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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />
7. TRANSPARÊNCIA PARLAMENTAR<br />
E DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO<br />
PARTICIPATIVO<br />
O processo legislativo nas casas do Congresso Nacional, com frequência, parece distante<br />
e impenetrável para o povo. A falta <strong>de</strong> transparência, ampla escuta, previsibilida<strong>de</strong><br />
e participação da socieda<strong>de</strong> no processo comprometem a legitimida<strong>de</strong> da<br />
própria ação legislativa que se baseia nesses princípios para garantir que a formulação<br />
<strong>de</strong> políticas públicas e a fiscalização <strong>de</strong> sua implementação sigam os ditames das<br />
<strong>de</strong>mandas populares e da garantia <strong>de</strong> direitos.<br />
A partir da instauração da situação <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública pela pan<strong>de</strong>mia do coronavírus,<br />
o Congresso Nacional conseguiu agir rapidamente para garantir o pleno<br />
funcionamento do po<strong>de</strong>r Legislativo <strong>de</strong> maneira remota e, mesmo após a retomada<br />
da maioria das ativida<strong>de</strong>s, essa experiência do parlamento virtual <strong>de</strong>ixou um legado<br />
<strong>de</strong> práticas e ativida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>veriam se manter por seu potencial para aprimorar<br />
a ativida<strong>de</strong> legislativa, tornando-a mais flexível, participativa e inclusiva. Contudo,<br />
nesse período também houve um aprofundamento da alienação da socieda<strong>de</strong> civil<br />
no processo <strong>de</strong>cisório pela redução <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> transparência e controle social.<br />
Atualmente, algumas li<strong>de</strong>ranças parlamentares aproveitam-se <strong>de</strong> práticas <strong>de</strong> limitação<br />
das instâncias regulares <strong>de</strong> <strong>de</strong>bate parlamentar e das votações atipicamente<br />
aceleradas - justificáveis em excepcionalíssimas circunstâncias em que a pan<strong>de</strong>mia<br />
exigia respostas legislativas rápidas e sem o funcionamento presencial <strong>de</strong> suas comissões<br />
em razão das medidas sanitárias <strong>de</strong> fechamento <strong>de</strong> espaços públicos - para<br />
evitar o <strong>de</strong>bate <strong>de</strong>mocrático, o controle social e as medidas regimentais disponíveis<br />
às oposições. O cenário artificialmente mantido, mesmo após a fase crítica da<br />
pan<strong>de</strong>mia, é <strong>de</strong> um “novo normal” legislativo on<strong>de</strong> os processos se dão <strong>de</strong> maneira<br />
acelerada, opaca, hermética e pouco previsível.<br />
É fundamental, portanto, que seja discutido um novo regime legislativo que incorpore<br />
as novida<strong>de</strong>s apresentadas pelo Congresso Remoto, mas que as oriente para<br />
um caminho <strong>de</strong> maior participação popular, tornando o processo previsível, acessível<br />
e transparente. A<strong>de</strong>mais, essa discussão levanta a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que além <strong>de</strong><br />
incorporar novas tecnologias, sejam criados mecanismos para superar problemas já<br />
existentes previamente, como a opacida<strong>de</strong> na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> pautas, a falta <strong>de</strong> critérios<br />
para implementação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> trabalho e requerimentos <strong>de</strong> urgência, assim<br />
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