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seus cadastros e, por fim, a Instrução Normativa nº 1.863/2018 58<br />
separou as informações<br />
sobre beneficiários finais <strong>de</strong> outros dados coletados pela Receita Fe<strong>de</strong>ral e<br />
normalmente disponibilizados no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas (CNPJ).<br />
Portanto, a partir <strong>de</strong> 2018, os dados que seriam coletados e publicizados por meio<br />
<strong>de</strong> um único cadastro passaram a ser coletados por meio <strong>de</strong> um formulário separado,<br />
criando um registro paralelo que não é divulgado.<br />
Apesar do avanço parcial, muitos obstáculos permanecem. Ainda não está claro<br />
quais controles estão sendo exercidos sobre a qualida<strong>de</strong> do registro, ou seja, se as informações<br />
fornecidas pelas empresas são confiáveis e verificadas internamente pela<br />
Receita. Sem mecanismos para validar os dados fornecidos, os esforços anticorrupção<br />
são limitados e o cadastro passa a ter pouco valor. Além disso, o acesso aos dados<br />
permanece restrito. A Receita Fe<strong>de</strong>ral não informou se preten<strong>de</strong> disponibilizar o<br />
cadastro ao público e, <strong>de</strong> forma ainda mais grave, as normas não dispõem sobre a<br />
cooperação com outros órgãos <strong>de</strong> investigação e controle.<br />
Para solucionar essas e outras fragilida<strong>de</strong>s, bastaria, em tese, que a instrução fosse<br />
emendada <strong>de</strong> modo a tornar o dado transparente e amplamente acessível. No<br />
entanto, o melhor caminho seria a aprovação <strong>de</strong> uma lei ordinária sobre o tema,<br />
superando a fragilida<strong>de</strong> intrínseca a uma instrução normativa, garantindo segurança<br />
jurídica, criando um patamar permanente <strong>de</strong> transparência e dispondo sobre a<br />
cooperação entre órgãos, tanto nacional quanto internacionalmente. Com isso, o<br />
Brasil daria passos largos para se alinhar às melhores práticas globais no tema e potencializar<br />
sua capacida<strong>de</strong> anticorrupção e antilavagem.<br />
58<br />
Instrução Normativa nº 1.863/2018, http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97729#1954228<br />
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