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20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />

16. REDUÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO<br />

O foro por prerrogativa <strong>de</strong> função, popularmente conhecido como foro privilegiado,<br />

é uma garantia atribuída a certos cargos públicos visando conferir autonomia,<br />

in<strong>de</strong>pendência e proteção legal para que algumas autorida<strong>de</strong>s não sejam vítimas <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisões arbitrárias e persecução jurídica na realização <strong>de</strong> suas funções.<br />

O mecanismo, presente em todas as Constituições brasileiras <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a in<strong>de</strong>pendência,<br />

foi ampliado na Constituição <strong>de</strong> 1988, <strong>de</strong> modo que a prerrogativa alcança, além<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>putados fe<strong>de</strong>rais, senadores, ministros <strong>de</strong> estado, presi<strong>de</strong>nte, vice-presi<strong>de</strong>nte<br />

(julgados pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral) e, em outras instâncias, mas ainda <strong>de</strong><br />

forma especial, todos os membros do Ministério Público (CF, art. 96, III, e art. 108,<br />

I, a), Conselheiros dos Tribunais <strong>de</strong> Contas dos Estados e dos Tribunais <strong>de</strong> Contas<br />

dos Municípios (art. 105, I, a), Deputados Estaduais (art. 27, § 1º), prefeitos (art. 29,<br />

X), além dos foros especiais estabelecidos nas constituições estaduais.<br />

Segundo estudo efetuado pela consultoria do Senado Fe<strong>de</strong>ral 18 , em 2017, o número<br />

<strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s beneficiadas chegava próximo a 55 mil. Como bem <strong>de</strong>monstrado<br />

pelo ministro Luís Roberto Barroso em seu voto na Questão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m na Ação<br />

Penal nº 937, do Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />

“(...) não há, no Direito Comparado, nenhuma <strong>de</strong>mocracia consolidada que consagre<br />

a prerrogativa <strong>de</strong> foro com abrangência comparável à brasileira. No Reino Unido, na<br />

Alemanha, nos Estados Unidos, e no Canadá a prerrogativa <strong>de</strong> função sequer existe.<br />

Entre os países com foro privilegiado, a maioria o instituiu para um rol reduzido <strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong>s. Na Itália, a prerrogativa <strong>de</strong> foro se aplica somente ao Presi<strong>de</strong>nte da República.<br />

Na França, o foro especial é instituído apenas para os secretários <strong>de</strong> Estado.<br />

Em Portugal, são três as autorida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>têm foro privilegiado: o Presi<strong>de</strong>nte da<br />

República, o Presi<strong>de</strong>nte da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro.” 19<br />

A<strong>de</strong>mais à largueza na concessão do benefício, a interpretação singular <strong>de</strong>sse direito<br />

no Brasil, que garantia até pouco tempo que todos os crimes envolvendo essas autorida<strong>de</strong>s,<br />

inclusive <strong>de</strong> natureza comum, fossem julgados em tribunais superiores,<br />

resultando em um enorme fluxo processual, em especial <strong>de</strong> caráter exógeno à vocação<br />

institucional do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> corte constitucional. Essa combi-<br />

18<br />

https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-<strong>de</strong>-estudos/textos-para-discussao/td233<br />

19<br />

Disponível em http://portal.stf.jus.br/processos/<strong>de</strong>talhe.asp?inci<strong>de</strong>nte=4776682, acessado em 06 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2022.<br />

55

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