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20220909_TIBR - Agenda de Transparência e Integridade 2023-26

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A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E INSTITUCIONAL ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL<br />

são atribuíveis, <strong>de</strong> maneira exclusiva, a qualquer partido ou campo político. Ao contrário,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a promulgação da Constituição <strong>de</strong> 1988, é uma das agendas políticas<br />

marcadas por lentos e até pouco tempo sucessivos avanços.<br />

Década <strong>de</strong> 1990<br />

Parte fundamental do projeto da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>pendia do fortalecimento<br />

dos órgãos que haviam recebido competências relevantes no que se referia à fiscalização<br />

e ao controle da Administração Pública: o Ministério Público e o Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas da União. A Lei Complementar nº 75 e a Lei nº 8.695, ambas <strong>de</strong> 1993, foram<br />

responsáveis por estabelecer as estruturas, as atribuições e as ferramentas <strong>de</strong> atuação<br />

do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos estaduais, respectivamente.<br />

Já a Lei Orgânica do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União (Lei nº 8.443, <strong>de</strong> 1992)<br />

dispõe sobre a sua estrutura e ferramentas <strong>de</strong> atuação, como a tomada <strong>de</strong> contas e<br />

as inspeções e auditorias.<br />

No início <strong>de</strong>sta década também foram estruturados elementos fundamentais para a<br />

atuação do Estado na economia e na socieda<strong>de</strong>: os servidores públicos e as licitações<br />

e contratações. A Lei nº 8.112, <strong>de</strong> 1990, estabeleceu o regime jurídico dos servidores<br />

públicos fe<strong>de</strong>rais, <strong>de</strong>talhando as diferentes formas <strong>de</strong> provimento em cargos públicos.<br />

Consagrou os concursos como mecanismo padrão para a seleção para o serviço<br />

público, além <strong>de</strong> instituir um regime disciplinar com <strong>de</strong>veres e proibições e com<br />

penalida<strong>de</strong>s correspon<strong>de</strong>ntes ao seu <strong>de</strong>scumprimento. Por outro lado, a Lei nº 8.666,<br />

<strong>de</strong> 1993, instituiu normas gerais para as licitações e para os contratos <strong>de</strong> toda a Administração<br />

Pública. Previu que todas as licitações <strong>de</strong>veriam seguir os princípios da<br />

legalida<strong>de</strong>, da impessoalida<strong>de</strong>, da moralida<strong>de</strong>, da publicida<strong>de</strong> e da probida<strong>de</strong> administrativa.<br />

Regulamentou, ainda, as diferentes modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> licitação - concorrência,<br />

tomada <strong>de</strong> preços, convite, concurso e leilão -, prevendo regras específicas para<br />

cada uma <strong>de</strong>las. Definiu, por fim, sanções administrativas, cabíveis para todos que<br />

<strong>de</strong>scumprissem os seus preceitos e elencou uma série <strong>de</strong> crimes contra as licitações.<br />

O regime <strong>de</strong>mocrático instituído pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral também exigiu adaptações<br />

na legislação eleitoral brasileira. A Lei nº 9.096, <strong>de</strong> 1995, dispôs sobre o funcionamento<br />

dos partidos políticos, instituindo o Fundo Partidário para financiar suas<br />

ativida<strong>de</strong>s e regulamentando a prestação <strong>de</strong> contas dos partidos à Justiça Eleitoral.<br />

No que diz respeito às eleições, foi a Lei nº 9.504, <strong>de</strong> 1997, que adaptou o Código<br />

Eleitoral, <strong>de</strong> 1965, à nova realida<strong>de</strong> constitucional. Assim, <strong>de</strong>talhou todo o processo<br />

eleitoral, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a escolha e o registro das candidaturas até a votação e a fiscalização<br />

do processo eleitoral, passando pela prestação <strong>de</strong> contas das campanhas. Ainda<br />

nesta seara, merece <strong>de</strong>staque, como fruto da iniciativa popular, a Lei da Compra <strong>de</strong><br />

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