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20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />

10. EXTINÇÃO DA COMPETÊNCIA<br />

CRIMINAL DA JUSTIÇA ELEITORAL<br />

Nos últimos anos, inúmeras con<strong>de</strong>nações por corrupção, mesmo <strong>de</strong> instâncias superiores,<br />

foram anuladas pela transferência <strong>de</strong> casos da Justiça comum para a Justiça<br />

Eleitoral, tendo como base um entendimento do STF, em uma votação apertada<br />

<strong>de</strong> 6 favoráveis e 5 ministros contrários. A <strong>de</strong>cisão afirmou que prevalece a competência<br />

da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentem<br />

conexão com crimes eleitorais – e que compete à Justiça Eleitoral analisar, <strong>de</strong> acordo<br />

com cada caso, a eventual existência <strong>de</strong> conexão entre os crimes eleitorais e os<br />

crimes comuns.<br />

Em setembro <strong>de</strong> 2021, a 2ª Turma do STF <strong>de</strong>clarou que a Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />

não era competente para julgar uma ação contra o ex-presi<strong>de</strong>nte da Câmara dos Deputados<br />

Eduardo Cunha, e que o caso <strong>de</strong>veria ser enviado à Justiça Eleitoral do Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro. O ex-<strong>de</strong>putado havia sido <strong>de</strong>nunciado por corrupção passiva, lavagem<br />

<strong>de</strong> dinheiro, evasão <strong>de</strong> divisas e caixa 2, e con<strong>de</strong>nado em duas instâncias pelos três<br />

primeiros crimes.<br />

Em <strong>de</strong>zembro, foi a vez da 3ª Turma do Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 1ª Região<br />

anular sentenças <strong>de</strong> Cunha e outro ex-presi<strong>de</strong>nte da Câmara, Henrique Eduardo<br />

Alves, con<strong>de</strong>nados, em 2018, respectivamente por corrupção, lavagem <strong>de</strong> dinheiro<br />

e violação <strong>de</strong> sigilo funcional, após investigação da Operação Sépsis revelar um esquema<br />

<strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> propina em troca <strong>de</strong> recursos do fundo <strong>de</strong> investimento do<br />

FGTS, administrado pela Caixa. A 3ª Turma aceitou o argumento dos advogados <strong>de</strong><br />

que, como a <strong>de</strong>núncia mencionava a ocorrência <strong>de</strong> crimes eleitorais, o caso <strong>de</strong>veria<br />

ser transferido da Justiça Fe<strong>de</strong>ral em Brasília para a Justiça eleitoral no Rio Gran<strong>de</strong><br />

do Norte.<br />

Em <strong>de</strong>zembro, <strong>de</strong> uma só vez, ministro do Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça (STJ) anulou<br />

e transferiu para a Justiça eleitoral o processo <strong>de</strong> 15 réus con<strong>de</strong>nados por corrupção e<br />

lavagem <strong>de</strong> dinheiro, , por terem relação com o crime <strong>de</strong> caixa dois para campanhas.<br />

Mudar a jurisdição das ações, da Justiça comum para a eleitoral, muitas vezes significa<br />

retomar o processo <strong>de</strong> seu início, com a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produzir novas provas<br />

e percorrer etapas processuais que já foram concluídas. Como visto acima, mesmo<br />

processos em instâncias avançadas têm sido objeto <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />

Apesar da jurisprudência do Supremo <strong>de</strong>terminar a conexão, alguns pontos <strong>de</strong>vem<br />

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