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20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

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A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E INSTITUCIONAL ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL<br />

leceu a transparência como princípio do Governo Digital, reafirmou o <strong>de</strong>ver da administração<br />

pública <strong>de</strong> oferecer, em formato aberto, dados relativos à prestação <strong>de</strong> serviços públicos<br />

e elencou uma série <strong>de</strong> informações que o po<strong>de</strong>r público <strong>de</strong>veria fornecer ao público em<br />

transparência ativa, como <strong>de</strong>talhes sobre os incentivos fiscais concedidos e sobre os servidores<br />

públicos, incluindo sua remuneração e seus currículos.<br />

Dando um importante passo no esforço <strong>de</strong> oferecer proteção aos <strong>de</strong>nunciantes <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s,<br />

o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, <strong>de</strong> 2019) previu que todos os órgãos públicos<br />

<strong>de</strong>vem manter unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ouvidoria ou correição para assegurar o direito <strong>de</strong> relatar informações<br />

sobre crimes contra a Administração Pública. Determinou, ainda, a adoção <strong>de</strong> todas<br />

as medidas necessárias para garantir a proteção <strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciantes contra retaliações e para<br />

preservar a sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>.<br />

Após quase 30 anos durante os quais as normas sobre licitações no país foram parcialmente<br />

reformadas e emendadas em diversas ocasiões, empreen<strong>de</strong>u-se uma reforma completa com<br />

a Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, <strong>de</strong> 2021). Além <strong>de</strong> importantes<br />

atualizações e aprimoramentos no que se refere à fiscalização e à transparência das<br />

contratações públicas, esta lei busca incentivar a adoção <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> integrida<strong>de</strong> pelos<br />

licitantes, o que contribuirá para a prevenção da corrupção no setor privado como um todo.<br />

A Lei <strong>de</strong> Conflito <strong>de</strong> Interesses inaugurou uma obrigação para que agentes públicos divulguem<br />

sua agenda <strong>de</strong> compromissos públicos, mas foi o Decreto nº 10.889, <strong>de</strong> 2021, que<br />

instituiu regras para o registro e divulgação <strong>de</strong>sses compromissos, além <strong>de</strong> restringir o recebimento<br />

<strong>de</strong> presentes e hospitalida<strong>de</strong>s. Sob responsabilida<strong>de</strong> da CGU, foi lançada uma plataforma<br />

<strong>de</strong>stinada a centralizar as informações sobre os compromissos públicos <strong>de</strong> agentes<br />

públicos fe<strong>de</strong>rais: o e-<strong>Agenda</strong>s.<br />

Esse amplo conjunto <strong>de</strong> legislações representa apenas uma fração do or<strong>de</strong>namento jurídico<br />

brasileiro <strong>de</strong>stinado a prevenir e combater a corrupção. Demonstram, no entanto, como é<br />

necessário um processo contínuo <strong>de</strong> avaliação e aprimoramento <strong>de</strong> políticas públicas para<br />

que o Brasil evolua neste campo. Ao longo dos últimos 34 anos, todos os governos e legislaturas<br />

contribuíram, em diferentes níveis, para o aprimoramento da legislação brasileira.<br />

A evolução legislativa brasileira nesse campo não se <strong>de</strong>u sem solavancos. Mas apesar <strong>de</strong><br />

momentos <strong>de</strong> breves retrocessos e dúvidas, a direção principal sempre se <strong>de</strong>u no sentido <strong>de</strong><br />

ampliação, qualificação e especialização das leis e instituições atuando no campo da integrida<strong>de</strong><br />

e anticorrupção. Até muito recente, pelo menos.<br />

Des<strong>de</strong> 2019, o país vive sua mais forte inflexão nesse campo. Não se po<strong>de</strong> mais falar <strong>de</strong> solavancos<br />

temporários, mas sim <strong>de</strong> <strong>de</strong>smonte institucional, <strong>de</strong> captura política <strong>de</strong> instituições,<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>rretimento reputacional <strong>de</strong> órgãos repressivos, agenda legislativa regressiva e <strong>de</strong>sarticulação<br />

<strong>de</strong> instituições que vinham evoluindo em sua capacida<strong>de</strong> técnica e autonomia.<br />

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