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20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />

O MP e o Po<strong>de</strong>r Judiciário estão entre as instituições públicas mais opacas e, recentemente,<br />

esta condição se agravou com interpretações abusivas da Lei Geral <strong>de</strong><br />

Proteção <strong>de</strong> Dados, esten<strong>de</strong>ndo o rol <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> acesso restrito. Portanto,<br />

são fundamentais as medidas que ampliem substancialmente a transparência do Sistema<br />

<strong>de</strong> Justiça, inclusive para combater privilégios <strong>de</strong> que gozam suas carreiras.<br />

No campo correcional, po<strong>de</strong>-se reforçar a responsabilização por abusos e violações<br />

dos <strong>de</strong>veres funcionais sanando-se a dispersão da normativa disciplinar entre as<br />

diferentes unida<strong>de</strong>s do parquet e da magistratura, que gera insegurança jurídica e<br />

dificulda<strong>de</strong> na atuação correcional. Neste sentido, a Transparência Internacional<br />

– Brasil apoiou, em 2018, a elaboração <strong>de</strong> um projeto <strong>de</strong> lei para a unificação do<br />

regime disciplinar do MP. Aqui, cabe registrar um ponto meritório da PEC 05/2021,<br />

que também vai nesta direção, <strong>de</strong>terminando a elaboração <strong>de</strong> um Código <strong>de</strong> Ética<br />

unificado do MP, e da Medida nº 25 das Novas Medidas contra a Corrupção, que<br />

proíbe a aplicação da sanção <strong>de</strong> aposentadoria ou disponibilida<strong>de</strong>, com ou sem subsídios<br />

ou proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço. 10<br />

Ainda mais fundamental seria que o <strong>de</strong>bate sobre controle do MP e do Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

se orientasse também — e primordialmente — à dimensão da atuação institucional<br />

on<strong>de</strong> verda<strong>de</strong>iramente se concentram os problemas mais graves, isto é, no<br />

punitivismo exacerbado contra a parcela mais vulnerável da população. O <strong>de</strong>bate<br />

atual parece passar ao largo <strong>de</strong>ssa realida<strong>de</strong> trágica e <strong>de</strong> soluções que possam cessar<br />

a conivência com as violações sistemáticas <strong>de</strong> direitos fundamentais e garantias individuais,<br />

imbuídas do racismo institucional que ainda orienta o sistema <strong>de</strong> Justiça<br />

brasileiro.<br />

As medidas prioritárias <strong>de</strong>vem ir na direção <strong>de</strong> aproximar as instituições <strong>de</strong> Justiça<br />

e seus sistemas correcionais das parcelas sociais mais vitimadas por abusos e negligências<br />

<strong>de</strong> seus membros. São medidas como a ampliação e qualificação do trabalho<br />

<strong>de</strong> ouvidorias na ponta e a <strong>de</strong>mocratização do acesso aos órgãos correcionais, por<br />

exemplo através <strong>de</strong> convênios com outros órgãos públicos e entida<strong>de</strong>s civis <strong>de</strong>fensoras<br />

dos direitos humanos, para que representações vindas da base também sejam<br />

acolhidas a<strong>de</strong>quadamente.<br />

10<br />

Ver medida completa em https://web.unidoscontraacorrupcao.org.br/novas-medidas/extincao-da-aposentadoria-compulsoria-como-pena/<br />

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