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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />
16. REDUÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO<br />
O foro por prerrogativa <strong>de</strong> função, popularmente conhecido como foro privilegiado,<br />
é uma garantia atribuída a certos cargos públicos visando conferir autonomia,<br />
in<strong>de</strong>pendência e proteção legal para que algumas autorida<strong>de</strong>s não sejam vítimas <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cisões arbitrárias e persecução jurídica na realização <strong>de</strong> suas funções.<br />
O mecanismo, presente em todas as Constituições brasileiras <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a in<strong>de</strong>pendência,<br />
foi ampliado na Constituição <strong>de</strong> 1988, <strong>de</strong> modo que a prerrogativa alcança, além<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>putados fe<strong>de</strong>rais, senadores, ministros <strong>de</strong> estado, presi<strong>de</strong>nte, vice-presi<strong>de</strong>nte<br />
(julgados pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral) e, em outras instâncias, mas ainda <strong>de</strong><br />
forma especial, todos os membros do Ministério Público (CF, art. 96, III, e art. 108,<br />
I, a), Conselheiros dos Tribunais <strong>de</strong> Contas dos Estados e dos Tribunais <strong>de</strong> Contas<br />
dos Municípios (art. 105, I, a), Deputados Estaduais (art. 27, § 1º), prefeitos (art. 29,<br />
X), além dos foros especiais estabelecidos nas constituições estaduais.<br />
Segundo estudo efetuado pela consultoria do Senado Fe<strong>de</strong>ral 18 , em 2017, o número<br />
<strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s beneficiadas chegava próximo a 55 mil. Como bem <strong>de</strong>monstrado<br />
pelo ministro Luís Roberto Barroso em seu voto na Questão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m na Ação<br />
Penal nº 937, do Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />
“(...) não há, no Direito Comparado, nenhuma <strong>de</strong>mocracia consolidada que consagre<br />
a prerrogativa <strong>de</strong> foro com abrangência comparável à brasileira. No Reino Unido, na<br />
Alemanha, nos Estados Unidos, e no Canadá a prerrogativa <strong>de</strong> função sequer existe.<br />
Entre os países com foro privilegiado, a maioria o instituiu para um rol reduzido <strong>de</strong><br />
autorida<strong>de</strong>s. Na Itália, a prerrogativa <strong>de</strong> foro se aplica somente ao Presi<strong>de</strong>nte da República.<br />
Na França, o foro especial é instituído apenas para os secretários <strong>de</strong> Estado.<br />
Em Portugal, são três as autorida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>têm foro privilegiado: o Presi<strong>de</strong>nte da<br />
República, o Presi<strong>de</strong>nte da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro.” 19<br />
A<strong>de</strong>mais à largueza na concessão do benefício, a interpretação singular <strong>de</strong>sse direito<br />
no Brasil, que garantia até pouco tempo que todos os crimes envolvendo essas autorida<strong>de</strong>s,<br />
inclusive <strong>de</strong> natureza comum, fossem julgados em tribunais superiores,<br />
resultando em um enorme fluxo processual, em especial <strong>de</strong> caráter exógeno à vocação<br />
institucional do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> corte constitucional. Essa combi-<br />
18<br />
https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-<strong>de</strong>-estudos/textos-para-discussao/td233<br />
19<br />
Disponível em http://portal.stf.jus.br/processos/<strong>de</strong>talhe.asp?inci<strong>de</strong>nte=4776682, acessado em 06 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2022.<br />
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