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20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

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A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E INSTITUCIONAL ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL<br />

confisco <strong>de</strong> bens. Por fim, em 2005, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas contra<br />

a Corrupção (Decreto nº 5.687, <strong>de</strong> 2006), um instrumento legal <strong>de</strong> alcance universal, cuja<br />

ênfase, <strong>de</strong> modo inédito, se encontrava na prevenção da corrupção. Assim, institui obrigações<br />

relacionadas à transparência, às compras públicas, à contratação e à atuação <strong>de</strong> agentes<br />

públicos e à participação social.<br />

Todas estas convenções estabeleceram mecanismos <strong>de</strong> monitoramento e cooperação que, ao<br />

longo dos últimos 20 anos, analisaram o or<strong>de</strong>namento nacional em diversas oportunida<strong>de</strong>s<br />

e apresentaram recomendações para o seu aprimoramento. Estes mecanismos colaboraram<br />

também para o compartilhamento <strong>de</strong> boas práticas entre os Estados e para o constante<br />

aprendizado <strong>de</strong> agentes públicos brasileiros. Também colaborou com esse processo o Grupo<br />

<strong>de</strong> Ação Financeira (GAFI), ao qual o Brasil a<strong>de</strong>riu em 2000. As recomendações do GAFI<br />

no que se refere à prevenção e ao combate à lavagem <strong>de</strong> dinheiro, assim como as avaliações<br />

realizadas por aquele órgão, foram fundamentais na evolução da legislação brasileira <strong>de</strong><br />

combate ao crime organizado e à corrupção, modalida<strong>de</strong>s criminosas que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m profundamente<br />

da lavagem <strong>de</strong> dinheiro.<br />

Do ponto <strong>de</strong> vista institucional, a maior transformação <strong>de</strong>sta década foi a criação da Controladoria-Geral<br />

da União (CGU) (Lei nº 10.683, <strong>de</strong> 2003). Resultado da fusão anterior da<br />

Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno e da Ouvidoria-Geral da União, a CGU tornou-se<br />

o órgão central <strong>de</strong> controle interno, responsável pelas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> corregedoria, controladoria,<br />

ouvidoria e auditoria no âmbito do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral. Assumiu, com o tempo,<br />

um papel fundamental na promoção da transparência não só no âmbito fe<strong>de</strong>ral, mas também,<br />

por meio da cooperação com os <strong>de</strong>mais entes da Administração Pública, nos âmbitos<br />

estadual e municipal.<br />

Década 2010<br />

A própria Constituição Fe<strong>de</strong>ral estabeleceu as bases para a construção <strong>de</strong> um regime legal<br />

e institucional que assegura a transparência das informações públicas. Consagrou a publicida<strong>de</strong><br />

como um dos princípios da administração pública (art. 37) e elencou o direito <strong>de</strong><br />

acesso a informações <strong>de</strong> interesse particular ou <strong>de</strong> interesse coletivo como direito fundamental<br />

(art. 5, XXXIII). Foi, no entanto, a Lei <strong>de</strong> Acesso à Informação (Lei nº 12.527, <strong>de</strong> 2011)<br />

que <strong>de</strong>u real efetivida<strong>de</strong> a este direito, estabelecendo a transparência como regra e o sigilo<br />

como exceção. Institui obrigações <strong>de</strong> transparência ativa para os órgãos públicos em todos<br />

os níveis e nos três Po<strong>de</strong>res. Regulamentou, ainda, os pedidos <strong>de</strong> acesso à informação, dando<br />

ferramentas para o controle social da Administração Pública.<br />

Conforme cresceu o volume <strong>de</strong> informações disponíveis e se multiplicaram as possibilida<strong>de</strong>s<br />

do seu uso para análises, inclusive fiscalizatórias, por computadores, ganhou relevância<br />

o formato em que a informação pública é disponibilizada. Com isso, a Política <strong>de</strong> Dados<br />

Abertos do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral (Decreto nº 8.777, <strong>de</strong> 2016) <strong>de</strong>finiu as regras para a<br />

disponibilização <strong>de</strong> dados governamentais no âmbito da União.<br />

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