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20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />

4. QUARENTENA PARA A NOMEAÇÃO<br />

DE ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E<br />

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA<br />

AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<br />

Nomeações para o Po<strong>de</strong>r Judiciário, especialmente para as Cortes Superiores, são<br />

estratégicas para grupos políticos, além <strong>de</strong> significarem avanços importantes nas<br />

carreiras dos nomeados. A cada mandato, chefes do Po<strong>de</strong>r Executivo costumam ter<br />

a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolher alguns daqueles que ocuparão cargos nessas cortes. Em<br />

razão da amplitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> nossa Constituição e dos obstáculos à ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle<br />

do Po<strong>de</strong>r Legislativo, que levam os partidos a judicializar até mesmo atos corriqueiros<br />

da política, além da distorção do foro privilegiado, o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

passou a ser foco permanente das atenções, fazendo com que seus ministros, além <strong>de</strong><br />

comporem o ápice do Po<strong>de</strong>r Judiciário, convertam-se em atores políticos <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

relevância.<br />

Atualmente, diante da falta <strong>de</strong> regras <strong>de</strong>talhadas para o processo <strong>de</strong> nomeação, apenas<br />

dois requisitos materiais para essa nomeação precisam ser observados: reputação<br />

ilibada e notável saber jurídico, o que abre oportunida<strong>de</strong>s para que ocupantes <strong>de</strong><br />

cargos em diferentes órgãos atuem <strong>de</strong> forma subserviente ao presi<strong>de</strong>nte e à classe<br />

política <strong>de</strong> turno, esperando, <strong>de</strong>ssa forma, obter uma nomeação e sua confirmação<br />

no Senado.<br />

Em momentos distintos – especialmente nas disputas pelas mais recentes ca<strong>de</strong>iras<br />

do STF – inúmeros juristas interessados na vaga <strong>de</strong>monstraram algum grau <strong>de</strong> subserviência<br />

em troca <strong>de</strong> uma possível nomeação. É urgente, portanto, que seja criado<br />

um mecanismo <strong>de</strong> quarentena para impedir que autorida<strong>de</strong>s do Po<strong>de</strong>r Executivo e<br />

do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral usem seus cargos em prol <strong>de</strong> agendas pessoais ou do<br />

chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo, atuando com nítido conflito <strong>de</strong> interesses e, em alguns<br />

casos, em flagrante violação dos seus <strong>de</strong>veres funcionais.<br />

Cremos que a melhor maneira <strong>de</strong> solucionar esse problema seja a criação <strong>de</strong> regras<br />

<strong>de</strong> incompatibilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>finindo-se um período <strong>de</strong> vedação no qual um ex-ministro<br />

<strong>de</strong> Estado ou ex-Procurador-Geral da República não possa ser nomeado para vaga<br />

no Po<strong>de</strong>r Judiciário. Por exemplo, seria possível exigir-se que o indicado não tenha<br />

ocupado, nos dois anos anteriores à vacância do cargo no Supremo, o comando da<br />

Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, da Controladoria-<br />

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