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RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO <strong>2023</strong>-20<strong>26</strong><br />
10. EXTINÇÃO DA COMPETÊNCIA<br />
CRIMINAL DA JUSTIÇA ELEITORAL<br />
Nos últimos anos, inúmeras con<strong>de</strong>nações por corrupção, mesmo <strong>de</strong> instâncias superiores,<br />
foram anuladas pela transferência <strong>de</strong> casos da Justiça comum para a Justiça<br />
Eleitoral, tendo como base um entendimento do STF, em uma votação apertada<br />
<strong>de</strong> 6 favoráveis e 5 ministros contrários. A <strong>de</strong>cisão afirmou que prevalece a competência<br />
da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentem<br />
conexão com crimes eleitorais – e que compete à Justiça Eleitoral analisar, <strong>de</strong> acordo<br />
com cada caso, a eventual existência <strong>de</strong> conexão entre os crimes eleitorais e os<br />
crimes comuns.<br />
Em setembro <strong>de</strong> 2021, a 2ª Turma do STF <strong>de</strong>clarou que a Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Curitiba<br />
não era competente para julgar uma ação contra o ex-presi<strong>de</strong>nte da Câmara dos Deputados<br />
Eduardo Cunha, e que o caso <strong>de</strong>veria ser enviado à Justiça Eleitoral do Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro. O ex-<strong>de</strong>putado havia sido <strong>de</strong>nunciado por corrupção passiva, lavagem<br />
<strong>de</strong> dinheiro, evasão <strong>de</strong> divisas e caixa 2, e con<strong>de</strong>nado em duas instâncias pelos três<br />
primeiros crimes.<br />
Em <strong>de</strong>zembro, foi a vez da 3ª Turma do Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 1ª Região<br />
anular sentenças <strong>de</strong> Cunha e outro ex-presi<strong>de</strong>nte da Câmara, Henrique Eduardo<br />
Alves, con<strong>de</strong>nados, em 2018, respectivamente por corrupção, lavagem <strong>de</strong> dinheiro<br />
e violação <strong>de</strong> sigilo funcional, após investigação da Operação Sépsis revelar um esquema<br />
<strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> propina em troca <strong>de</strong> recursos do fundo <strong>de</strong> investimento do<br />
FGTS, administrado pela Caixa. A 3ª Turma aceitou o argumento dos advogados <strong>de</strong><br />
que, como a <strong>de</strong>núncia mencionava a ocorrência <strong>de</strong> crimes eleitorais, o caso <strong>de</strong>veria<br />
ser transferido da Justiça Fe<strong>de</strong>ral em Brasília para a Justiça eleitoral no Rio Gran<strong>de</strong><br />
do Norte.<br />
Em <strong>de</strong>zembro, <strong>de</strong> uma só vez, ministro do Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça (STJ) anulou<br />
e transferiu para a Justiça eleitoral o processo <strong>de</strong> 15 réus con<strong>de</strong>nados por corrupção e<br />
lavagem <strong>de</strong> dinheiro, , por terem relação com o crime <strong>de</strong> caixa dois para campanhas.<br />
Mudar a jurisdição das ações, da Justiça comum para a eleitoral, muitas vezes significa<br />
retomar o processo <strong>de</strong> seu início, com a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produzir novas provas<br />
e percorrer etapas processuais que já foram concluídas. Como visto acima, mesmo<br />
processos em instâncias avançadas têm sido objeto <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />
Apesar da jurisprudência do Supremo <strong>de</strong>terminar a conexão, alguns pontos <strong>de</strong>vem<br />
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