar a transparência<br />

do setor público, incentivar a adoção <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> integrida<strong>de</strong> pelo setor privado,<br />

fortalecer mecanismos <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção da corrupção e reduzir a impunida<strong>de</strong>. Algumas<br />

<strong>de</strong>las serão <strong>de</strong>talhadas abaixo, com objetivo <strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciar este longo processo <strong>de</strong><br />

construção, tornado possível pela atuação conjunta das instituições <strong>de</strong>mocráticas<br />

brasileiras em torno <strong>de</strong>sta pauta comum.<br />

O amplo instrumental jurídico anticorrupção disponível atualmente é resultado<br />

<strong>de</strong> décadas <strong>de</strong> evolução legislativa e amadurecimento institucional. Sem dúvida, a<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 representou o marco inicial nesse processo, afinal,<br />

cimentou o regime <strong>de</strong>mocrático sem o qual nenhum esforço <strong>de</strong> prevenir e combater<br />

a corrupção po<strong>de</strong> ser bem-sucedido. A pluralida<strong>de</strong> política, a separação e a in<strong>de</strong>pendência<br />

dos três po<strong>de</strong>res, o fortalecimento das instituições <strong>de</strong> controle, a liberda<strong>de</strong><br />

da imprensa são elementos basilares para a construção <strong>de</strong> um país menos corrupto<br />

e, portanto, mais justo.<br />

O propósito <strong>de</strong>ste documento é apresentar sugestões <strong>de</strong> políticas públicas e atualização<br />

legislativa no campo da integrida<strong>de</strong> e anticorrupção para o próximo ciclo<br />

político, <strong>de</strong> <strong>2023</strong> a 20<strong>26</strong>. Mas não apenas isso. Também cabe a esse documento a importante<br />

– e infelizmente esquecida – constatação <strong>de</strong> que é uma agenda suprapartidária<br />

por essência. Os recorrentes casos <strong>de</strong> corrupção, neste e em outros governos,<br />

mostram que é uma agenda que <strong>de</strong>ve ser encarada como permanentemente <strong>de</strong>safiadora<br />

no Brasil. Como se verá a seguir, nem a responsabilida<strong>de</strong> pelo <strong>de</strong>senvolvimento<br />

dos instrumentos <strong>de</strong> combate à corrupção muito menos a sua ocorrência sistemática<br />

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