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20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />

Nesse contexto, a falta <strong>de</strong> digitalização dos inventários dos cartórios <strong>de</strong> registro<br />

<strong>de</strong> imóveis dificulta a fiscalização pelo Judiciário e a socieda<strong>de</strong> civil. Isso porque<br />

a i<strong>de</strong>ntificação e a apuração <strong>de</strong> inconsistências são muito mais complexas, exigindo<br />

a análise das matrículas individualmente e, às vezes, <strong>de</strong> documentos físicos.<br />

Entretanto, já existem iniciativas que buscam solucionar essas lacunas e que<br />

precisam ser ampliadas. O projeto piloto no Oeste da Bahia para construir um<br />

Inventário Estatístico dos Registros Imobiliários, <strong>de</strong>senvolvido pelo Laboratório<br />

<strong>de</strong> Inovação, Inteligência e Objetivos <strong>de</strong> Desenvolvimento do Conselho Nacional<br />

<strong>de</strong> Justiça (LIODS/CNJ) nº16/2020 <strong>de</strong>mostrou como tal inventário e a vetorização<br />

do conjunto <strong>de</strong> matrículas do acervo dos cartórios agilizaram a <strong>de</strong>tecção e o<br />

saneamento das irregularida<strong>de</strong>s nos registros imobiliários. Desse modo, a adoção<br />

e a implementação da minuta <strong>de</strong> provimento do CNJ 27 <strong>de</strong>terminando a extensão e<br />

a implementação <strong>de</strong> tal Inventário Estatístico, no nível nacional, daria agilida<strong>de</strong><br />

para o combate à frau<strong>de</strong> e à corrupção associados à grilagem registral.<br />

Ainda, a integração entre registros <strong>de</strong> imóveis e os cadastros <strong>de</strong> imóveis rurais que<br />

possuem informações espaciais (Sistema Nacional <strong>de</strong> Gestão Fundiária - SIGEF),<br />

fundiárias (Sistema Nacional <strong>de</strong> Cadastro Rural - SNCR), ambiental (Sistema<br />

do Cadastro Ambiental Rural – SICAR) e tributárias (Cadastro <strong>de</strong> Imóveis Rurais<br />

– CAFIR) é bastante baixa. A gestão e a fiscalização dos sistemas registrais e<br />

cadastrais são pulverizadas entre diversas entida<strong>de</strong>s do Judiciário e do Executivo<br />

no nível fe<strong>de</strong>ral e estadual. Nesse contexto, grileiros po<strong>de</strong>m explorar as vulnerabilida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> cada um <strong>de</strong>sses sistemas para inserir informações falsas e reivindicar<br />

direitos inexistentes, já que a maioria dos cadastros são auto <strong>de</strong>claratórios, e os<br />

filtros e sistemas <strong>de</strong> fiscalização não conseguem eliminar todas as irregularida<strong>de</strong>s<br />

potenciais. Por exemplo, são numerosas as notícias <strong>de</strong> cadastro <strong>de</strong> áreas griladas no<br />

CAR buscando dar a aparência <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> à invasão <strong>de</strong> uma área grilada 28 . Um<br />

esforço que po<strong>de</strong> contribuir a solucionar esse problema seria o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> um cadastro multifinalitário que integre informações jurídicas, espaciais,<br />

fundiárias, ambientais, tributárias <strong>de</strong> todo imóvel. O Decreto nº 8.764/2016 que<br />

instituiu o Sistema Nacional <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Informações Territoriais (SINTER) <strong>de</strong>terminou<br />

a criação <strong>de</strong> um sistema único que integre as informações dos diferentes<br />

cadastros e dos registros imobiliários, mas que nunca foi implementado. Portanto,<br />

é necessário retomar esse esforço e, nesse objetivo, é necessário responsabilizar e<br />

capacitar um órgão público para coor<strong>de</strong>nar os esforços necessários para dar efetivida<strong>de</strong><br />

a tal <strong>de</strong>creto.<br />

27<br />

https://www.irib.org.br/app/webroot/files/downloads/files/MINUTA%20-%20CNJ%20-%20PROVIMENTO%20IERI%20(2).<br />

pdf<br />

28<br />

https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2022/05/cadastro-ambiental-po<strong>de</strong>-ser-usado-para-grilagem-<strong>de</strong>-terras-publicas-no-am-aponta-estudo.shtml<br />

e https://site-antigo.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/mesmo-antes-<strong>de</strong>-aprovado-pl-da-grilagem-esta-<strong>de</strong>struindo-a-amazonia<br />

63

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