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20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

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Há que se pontuar, ainda, que tais benefícios são “extra-teto”, ou seja, não são computados<br />

na remuneração máxima que um magistrado po<strong>de</strong> receber, qual seja, R$<br />

39.293,32, remuneração paga aos ministros do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral. Dessa forma,<br />

não são incomuns notícias que veiculam o recebimento <strong>de</strong> salários extraordinários<br />

por magistrados, como o caso <strong>de</strong> uma magistrada do Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong><br />

Pernambuco que recebeu R$ 1,29 milhão <strong>de</strong> salário, em novembro <strong>de</strong> 2019, a título<br />

<strong>de</strong> verba in<strong>de</strong>nizatória e férias 54 .<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral brasileira prevê a irredutibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vencimentos dos magistrados<br />

e a autonomia orçamentária do Po<strong>de</strong>r Judiciário, prerrogativas essenciais<br />

ao <strong>de</strong>vido exercício do po<strong>de</strong>r jurisdicional. Todavia, a segunda garantia - a autonomia<br />

orçamentária - merece especial <strong>de</strong>staque no âmbito dos supersalários. Somente<br />

o Tribunal <strong>de</strong> São Paulo propôs um orçamento <strong>de</strong> R$ 9,2 bilhões para o Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

paulista em 2021, valor que correspon<strong>de</strong> a 5,96% da receita corrente líquida<br />

do estado. Estima-se que o déficit atual do Tribunal seja <strong>de</strong> R$ 600 milhões e, ainda<br />

assim, entre janeiro a junho <strong>de</strong>ste ano, R$ 13,5 milhões foram <strong>de</strong>stinados ao pagamento<br />

<strong>de</strong> benefícios aos <strong>de</strong>sembargadores. Na mesma esteira, o Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

Fe<strong>de</strong>ral ultrapassou, em 2019, o limite máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas da administração pública<br />

(“teto <strong>de</strong> gastos”).<br />

Quando se leva em conta a <strong>de</strong>spesa do Po<strong>de</strong>r Judiciário, os gastos com recursos humanos<br />

são responsáveis por, aproximadamente, 91% da <strong>de</strong>spesa total. 55 Saliente, nesse<br />

sentido, que além <strong>de</strong> onerar excessivamente os cofres públicos e estabelecer uma<br />

relação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconfiança e <strong>de</strong> distanciamento em relação à gran<strong>de</strong> maioria da população<br />

brasileira, os supersalários impactam diretamente no funcionamento interno<br />

do Po<strong>de</strong>r Judiciário. O sistema judicial brasileiro, especialmente o estadual, sofre<br />

com problemas estruturais básicos no atendimento dos cidadãos nos seus fóruns e<br />

cartórios, o que afeta diretamente a qualida<strong>de</strong> da prestação jurisdicional.<br />

Recomenda-se, assim, que essa grave distorção seja enfrentada com foco nos três<br />

principais entraves: i. falta <strong>de</strong> transparência quanto às verbas in<strong>de</strong>nizatórias e remunerações<br />

reais auferidas pelos magistrados e integrantes do Ministério Público; ii.<br />

inexistência <strong>de</strong> regramento geral a<strong>de</strong>quado e limitação das verbas in<strong>de</strong>nizatórias em<br />

nível nacional; iii. ineficaz atuação do CNJ e CNMP como fiscalizadores <strong>de</strong> práticas<br />

remuneratórias abusivas.<br />

54<br />

“Remuneração a juíza do TJ-PE chega a mais <strong>de</strong> R$ 1 milhão em novembro”. Folha <strong>de</strong> S. Paulo, <strong>de</strong>z. 2019. Disponível em:<br />

. Acesso em: 22 jul. 2020.<br />

55<br />

[17] “Justiça em Números 2019”. Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça, 2019. Disponível em: .<br />

Acesso em: 22 jul. <strong>de</strong> 2020.<br />

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