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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />
nação aumenta a morosida<strong>de</strong> da Justiça brasileira e leva à população a percepção <strong>de</strong><br />
impunida<strong>de</strong>. Justiça que tarda, falha.<br />
Apesar do vício interpretativo ter sido temporariamente sanado pela <strong>de</strong>cisão do<br />
Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral no âmbito da Questão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m na Ação Penal nº 937,<br />
restringindo a crimes relacionados e ocorridos durante a função pública, restam os<br />
<strong>de</strong>mais.<br />
À vista disso, é fundamental que se aprove uma Proposta <strong>de</strong> Emenda Constitucional<br />
que reduza a abrangência da garantia <strong>de</strong> foro por prerrogativa <strong>de</strong> função para um<br />
número mínimo <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s, com intuito <strong>de</strong> proteger o sentido original <strong>de</strong>ssa<br />
garantia, sem incorrer na impunida<strong>de</strong>. Nesse passo, já existem propostas que respon<strong>de</strong>m<br />
integralmente ao problema nas etapas finais <strong>de</strong> tramitação, com <strong>de</strong>staque<br />
a PEC 333/2017, que já foi aprovada no Senado Fe<strong>de</strong>ral e está pronta para o plenário<br />
da Câmara dos Deputados, com parecer favorável do <strong>de</strong>putado relator. A proposta<br />
em questão reduz o foro aos chefes dos Po<strong>de</strong>res e retira das cortes superiores a competência<br />
originária para processar e julgar ações criminais que não fazem parte da<br />
sua vocação institucional, garantindo maior celerida<strong>de</strong> aos processos, diminuindo o<br />
número <strong>de</strong> casos prescritos e, consequentemente, a impunida<strong>de</strong>.<br />
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