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20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />

15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS<br />

MINISTROS E CONSELHEIROS DOS<br />

TRIBUNAIS DE CONTAS<br />

Aos Tribunais <strong>de</strong> Contas a Constituição brasileira conferiu importante missão. O<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas da União, por exemplo, aprecia, anualmente, as contas do Presi<strong>de</strong>nte<br />

da República, julga as contas dos administradores e os responsáveis por dinheiros,<br />

bens e valores públicos da administração direta e indireta, realiza inspeções<br />

e auditorias <strong>de</strong> natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial<br />

nas unida<strong>de</strong>s administrativas dos Po<strong>de</strong>res Legislativo, Executivo e Judiciário,<br />

das fundações e socieda<strong>de</strong>s instituídas e mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público. Além disso,<br />

fiscaliza a aplicação dos recursos repassados pela União, aplicando sanções, quando<br />

cabíveis. Tais competências também foram conferidas aos Tribunais <strong>de</strong> Contas dos<br />

Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios, segundo seu âmbito <strong>de</strong> incidência, e<br />

se constituem em importante mecanismo <strong>de</strong> controle do dinheiro público.<br />

Entretanto, a mera atribuição <strong>de</strong> competências, por mais relevantes que sejam, não é<br />

providência suficiente para coibir o <strong>de</strong>svio da verba pública. Por todos os estados da<br />

fe<strong>de</strong>ração, é comum que para os cargos <strong>de</strong> ministros e conselheiros sejam nomeados<br />

políticos profissionais que já não têm interesse em permanecer na política. Esse tipo<br />

<strong>de</strong> nomeação mantém uma politização in<strong>de</strong>vida do órgão fiscalizador, pois quem<br />

tem po<strong>de</strong>res para tomar <strong>de</strong>cisões, não raro, possui laços <strong>de</strong> amiza<strong>de</strong> ou camaradagem<br />

com o fiscalizado e a consequência é que o controle, quando realizado, po<strong>de</strong>r<br />

ser frágil ou ineficiente.<br />

Se o intuito dos candidatos a novos governantes é o <strong>de</strong> combate à corrupção, é<br />

preciso discutir com serieda<strong>de</strong> a forma <strong>de</strong> composição das cortes <strong>de</strong> contas. Na<br />

Câmara dos Deputados tramita, inclusive, uma Proposta <strong>de</strong> Emenda à Constituição<br />

(PEC 329/2013), que ora se encontra na Comissão <strong>de</strong> Constituição <strong>de</strong> Justiça e <strong>de</strong><br />

Cidadania e tem por objetivo, justamente, fomentar o <strong>de</strong>bate sobre a alteração da<br />

forma <strong>de</strong> seleção dos membros dos Tribunais <strong>de</strong> Contas. Essa proposta também foi<br />

apresentada no pacote das Novas Medidas contra a Corrupção. 17<br />

O Brasil já testemunhou escândalos que afetam a credibilida<strong>de</strong> dos tribunais <strong>de</strong><br />

17 Trabalho realizado por aproximadamente 200 especialistas, com a colaboração <strong>de</strong> instituições e quase mil cidadãos<br />

através <strong>de</strong> consulta pública, em um esforço coor<strong>de</strong>nado pela Transparência Internacional – Brasil e as escolas <strong>de</strong> Direito<br />

da Fundação Getúlio Vargas, com o intuito <strong>de</strong> enfrentar as raízes estruturais da corrupção, problema que aprofunda as<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s, impe<strong>de</strong> a plena realização <strong>de</strong> direitos e enfraquece a nossa <strong>de</strong>mocracia.<br />

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