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Diário do Legislativo de 18/12/2004

Diário do Legislativo de 18/12/2004 - Assembleia de Minas

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Contribuição Social sobre o Lucro Líqui<strong>do</strong> e a Contribuição para o Financiamento da Segurida<strong>de</strong> Social - COFINS. Como ilícitos da alçada da<br />

Polícia Civil, citou furto, roubo, estelionato, apropriação indébita, etc.<br />

O crime <strong>de</strong> sonegação fiscal <strong>de</strong> R$11.000.000,00 cometi<strong>do</strong> por um corretor <strong>de</strong> São Gonçalo <strong>do</strong> Sapucaí foi i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarações<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s econômico-fiscais à Receita Fe<strong>de</strong>ral - uma obrigação tributária secundária, que <strong>de</strong>ve ser feita a cada três meses - em que o<br />

corretor <strong>de</strong>clarava um faturamento "zera<strong>do</strong>", ou seja, como se não tivesse havi<strong>do</strong> nenhum faturamento. A Receita Fe<strong>de</strong>ral, movida por<br />

<strong>de</strong>núncia anônima, iniciou a fiscalização nessa empresa, por meio <strong>de</strong> um manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> procedimento fiscal. A partir da análise <strong>do</strong>s livros<br />

comerciais, <strong>de</strong> entrada e saída, observou um faturamento milionário com o comércio <strong>de</strong> café; contu<strong>do</strong>, segun<strong>do</strong> o Delega<strong>do</strong>, o corretor não<br />

tinha capacida<strong>de</strong> econômica para empreen<strong>de</strong>r um negócio <strong>de</strong>ssa amplitu<strong>de</strong>, o seu grau <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> era o 2º grau incompleto, e não havia<br />

em seu nome bem relevante, como carros ou imóveis. Tu<strong>do</strong> indica ser apenas um "laranja", que ven<strong>de</strong> seu nome e o CNPJ da empresa para<br />

que os verda<strong>de</strong>iros opera<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ssa transação se esquivem da incidência tributária sobre a operação <strong>de</strong> comercialização <strong>de</strong> café. Sobre esse<br />

caso, a Polícia Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>ve apurar os fatos no âmbito criminal e a Receita Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>ve apurá-los no âmbito administrativo fiscal. Os tributos<br />

sonega<strong>do</strong>s foram IRPJ, Contribuição sobre o Lucro Líqui<strong>do</strong>, PIS e COFINS. Os <strong>do</strong>is últimos inci<strong>de</strong>m sobre o faturamento, os <strong>do</strong>is primeiros sobre<br />

o lucro presumi<strong>do</strong> ou real.<br />

O <strong>de</strong>lega<strong>do</strong> <strong>de</strong>stacou, ainda, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se proce<strong>de</strong>r à quebra <strong>do</strong> sigilo bancário <strong>do</strong> corretor a fim <strong>de</strong> se rastrearem suas contas e<br />

i<strong>de</strong>ntificar a transferência <strong>de</strong> recursos para pessoas físicas ou jurídicas. Dessa forma, seria possível <strong>de</strong>scobrir as pessoas que estão por trás <strong>de</strong><br />

toda essa movimentação financeira.<br />

Nessa mesma reunião <strong>do</strong> dia 17/6/<strong>2004</strong>, o Delega<strong>do</strong> Célio Jacinto informou aos membros da Comissão que, no caso específico <strong>de</strong> Guapé, foi<br />

feita a concessão <strong>de</strong> um empréstimo <strong>do</strong> RECOOP no valor <strong>de</strong> R$313.000,00, por meio <strong>de</strong> uma parceria da COOCAFEG e da COOPARAÍSO, com<br />

vários indícios <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s. Desse valor total, R$150.000,00 teriam fica<strong>do</strong> com a COOPARAÍSO, como forma <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> uma dívida que a<br />

COOCAFEG tinha com essa cooperativa. A polícia aguarda o envio, por parte <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil, <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s que possam elucidar a questão;<br />

porém, segun<strong>do</strong> o <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>, a instituição tem-se mostra<strong>do</strong> reticente em fornecer essas informações.<br />

Em relação ao RECOOP, a autorida<strong>de</strong> policial disse que esse programa financiou a cooperativa <strong>de</strong> Guapé em agosto <strong>de</strong> 2002, e as frau<strong>de</strong>s<br />

envolven<strong>do</strong> a cooperativa ocorreram no início <strong>de</strong> 2003. É objeto <strong>de</strong> investigação a forma <strong>de</strong> obtenção e concessão das verbas fe<strong>de</strong>rais<br />

(apuração <strong>de</strong> crime contra o sistema financeiro). Não houve problema algum quanto ao FUNCAFÉ, somente com as verbas relativas ao<br />

RECOOP. Disse que estão sen<strong>do</strong> investiga<strong>do</strong>s os Diretores da COOPARAÍSO, da COOCAFEG e <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil, uma vez que a concessão <strong>de</strong><br />

empréstimo irregular não ocorreria sem a participação <strong>do</strong> Banco, que gerencia e libera o dinheiro.<br />

O Fiscal da Receita Estadual, Sr. Itamar Peixoto <strong>de</strong> Melo, disse que, recentemente, por or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e por meio da<br />

Resolução nº 3.523, <strong>de</strong> 30/4/<strong>2004</strong>, se criou uma comissão para estudar e propor alterações que visem ao aprimoramento da legislação<br />

tributária aplicável a operações com café. Essa comissão é constituída, paritariamente, por membros da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda, <strong>do</strong><br />

Conselho <strong>de</strong> Exporta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Café <strong>do</strong> Brasil - CECAFÉ -, <strong>de</strong> representantes <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Comércio <strong>do</strong> Café <strong>de</strong> Minas Gerais, <strong>de</strong> Cooperativas,<br />

da FAEMG e <strong>do</strong> Sindicato da Indústria <strong>de</strong> Torrefação <strong>do</strong> Café - SINDICAFÉ. O trabalho levanta incorreções legais que prejudicam,<br />

principalmente, as exportações.<br />

Os <strong>de</strong>poimentos presta<strong>do</strong>s pelos Delega<strong>do</strong>s e pelo Fiscal foram importantes para trazer a esta Comissão informações sobre o <strong>de</strong>saparecimento<br />

<strong>do</strong> café em vários municípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e sobre as irregularida<strong>de</strong>s atribuídas aos membros da diretoria <strong>de</strong> algumas cooperativas <strong>de</strong> café. Não<br />

obstante a pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inquéritos policiais que investigam esses fatos, esta Comissão po<strong>de</strong>rá buscar novos elementos e informações para<br />

complementar os da<strong>do</strong>s constantes em tais inquéritos <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a intensificar a ativida<strong>de</strong> investigatória. Aliás, a conjugação <strong>de</strong> esforços e a<br />

troca <strong>de</strong> informações entre as autorida<strong>de</strong>s policiais e os membros <strong>de</strong>sta CPI foram relevantes para o exercício da função fiscaliza<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>sta<br />

Casa. O mesmo po<strong>de</strong> ser dito em relação aos membros <strong>do</strong> Ministério Público e aos técnicos da Receita Estadual.<br />

Durante o prazo <strong>de</strong> investigação parlamentar, foram encaminha<strong>do</strong>s a esta Comissão cópias <strong>de</strong> vários inquéritos policiais em tramitação, no que<br />

tange ao <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> café <strong>de</strong> alguns armazéns e cooperativas. Além <strong>do</strong>s procedimentos administrativos em curso, o Ministério Público<br />

formalizou <strong>de</strong>núncia e ingressou em juízo responsabilizan<strong>do</strong> membros da diretoria <strong>de</strong> algumas cooperativas por prejuízo aos coopera<strong>do</strong>s. Foram<br />

muitos os indicia<strong>do</strong>s e acusa<strong>do</strong>s da prática <strong>de</strong> ilícitos penais os mais diversos (estelionato, apropriação indébita, furto, roubo, gestão<br />

fraudulenta, sonegação fiscal, etc.), conforme veremos ao longo <strong>de</strong>ste relatório. A gran<strong>de</strong> maioria <strong>do</strong>s indicia<strong>do</strong>s são funcionários e exfuncionários<br />

<strong>de</strong> cooperativas <strong>de</strong> café, especialmente membros da diretoria.<br />

Um <strong>do</strong>s graves problemas que a CPI <strong>de</strong>tectou refere-se à escrituração contábil e ao estoque físico <strong>do</strong>s armazéns <strong>de</strong> café, segun<strong>do</strong> <strong>de</strong>poimentos<br />

<strong>de</strong> testemunhas e indicia<strong>do</strong>s. A diferença entre os da<strong>do</strong>s contábeis da instituição (<strong>do</strong>cumentação) e o estoque real <strong>do</strong>s armazéns constitui forte<br />

indício <strong>de</strong> sonegação, pois existe a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que tenha saí<strong>do</strong> café sem o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> tributo e sem o competente registro na<br />

escrituração da entida<strong>de</strong>.<br />

Ao longo <strong>de</strong>ste relatório, serão feitas várias referências a recursos financeiros <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a cooperativas <strong>de</strong> café por meio <strong>do</strong> RECOOP e <strong>do</strong><br />

FUNCAFÉ. Para tanto, torna-se necessária uma explicação sucinta sobre o alcance e a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tais programas, bem como a indicação <strong>do</strong>s<br />

diplomas legais que disciplinam a matéria.<br />

Programa <strong>de</strong> Revitalização <strong>de</strong> Cooperativas <strong>de</strong> Produção Agropecuária - RECOOP<br />

Instituí<strong>do</strong> pela Medida Provisória nº 1.715, <strong>de</strong> 3/9/98, e regulamenta<strong>do</strong> pelo Decreto nº 2.936, <strong>de</strong> 10/1/99, o RECOOP tem por finalida<strong>de</strong><br />

reestruturar e capitalizar as cooperativas <strong>de</strong> produção agropecuária, objetivan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento auto-sustenta<strong>do</strong>, em condições <strong>de</strong><br />

competitivida<strong>de</strong> e efetivida<strong>de</strong>, que resulte na manutenção, geração e melhoria <strong>de</strong> produção, <strong>do</strong> emprego e da renda. Os beneficiários <strong>de</strong>sse<br />

programa são as cooperativas <strong>de</strong> produção agropecuária, <strong>de</strong>vidamente amparadas na legislação cooperativista vigente, cujos projetos tenham<br />

si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong>s pelo Comitê Executivo <strong>do</strong> RECOOP e que tenham si<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>radas viáveis economicamente pelas instituições financeiras que<br />

operarem no programa.<br />

Nos termos da legislação em vigor, para obter financiamentos pelo RECOOP é necessário observar um conjunto <strong>de</strong> requisitos, entre os quais se<br />

<strong>de</strong>staca a apresentação <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento da cooperativa, a ser aprova<strong>do</strong> em assembléia geral extraordinária pela maioria <strong>do</strong>s<br />

coopera<strong>do</strong>s, o qual <strong>de</strong>ve abranger os seguintes projetos: <strong>de</strong> capitalização; <strong>de</strong> profissionalização da gestão cooperativa; <strong>de</strong> organização e<br />

profissionalização <strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s; e <strong>de</strong> monitoramento <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento cooperativo. Além disso, o estatuto da cooperativa<br />

interessada <strong>de</strong>ve conter normas sobre diversas matérias, entre as quais mencionamos: fusão, <strong>de</strong>smembramento, incorporação ou parceria,<br />

quan<strong>do</strong> necessário; auditoria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte sobre os balanços e as <strong>de</strong>monstrações <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> cada exercício; garantia <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong><br />

técnicos <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral a da<strong>do</strong>s e informações relaciona<strong>do</strong>s com a execução <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento da cooperativa; e<br />

mandato <strong>do</strong> conselho <strong>de</strong> administração não superior a quatro anos, sen<strong>do</strong> obrigatória a renovação <strong>de</strong>, no mínimo, um terço <strong>do</strong>s membros. Essa<br />

previsão estatutária <strong>de</strong>ve ser aprovada pela assembléia geral da cooperativa.<br />

Com base nesse diploma normativo, o Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral foi autoriza<strong>do</strong> a abrir linha <strong>de</strong> crédito, até o limite <strong>de</strong> R$2.100.000.000,00,<br />

<strong>de</strong>stinada a financiar itens <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> interesse das cooperativas cuja consulta prévia tenha si<strong>do</strong> acolhida pelo Comitê Executivo até 31 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 1998.

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