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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />
9. TRANSPARÊNCIA E DEMOCRACIA<br />
INTERNA DOS PARTIDOS POLÍTICOS<br />
Os partidos políticos são fundamentais para o funcionamento da <strong>de</strong>mocracia. Por<br />
sua centralida<strong>de</strong> e importância, recebem valores proporcionais à representativida<strong>de</strong><br />
do Fundo Partidário (Fundo Especial <strong>de</strong> Assistência Financeira aos Partidos Políticos)<br />
e ao Fundo Especial <strong>de</strong> Financiamento <strong>de</strong> Campanha (FEFC), além <strong>de</strong> se<br />
constituírem no único meio <strong>de</strong> acesso aos cargos públicos eletivos.<br />
Des<strong>de</strong> a re<strong>de</strong>mocratização, porém, a regulamentação da ativida<strong>de</strong> partidária nunca<br />
foi priorida<strong>de</strong> do legislador. Por isso, em 2018, a Transparência Internacional Brasil,<br />
em seu pacote Novas Medidas contra a Corrupção 14 , ofereceu, <strong>de</strong>ntre as 70 Medidas<br />
propostas, um anteprojeto com vistas a conferir maior transparência, responsabilida<strong>de</strong><br />
e <strong>de</strong>mocracia partidárias (Medida 15). A sugestão chegou a ser apresentada<br />
perante o Congresso Nacional, porém, foi apensada a 107 outras proposições que<br />
tratam das mais diversas alterações na Lei dos Partidos Políticos e no Código Eleitoral,<br />
o que vem comprometendo a sua tramitação.<br />
As modificações legais sugeridas na Medida em questão têm por objetivo tornar o<br />
partido político mais inclusivo e <strong>de</strong>mocrático, garantindo-se, <strong>de</strong>ssa forma, a participação<br />
da totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus membros, em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições, para concorrer a<br />
cargos <strong>de</strong> direção em todas as esferas (nacional, estadual, distrital e municipal) e com<br />
atenção aos princípios do voto direto, secreto, universal e periódico. Dentre outras<br />
sugestões, há a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> que as alterações programáticas ou estatutárias<br />
do partido político sejam submetidas à aprovação <strong>de</strong> seus filiados por assembleia do<br />
partido; estabelecimento <strong>de</strong> canal <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia e <strong>de</strong> proteção ao <strong>de</strong>nunciante para<br />
os seus filiados; publicação atualizada na internet, em formato <strong>de</strong> dados abertos, da<br />
escrituração contábil <strong>de</strong> todos os seus órgãos e entida<strong>de</strong>s, balanço contábil do exercício<br />
findo ou da ausência <strong>de</strong> movimentação <strong>de</strong> recursos; e a <strong>de</strong>stinação dos recursos<br />
do Fundo Partidário e tempo <strong>de</strong> propaganda eleitoral gratuita somente aos partidos<br />
que adotarem as práticas <strong>de</strong> governança e transparência.<br />
14 Trabalho realizado por aproximadamente 200 especialistas, com a colaboração <strong>de</strong> instituições e quase mil cidadãos<br />
através <strong>de</strong> consulta pública, em um esforço coor<strong>de</strong>nado pela Transparência Internacional – Brasil e as escolas <strong>de</strong> Direito<br />
da Fundação Getúlio Vargas, com o intuito <strong>de</strong> enfrentar as raízes estruturais da corrupção, problema que aprofunda as<br />
<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s, impe<strong>de</strong> a plena realização <strong>de</strong> direitos e enfraquece a nossa <strong>de</strong>mocracia.<br />
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