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Diário do Legislativo de 18/12/2004

Diário do Legislativo de 18/12/2004 - Assembleia de Minas

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credibilida<strong>de</strong> para a comercialização <strong>do</strong> café, o que acarretou <strong>de</strong>sconforto, revolta e prejuízos financeiros principalmente aos pequenos<br />

produtores, que ficaram sem condições <strong>de</strong> escoar a sua mo<strong>de</strong>sta produção. Para exemplificar, basta mencionar a situação da Cooperativa<br />

Agrícola <strong>do</strong>s Pequenos Produtores <strong>do</strong> Vale <strong>do</strong> Paraíso Ltda. - COOAVAP -, <strong>de</strong> Espera Feliz, que era uma instituição sólida, respeitada e<br />

consi<strong>de</strong>rada o orgulho da cida<strong>de</strong>. Todavia, em razão das irregularida<strong>de</strong>s praticadas pela diretoria, atualmente é vista como a vergonha <strong>do</strong><br />

município.<br />

A propósito, a legislação estadual que cuida da política <strong>de</strong> apoio às cooperativas - Lei nº 15.075, <strong>de</strong> 5/4/<strong>2004</strong> - possui muitos dispositivos <strong>de</strong><br />

caráter programático. São fixa<strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> ação futura para o Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> integração legislativa posterior. O art. 2º<br />

estabelece a competência <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r público para criar instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento <strong>do</strong> cooperativismo,<br />

prestar assistência técnica e educativa às cooperativas, estabelecer incentivos financeiros e facilitar o contato das cooperativas entre si e com<br />

seus parceiros. Especificamente no que tange aos estímulos creditícios, <strong>de</strong>staca-se a obrigação <strong>de</strong> o Esta<strong>do</strong> estudar mecanismos com vistas à<br />

instituição <strong>de</strong> um Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Apoio ao Cooperativismo, conforme previsto no art. 11 da lei. Tal fun<strong>do</strong> tem por objetivos melhorar a gestão <strong>do</strong><br />

sistema cooperativista, fomentar projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustenta<strong>do</strong> e financiar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> capacitação, estu<strong>do</strong>s, pesquisa e assistência<br />

técnica. Também é obrigação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong>s arts. 14 a 16, promover a criação <strong>do</strong> Conselho Estadual <strong>do</strong> Cooperativismo.<br />

To<strong>do</strong>s esses coman<strong>do</strong>s da legislação estadual expressam idéias que são importantes na formação <strong>de</strong> uma cultura <strong>de</strong> apoio, valorização e<br />

reconhecimento das cooperativas no cenário sócio-econômico e que carecem, para ter eficácia, não só <strong>de</strong> uma ação legiferante, mas <strong>de</strong><br />

medidas que po<strong>de</strong>m ser tomadas diretamente pelos órgãos executivos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

É sempre importante lembrar que não são poucas as cida<strong>de</strong>s mineiras que têm no cultivo <strong>de</strong> café uma das suas principais fontes <strong>de</strong><br />

subsistência. Também não custa repetir que é por meio das cooperativas que pequenos produtores efetivamente conseguem escoar a sua<br />

produção. Por tu<strong>do</strong> se vê que estamos diante <strong>de</strong> questões que interessam não só a cada município cafeicultor, mas ao Esta<strong>do</strong> como um to<strong>do</strong>.<br />

Zelar pelo bom e seguro funcionamento <strong>do</strong> sistema cooperativista, pela saú<strong>de</strong> financeira <strong>de</strong>ssas instituições mineiras, notadamente das que<br />

comercializam café, é, antes <strong>de</strong> mais nada, cuidar <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento socioeconômico <strong>de</strong> Minas Gerais <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> justo e equilibra<strong>do</strong>.<br />

Neste momento, afiguram-se ainda mais necessárias tais providências, em especial no caso das cooperativas <strong>de</strong> café. Entre outras<br />

irregularida<strong>de</strong>s, esta CPI <strong>de</strong>tectou graves problemas <strong>de</strong> gestão administrativa e financeira ineficiente, ausência <strong>de</strong> mecanismos eficazes <strong>de</strong><br />

controle da ação <strong>do</strong>s Diretores e <strong>de</strong>mais funcionários responsáveis pela comercialização <strong>de</strong> café e, acima <strong>de</strong> tu<strong>do</strong>, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se pensar<br />

em formas <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r suporte técnico e financeiro a muitas cooperativas que hoje se encontram em situação <strong>de</strong> absoluta insolvência. Para<br />

tanto, é preciso dar efetivida<strong>de</strong> aos dispositivos da Política Estadual <strong>de</strong> Apoio ao Cooperativismo.<br />

Neste ponto, cumpre trazer à colação parte <strong>do</strong> <strong>de</strong>poimento presta<strong>do</strong> a esta Comissão pelo Sr. Ronal<strong>do</strong> Scucato, Presi<strong>de</strong>nte da Organização das<br />

Cooperativas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais - OCEMG. Ele fez elogios à Lei nº 15.075, por força da qual hoje há um representante das cooperativas<br />

na Junta Comercial com vistas a evitar que instituições mal constituídas ou que não sejam autênticas prejudiquem a imagem das boas<br />

entida<strong>de</strong>s que atuam no merca<strong>do</strong>. Além disso, somente po<strong>de</strong>rão participar das licitações públicas e concorrências as cooperativas que estejam<br />

registradas na OCEMG. Enfatizou, ainda, o Sr. Ronal<strong>do</strong> Scucato a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 5.764, que disciplina o<br />

cooperativismo. Tramita, no Congresso Nacional, um projeto <strong>de</strong> lei com vistas a alterá-la, porém este se arrasta <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1988. Tal projeto<br />

resultou <strong>de</strong> um trabalho <strong>de</strong> 350 horas <strong>de</strong> uma comissão nacional <strong>de</strong> juristas <strong>do</strong> cooperativismo, presidida por ele. Segun<strong>do</strong> o <strong>de</strong>poente, to<strong>do</strong><br />

esse trabalho tem-se esvaí<strong>do</strong> nestes 16 anos <strong>de</strong> espera pela aprovação da matéria.<br />

O Sr. Ronal<strong>do</strong> Scucato fez críticas à autogestão <strong>de</strong> algumas cooperativas que, mal administradas, foram liqüidadas e, em alguns casos,<br />

arrastaram as cooperativas <strong>de</strong> crédito. Atribuiu tal fato à importância <strong>do</strong>s conselhos fiscais. Quanto a isso, afirmou que o SESCOOP tem<br />

realiza<strong>do</strong> treinamentos para centenas <strong>de</strong> conselheiros fiscais, buscan<strong>do</strong> prepará-los melhor para o exercício <strong>de</strong> suas funções.<br />

Entretanto, o <strong>de</strong>poente reconheceu que as irregularida<strong>de</strong>s apuradas por esta Comissão po<strong>de</strong>m prejudicar as boas cooperativas. A credibilida<strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>ria ser restabelecida mediante alterações na legislação, talvez impon<strong>do</strong> aos dirigentes <strong>de</strong> cooperativas a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>positários<br />

fiéis.<br />

5 - CONCLUSÕES<br />

Conforme <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> alhures, esta Comissão <strong>de</strong>tectou, ao longo <strong>do</strong>s trabalhos <strong>de</strong> investigação parlamentar, a existência <strong>de</strong> vários inquéritos<br />

policiais relativos ao <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> café, alguns <strong>do</strong>s quais envolven<strong>do</strong> Diretores e administra<strong>do</strong>res <strong>de</strong> cooperativas. A tipificação penal<br />

imputável aos indicia<strong>do</strong>s é ampla, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> os crimes <strong>de</strong> roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e formação <strong>de</strong> quadrilha, to<strong>do</strong>s<br />

qualifica<strong>do</strong>s no Código Penal Brasileiro. Em alguns casos, o Ministério Público já a<strong>do</strong>tou as providências cabíveis mediante o oferecimento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>núncia ao Judiciário, nos termos da legislação vigente.<br />

É oportuno salientar que, antes <strong>do</strong> término <strong>do</strong>s trabalhos, a CPI conseguiu resulta<strong>do</strong>s positivos, entre os quais se <strong>de</strong>stacam:<br />

a) quebra <strong>do</strong>s sigilos bancário, fiscal e telefônico <strong>do</strong>s Diretores da Cooperativa Agrícola <strong>do</strong>s Pequenos Produtores <strong>do</strong> Vale <strong>do</strong> Paraíso Ltda. -<br />

COOAVAP - pelo Juiz <strong>de</strong> Direito da Comarca <strong>de</strong> Espera Feliz;<br />

b) <strong>de</strong>cretação da indisponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s bens imóveis <strong>do</strong> Sr. Jaime Junqueira Payne, da Sra. Maria Clara Junqueira e <strong>do</strong> Sr. Paulo Afonso Gomes<br />

pelo Juiz <strong>de</strong> Direito da Comarca <strong>de</strong> Poços <strong>de</strong> Caldas;<br />

c) proibição <strong>de</strong> o Sr. Jaime Junqueira Payne, ex-Presi<strong>de</strong>nte da CAFEPOÇOS e ex-Gerente Financeiro da CAFECREDI, ausentar-se <strong>do</strong> território<br />

nacional sem prévia autorização judicial, durante o prazo <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong>sta Comissão, conforme <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Juiz <strong>de</strong> Direito da Comarca<br />

<strong>de</strong> Poços <strong>de</strong> Caldas;<br />

d) exoneração <strong>do</strong> Sr. Jaime Junqueira Payne <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Secretário Parlamentar da Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s, com lotação no gabinete <strong>do</strong><br />

Deputa<strong>do</strong> Silas Brasileiro, em razão <strong>do</strong>s indícios <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s que lhe foram atribuídas;<br />

e) repercussão política e mobilização da socieda<strong>de</strong> para encontrar soluções para o <strong>de</strong>saparecimento <strong>do</strong> produto e melhores formas <strong>de</strong><br />

administrar as cooperativas <strong>de</strong> café e <strong>de</strong> crédito rural em Minas Gerais;<br />

f) mobilização <strong>do</strong>s cooperativistas e produtores <strong>de</strong> café para refletir sobre o Programa <strong>de</strong> Revitalização <strong>de</strong> Cooperativas <strong>de</strong> Produção<br />

Agropecuária - RECOOP - e o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ;<br />

g) <strong>de</strong>bate referente ao controle das cooperativas <strong>de</strong> café pelos Conselhos Fiscal e Administrativo e pelo próprio Esta<strong>do</strong>, a fim <strong>de</strong> evitar frau<strong>de</strong>s e<br />

sonegação fiscal;

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