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20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />

Ainda, a lei orgânica po<strong>de</strong>ria fortalecer as funções <strong>de</strong> controle interno e correição ao<br />

regular a atuação da CGU em processos administrativos, permitindo a instauração<br />

originária <strong>de</strong> procedimentos, sindicâncias e outros processos, bem como a avocação<br />

<strong>de</strong> processos que enten<strong>de</strong>r cabíveis para corrigir seu andamento.<br />

Des<strong>de</strong> a sua criação, os significativos recursos <strong>de</strong>stinados à CGU permitiram que<br />

a agência fizesse importantes contribuições e se tornasse um dos principais órgãos<br />

anticorrupção do Brasil, fornecendo um mo<strong>de</strong>lo institucional que tem sido amplamente<br />

replicado pela maioria dos estados e por alguns municípios. A aprovação <strong>de</strong><br />

lei específica para reconhecê-la como órgão <strong>de</strong> Estado, dar garantias institucionais<br />

e prevenir alterações bruscas é um dos principais passos para o fortalecimento e<br />

reconstrução do arcabouço <strong>de</strong> transparência, controle e combate à corrupção no<br />

Brasil.<br />

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