58 entre agentes <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> interesses e o po<strong>de</strong>r público e sanções proporcionais às possíveis infrações. Essas e outras referências po<strong>de</strong>m ser observadas nos mais altos padrões internacionais como os guias <strong>de</strong> regulamentação do lobby da União Europeia e da própria OCDE.
RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong> 18. CRIMINALIZAÇÃO DA CORRUPÇÃO PRIVADA A <strong>de</strong>speito das recomendações internacionais e da lesivida<strong>de</strong> da conduta, a criminalização da corrupção privada continua sem tipificação no Código Penal brasileiro. Tal qual a corrupção tipificada na lei brasileira, a privada assume as características das formas ativa e passiva. A primeira se configura quando o agente oferecer, prometer, entregar ou pagar, direta ou indiretamente, a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante <strong>de</strong> pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, vantagem in<strong>de</strong>vida. A forma passiva seria a contrapartida <strong>de</strong>ssa ação, ou seja, para realizar ou omitir ato relativo às suas atribuições funcionais, como <strong>de</strong>sviar clientela para concorrente, facilitar a obtenção <strong>de</strong> acordo ou contrato comercial ou ainda conce<strong>de</strong>r <strong>de</strong>scontos em vendas ou aumentar preços <strong>de</strong> compras. O que caracteriza essas condutas são os efeitos <strong>de</strong>letérios no funcionamento do mercado, pois tais atitu<strong>de</strong>s, além <strong>de</strong> serem uma afronta à lealda<strong>de</strong> <strong>de</strong> concorrência, penalizam as pessoas cumpridoras da lei e geram distorções entre as empresas relativamente à aquisição <strong>de</strong> bens ou serviços comerciais, prejudicando o seu <strong>de</strong>senvolvimento econômico e provocando <strong>de</strong>sequilíbrios nos mercados, como por exemplo, aumento <strong>de</strong> preços, perda <strong>de</strong> eficiência comercial e aumento artificial e <strong>de</strong>sarrazoado <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado. Há, no Congresso Nacional, algumas proposições que foram apresentadas para a criminalização da corrupção privada. Também para enfrentar esse tema, a Transparência Internacional apresentou uma sugestão (Medida 46) no pacote intitulado Novas Medidas Contra a Corrupção. 20 A sugestão foi apresentada por um parlamentar e apensada a outras que tratam do mesmo tema e que se encontram reunidas na Comissão <strong>de</strong> Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Uma economia com condições justas <strong>de</strong> competição e um ambiente íntegro <strong>de</strong> negócios é chave para um <strong>de</strong>senvolvimento econômico sadio, que beneficiaria a todos os brasileiros mais ampla e igualitariamente. 20 Trabalho realizado por aproximadamente 200 especialistas, com a colaboração <strong>de</strong> instituições e quase mil cidadãos através <strong>de</strong> consulta pública, em um esforço coor<strong>de</strong>nado pela Transparência Internacional – Brasil e as escolas <strong>de</strong> Direito da Fundação Getúlio Vargas, com o intuito <strong>de</strong> enfrentar as raízes estruturais da corrupção, problema que aprofunda as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s, impe<strong>de</strong> a plena realização <strong>de</strong> direitos e enfraquece a nossa <strong>de</strong>mocracia. 59