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com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> alvos para cerceamento policial e monitoramento<br />
persistente. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, mais <strong>de</strong> 360 mil<br />
cidadãos são monitorados pela ferramenta, sem nenhum mecanismo <strong>de</strong> auditoria,<br />
transparência ou controle. Uma ferramenta como essa oferece enormes riscos aos<br />
direitos e liberda<strong>de</strong>s dos cidadãos brasileiros, sendo fundamental uma regulamentação<br />
robusta que <strong>de</strong>fina limites claros e mecanismos <strong>de</strong> controle para seu uso.<br />
Sem embargo, o “Córtex” é apenas um dos instrumentos possíveis <strong>de</strong> vigilância estatal,<br />
<strong>de</strong> forma que mais importante que regular ferramenta por ferramenta, é a<br />
<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> segurança digital clara, pautada nos melhores padrões<br />
internacionais <strong>de</strong> proteção dos direitos humanos em casos <strong>de</strong> vigilância das comunicações,<br />
com base nos pilares <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> e proporção. Uma das principais referências<br />
nesse tema é o guia publicado pela fundação Eletronic Frontier Foundation,<br />
juntamente com a ONG <strong>de</strong> direitos humanos, Artigo 19, no relatório “NECESSARY<br />
and PROPORTIONATE. International Principles on the Application of Human<br />
Rights Law to Communications Surveillance”30 que aponta 13 princípios para <strong>de</strong>finição<br />
<strong>de</strong> uma regulamentação a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> ferramentas <strong>de</strong> vigilância, tais como<br />
<strong>de</strong>vido processo legal, <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> escopos claros, <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>, entre<br />
outros.<br />
Com base nos mesmos princípios e valores, também é salutar avaliar quando é o<br />
caso <strong>de</strong> proibição <strong>de</strong> ferramentas <strong>de</strong> vigilância que permitam o uso indiscriminado<br />
e lesivo à socieda<strong>de</strong>, tais como spywares no mo<strong>de</strong>lo do Pegasus e softwares <strong>de</strong> reconhecimento<br />
facial, que po<strong>de</strong> ter efeitos tão diversos quanto constranger o livre<br />
direito à assembleia e manifestação, agravar a seletivida<strong>de</strong> penal racista ou ser usado<br />
por agentes corruptos para chantagear e intimidar adversários.<br />
Para garantir o acompanhamento regular e eficácia <strong>de</strong>ssa política, assim como manter<br />
as balizas dos direitos humanos e garantir a revisão e atualização da mesma em<br />
frente ao dinâmico cenário <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico, são necessários mecanismos<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização <strong>de</strong>ssas políticas por meio <strong>de</strong> controle social, como a<br />
participação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s civis <strong>de</strong> direitos humanos, direitos digitais e segurança<br />
pública no conselho <strong>de</strong> segurança digital, assim como mecanismos <strong>de</strong> transparência<br />
ativa, que tornem públicas informações não sigilosas importantes para que não só o<br />
nicho especializado da população possa saber quais são as ferramentas <strong>de</strong> vigilância<br />
em uso no país. Uma solução seria a publicação <strong>de</strong> um inventário <strong>de</strong> ferramentas <strong>de</strong><br />
vigilância, com informações gerais <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> e diretrizes <strong>de</strong> uso.<br />
Com a evolução <strong>de</strong> tecnologias po<strong>de</strong>rosas <strong>de</strong> vigilância, se torna cada vez mais urgente<br />
a implementação <strong>de</strong> uma regulamentação <strong>de</strong> segurança digital que enquadre<br />
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