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20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />

1. LISTA TRÍPLICE VINCULANTE PARA A<br />

NOMEAÇÃO DO PGR<br />

Uma das gran<strong>de</strong>s preocupações do Constituinte foi o fortalecimento das instituições<br />

<strong>de</strong> controle da República que se iniciava após duas décadas <strong>de</strong> ditadura militar.<br />

Com a Constituição <strong>de</strong> 1988, o Ministério Público ganhou maior importância,<br />

foi alçado à condição <strong>de</strong> função essencial da Justiça, em Capítulo próprio, sendo a<br />

ele conferidos princípios institucionais, autonomia financeira e orçamentária. Seus<br />

membros, que antes representavam a União em juízo, passaram a ter as garantias da<br />

vitalicieda<strong>de</strong>, inamovibilida<strong>de</strong> e irredutibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vencimentos, e como missão<br />

precípua a <strong>de</strong>fesa da or<strong>de</strong>m jurídica, do regime <strong>de</strong>mocrático e dos interesses sociais<br />

e individuais indisponíveis. A consagração <strong>de</strong>ssas atribuições foi acompanhada da<br />

vedação constitucional do exercício da advocacia, que permaneceu garantido aos<br />

membros que já haviam ingressado na carreira. Com as novas regras, o constituinte<br />

buscava uma instituição mais in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e menos vulnerável às pressões externas.<br />

Para a nomeação do Procurador-Geral da República, entretanto, não foi disposta a<br />

mesma norma estabelecida para os Procuradores-Gerais dos Estados-membros, que<br />

são escolhidos pelo chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo a partir <strong>de</strong> uma lista tríplice apresentada<br />

pelo próprio Ministério Público. A única exigência constitucional é que seja<br />

escolhido <strong>de</strong>ntre os membros da carreira. A ausência <strong>de</strong> regra similar à dos estados<br />

<strong>de</strong>ixa a condução do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral ao sabor das conjunturas políticas e<br />

dos interesses privados do Procurador-Geral, com inegável enfraquecimento <strong>de</strong> suas<br />

funções institucionais, conforme se po<strong>de</strong> observar através dos anos.<br />

No governo FHC, por exemplo, o Procurador-Geral da República nomeado pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />

da República não figurava na lista tríplice e ficou irremediavelmente conhecido<br />

por “engavetador-geral da República”. Durante todo o período dos governos Lula e<br />

Dilma (2003-2016), a nomeação do PGR foi feita com base em lista tríplice apresentada<br />

pelo próprio Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral. O governo que se seguiu ao impeachment<br />

da Presi<strong>de</strong>nte Dilma Rousseff também manteve a nomeação a partir da lista tríplice.<br />

Des<strong>de</strong> a nomeação do último Procurador-Geral da República (2019 até os dias <strong>de</strong><br />

hoje), entretanto, o Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral tem sido con<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte com fatos<br />

que ocorrem no entorno do Presi<strong>de</strong>nte da República. Parlamentares já o acusaram<br />

publicamente <strong>de</strong> protelar investigações contra o governo 4 e até mesmo ministros do<br />

4<br />

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/02/direcao-da-cpi-da-pan<strong>de</strong>mia-acusa-aras-<strong>de</strong>-protelar-investigacoes-contra-o-governo<br />

e https://istoe.com.br/aras-engaveta-<strong>de</strong>-novo/<br />

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