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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />
1. LISTA TRÍPLICE VINCULANTE PARA A<br />
NOMEAÇÃO DO PGR<br />
Uma das gran<strong>de</strong>s preocupações do Constituinte foi o fortalecimento das instituições<br />
<strong>de</strong> controle da República que se iniciava após duas décadas <strong>de</strong> ditadura militar.<br />
Com a Constituição <strong>de</strong> 1988, o Ministério Público ganhou maior importância,<br />
foi alçado à condição <strong>de</strong> função essencial da Justiça, em Capítulo próprio, sendo a<br />
ele conferidos princípios institucionais, autonomia financeira e orçamentária. Seus<br />
membros, que antes representavam a União em juízo, passaram a ter as garantias da<br />
vitalicieda<strong>de</strong>, inamovibilida<strong>de</strong> e irredutibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vencimentos, e como missão<br />
precípua a <strong>de</strong>fesa da or<strong>de</strong>m jurídica, do regime <strong>de</strong>mocrático e dos interesses sociais<br />
e individuais indisponíveis. A consagração <strong>de</strong>ssas atribuições foi acompanhada da<br />
vedação constitucional do exercício da advocacia, que permaneceu garantido aos<br />
membros que já haviam ingressado na carreira. Com as novas regras, o constituinte<br />
buscava uma instituição mais in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e menos vulnerável às pressões externas.<br />
Para a nomeação do Procurador-Geral da República, entretanto, não foi disposta a<br />
mesma norma estabelecida para os Procuradores-Gerais dos Estados-membros, que<br />
são escolhidos pelo chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo a partir <strong>de</strong> uma lista tríplice apresentada<br />
pelo próprio Ministério Público. A única exigência constitucional é que seja<br />
escolhido <strong>de</strong>ntre os membros da carreira. A ausência <strong>de</strong> regra similar à dos estados<br />
<strong>de</strong>ixa a condução do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral ao sabor das conjunturas políticas e<br />
dos interesses privados do Procurador-Geral, com inegável enfraquecimento <strong>de</strong> suas<br />
funções institucionais, conforme se po<strong>de</strong> observar através dos anos.<br />
No governo FHC, por exemplo, o Procurador-Geral da República nomeado pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />
da República não figurava na lista tríplice e ficou irremediavelmente conhecido<br />
por “engavetador-geral da República”. Durante todo o período dos governos Lula e<br />
Dilma (2003-2016), a nomeação do PGR foi feita com base em lista tríplice apresentada<br />
pelo próprio Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral. O governo que se seguiu ao impeachment<br />
da Presi<strong>de</strong>nte Dilma Rousseff também manteve a nomeação a partir da lista tríplice.<br />
Des<strong>de</strong> a nomeação do último Procurador-Geral da República (2019 até os dias <strong>de</strong><br />
hoje), entretanto, o Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral tem sido con<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte com fatos<br />
que ocorrem no entorno do Presi<strong>de</strong>nte da República. Parlamentares já o acusaram<br />
publicamente <strong>de</strong> protelar investigações contra o governo 4 e até mesmo ministros do<br />
4<br />
https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/02/direcao-da-cpi-da-pan<strong>de</strong>mia-acusa-aras-<strong>de</strong>-protelar-investigacoes-contra-o-governo<br />
e https://istoe.com.br/aras-engaveta-<strong>de</strong>-novo/<br />
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