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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />
Muitas <strong>de</strong>mocracias consolidadas impõem essa obrigação aos advogados e, ao mesmo<br />
tempo, protegem o sigilo profissional e o exercício do direito à <strong>de</strong>fesa. O que se<br />
sugere é a introdução da obrigação <strong>de</strong> reportar ativida<strong>de</strong>s prestadas por advogado<br />
distintas da representação judicial, tais como em operações <strong>de</strong> formalização e abertura<br />
<strong>de</strong> novos negócios, aquisição <strong>de</strong> imóveis e outros bens. A<strong>de</strong>mais, obrigações <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>vida diligência aos advogados e respectivas pessoas jurídicas e notificação <strong>de</strong> operações<br />
suspeitas, po<strong>de</strong>m ser positivas para a socieda<strong>de</strong> e para a própria advocacia.<br />
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