09.12.2022 Views

20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

25. TRANSPARÊNCIA DO BENEFICIÁRIO<br />

FINAL<br />

Um dos temas mais complexos e centrais para a integrida<strong>de</strong> do setor privado e <strong>de</strong><br />

suas relações com o po<strong>de</strong>r público é a pauta da transparência do beneficiário final.<br />

Esses dados são capazes <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar quem está por trás <strong>de</strong> cada empresa e são,<br />

portanto, fundamentais para o controle <strong>de</strong> riscos <strong>de</strong> corrupção e lavagem <strong>de</strong> dinheiro<br />

pelos órgãos competentes, pela socieda<strong>de</strong> civil e pela imprensa. Uma importante<br />

estratégia para i<strong>de</strong>ntificar o beneficiário final e impedir o uso ilícito <strong>de</strong> estruturas<br />

empresariais é exigir transparência sobre as pessoas físicas que possuem, controlam,<br />

se beneficiam ou têm forte influência sobre as pessoas jurídicas.<br />

Pessoas jurídicas viabilizam a condução <strong>de</strong> negócios no Brasil e no mundo, mas<br />

po<strong>de</strong>m dificultar a i<strong>de</strong>ntificação das pessoas físicas que as comandam e ganham<br />

com sua atuação. O chamado beneficiário final é esse indivíduo real, pessoa física,<br />

que se beneficia das ativida<strong>de</strong>s e do lucro dos negócios. Frequentemente é oculto<br />

em diversas camadas societárias, dificultando a atuação dos órgãos anticorrupção.<br />

Dar transparência a esses dados permite i<strong>de</strong>ntificar quem se escon<strong>de</strong> por trás <strong>de</strong><br />

empresas <strong>de</strong> fachada, muito comuns em casos <strong>de</strong> licitações fraudadas, esquemas <strong>de</strong><br />

propina, crimes ambientais, contrabando e tráfico.<br />

Diversos organismos internacionais <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m a implementação <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> transparência<br />

sobre os dados <strong>de</strong> beneficiários finais, como é o caso da Organização para<br />

a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Escritório das Nações<br />

Unidas para a Droga e o Crime (UNODC). Além disso, o Brasil já assumiu compromissos<br />

internacionais <strong>de</strong> avançar no tema, como na Convenção das Nações Unidas<br />

contra a Corrupção 56 . No atual patamar, o país já realizou parte <strong>de</strong> suas obrigações.<br />

No entanto, é preciso ir muito além da regulamentação vigente.<br />

Atualmente, uma norma da Receita Fe<strong>de</strong>ral regulamenta a <strong>de</strong>claração do beneficiário<br />

final para todas as empresas registradas em território nacional, mas ela não<br />

garante a transparência <strong>de</strong>ssa base <strong>de</strong> dados. A Instrução Normativa nº 1634/2016 57<br />

estabeleceu as regras para a coleta e a publicação <strong>de</strong>ssas informações. Essa norma,<br />

no entanto, sofreu sucessivas dilações <strong>de</strong> prazo para que as empresas regularizassem<br />

56<br />

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil//Topics_corruption/<br />

Publicacoes/2007_UNCAC_Port.pdf.<br />

57<br />

Instrução Normativa nº 1634/2016, http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=73658<br />

74

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!