Diário do Legislativo de 18/12/2004
Diário do Legislativo de 18/12/2004 - Assembleia de Minas
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lhes livre acesso ao empreendimento financia<strong>do</strong>, sua contabilida<strong>de</strong> e arquivos. A COOPARAÍSO <strong>de</strong>clarou estar ciente <strong>de</strong> que, para efeito da<br />
concessão <strong>de</strong>sse financiamento, foram utiliza<strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> Tesouro Nacional. Além disso, a citada instituição reconheceu formalmente que,<br />
no caso <strong>de</strong> aplicação irregular ou <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> parcelas liberadas, estará sujeita à <strong>de</strong>volução das quantias respectivas, acrescidas <strong>do</strong>s encargos<br />
previstos na Cláusula <strong>de</strong> Inadimplemento, que serão cobra<strong>do</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> utilização até sua regularização.<br />
Essa cédula pignoratícia foi subscrita pelos administra<strong>do</strong>res da COOPARAÍSO, a saber: José Carlos <strong>de</strong> Carvalho Montans, Presi<strong>de</strong>nte Executivo;<br />
José Fichina, Vice-Presi<strong>de</strong>nte Executivo; Cecília Rita Guidi Marcolini, Diretora Executiva Contratada; e Rogério Couto Rosa Araújo, Diretor<br />
Executivo Contrata<strong>do</strong>. Na condição <strong>de</strong> avais à emitente, subscreveram o <strong>do</strong>cumento Carlos Carmo Andra<strong>de</strong> Melles, José Carlos <strong>de</strong> Carvalho<br />
Montans, José Fichina, Cecília Guidi Marcolini e Rogério Couto Rosa Araújo.<br />
O segun<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento diz respeito à cópia <strong>do</strong> Ofício nº 543/99-GM, <strong>de</strong> 22/7/99, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, assina<strong>do</strong> pelo Sr. José Gerar<strong>do</strong><br />
Fontelles, en<strong>de</strong>reça<strong>do</strong> ao então Presi<strong>de</strong>nte da COOPARAÍSO, Sr. Carlos <strong>de</strong> Carvalho Montans, no qual comunica que o Comitê Executivo <strong>do</strong><br />
RECOOP acatou o projeto apresenta<strong>do</strong> pela cooperativa, por ter atendi<strong>do</strong> às condições estabelecidas na legislação pertinente. Nessa<br />
correspondência, estavam menciona<strong>do</strong>s os valores passíveis <strong>de</strong> apoio por meio <strong>do</strong> programa em questão: R$4.005.7<strong>12</strong>,00, a título <strong>de</strong><br />
refinanciamento <strong>de</strong> dívidas com o sistema financeiro; R$7.132.340,00, para fins <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong> recebíveis <strong>de</strong> coopera<strong>do</strong>s;<br />
R$2.144.574,00, a título <strong>de</strong> financiamentos <strong>de</strong> investimentos e capital <strong>de</strong> giro; e R$1.000.000,00 <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a capital <strong>de</strong> giro, perfazen<strong>do</strong> um<br />
total <strong>de</strong> R$14.282.626,00. A cédula pignoratícia enviada pelo Banco a esta Comissão versa exclusivamente sobre a quantia <strong>de</strong> R$1.000.000,00<br />
<strong>de</strong>stinada a capital <strong>de</strong> giro, conforme <strong>de</strong>staca<strong>do</strong>.<br />
Ao ensejo, cabe-nos ressaltar que a COOPARAÍSO recebeu recursos financeiros <strong>do</strong> RECOOP, por meio <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil, no valor <strong>de</strong><br />
R$1.213.335,47, que foi repassa<strong>do</strong>, sob a forma <strong>de</strong> financiamento, a vários coopera<strong>do</strong>s, conforme <strong>do</strong>cumentação em anexo.<br />
O terceiro <strong>do</strong>cumento refere-se às operações realizadas sob a vigência <strong>do</strong> RECOOP. Do total <strong>de</strong> R$2.100.000.000,00 disponibiliza<strong>do</strong>s pela<br />
Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional, foram utiliza<strong>do</strong>s apenas R$539.920.000,00 em financiamentos <strong>do</strong> programa, da seguinte forma: em 1999,<br />
R$1.160.000,00; em 2000, R$281.230.000,00; em 2001, R$252.370.000,00; e até 13/2/2002, R$5.160.000,00. Apenas a título <strong>de</strong> ilustração,<br />
saliente-se que, <strong>do</strong> total <strong>de</strong> 652 cartas-consultas encaminhadas pelas cooperativas ao Comitê Executivo até fevereiro <strong>de</strong> 1998, apenas 173<br />
tiveram seus projetos aprova<strong>do</strong>s e contrata<strong>do</strong>s pelos Agentes Financeiros até março <strong>de</strong> 2002. No caso específico <strong>de</strong> Minas Gerais, 64<br />
cooperativas obtiveram aprovação <strong>do</strong>s projetos pelo Comitê <strong>do</strong> RECOOP, embora somente 32 instituições tenham consegui<strong>do</strong> efetivamente a<br />
liberação <strong>do</strong>s recursos pelo agente financeiro, sen<strong>do</strong> este, na maioria <strong>do</strong>s casos, o Banco <strong>do</strong> Brasil.<br />
Finalmente, o último <strong>do</strong>cumento contém uma relação <strong>de</strong> todas as cooperativas <strong>do</strong> País cujos projetos foram aprova<strong>do</strong>s pelo cita<strong>do</strong> órgão<br />
executivo <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, bem como o quantitativo por instituição financeira. Cumpre-nos <strong>de</strong>stacar, para fim <strong>de</strong> exemplificação,<br />
algumas cooperativas mineiras que foram beneficiadas pelo referi<strong>do</strong> programa: Cooperativa Regional <strong>do</strong>s Cafeicultores <strong>de</strong> São Sebastião <strong>do</strong><br />
Paraíso Ltda. - COOPARAÍSO -; Cooperativa Regional <strong>do</strong>s Cafeicultores <strong>de</strong> Poços <strong>de</strong> Caldas Ltda. - CAFEPOÇOS -; Cooperativa Regional <strong>do</strong>s<br />
Cafeicultores <strong>de</strong> Guaxupé Ltda. - COOXUPÉ -; Cooperativa Mineira Agropecuária <strong>de</strong> Muzambinho - COOMAM -; Cooperativa Agropecuária <strong>de</strong><br />
Uberlândia Ltda.; Cooperativa Agropecuária Regional <strong>de</strong> Montes Claros Ltda.; e Cooperativa Agropecuária <strong>de</strong> Carmo <strong>do</strong> Rio Claro Ltda.<br />
2.2.4.3 - Relatório parcial da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda<br />
Ainda no tocante às investigações sobre a COOPARAÍSO, esta Comissão solicitou à Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda cópia <strong>do</strong> relatório parcial<br />
sobre movimentações fiscais realizadas pela instituição cooperativa. Acatan<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> em referência, o titular da Pasta, Sr. Fuad Noman,<br />
encaminhou à Presidência <strong>de</strong>sta CPI, por meio <strong>do</strong> Ofício nº 1.588/<strong>2004</strong>, síntese <strong>do</strong> teor da fiscalização realizada na cooperativa e a conclusão<br />
<strong>de</strong>sse trabalho <strong>de</strong> auditoria.<br />
Segun<strong>do</strong> esse <strong>do</strong>cumento, a COOPARAÍSO (contribuinte) foi intimada, mediante Termo <strong>de</strong> Início <strong>de</strong> Ação Fiscal nº 115.605, <strong>de</strong> 30/7/<strong>2004</strong>, a<br />
apresentar livros fiscais, <strong>do</strong>cumentos fiscais e arquivos eletrônicos referentes ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 1º/1/2000 a 25/7/<strong>2004</strong>, sen<strong>do</strong> submetida às<br />
seguintes verificações fiscais:<br />
"1 - Conferência <strong>do</strong>s registros <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos fiscais no Livro Registro <strong>de</strong> Entradas, engloban<strong>do</strong> diversas naturezas <strong>de</strong> operação, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong><br />
verificadas cerca <strong>de</strong> 15.000 notas fiscais quanto a sua regularida<strong>de</strong> e escrituração no exercício <strong>de</strong> 2002.<br />
2 - Conferência <strong>do</strong>s registros <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos fiscais no Livro Registro <strong>de</strong> Saída, envolven<strong>do</strong> operações <strong>de</strong> vendas, remessas para <strong>de</strong>pósito e<br />
confirmação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito, entre outras, com verificação <strong>de</strong> 7 mil <strong>do</strong>cumentos quanto à regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emissão e escrituração, também no<br />
exercício <strong>de</strong> 2002.<br />
3 - Análise da apuração <strong>de</strong> ICMS relativa aos exercícios <strong>de</strong> 2002 a <strong>2004</strong>, constatan<strong>do</strong>-se a regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> cumprimento das obrigações<br />
tributárias principais da empresa, com recolhimento antecipa<strong>do</strong> <strong>do</strong> imposto nas operações interestaduais, utilizan<strong>do</strong>-se <strong>do</strong> instituto <strong>do</strong><br />
diferimento nas operações internas e da não-incidência nas operações <strong>de</strong> exportação, tu<strong>do</strong> conforme a legislação em vigor.<br />
4 - Análise das operações realizadas entre a empresa mencionada e a Cooperativa <strong>do</strong>s Cafeicultores <strong>de</strong> Guapé - COOCAFEG -, no exercício <strong>de</strong><br />
2002, verifican<strong>do</strong> os registros e quantifican<strong>do</strong> as operações <strong>de</strong> compras e <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito e efetuan<strong>do</strong> o confronto com a <strong>de</strong>claração<br />
<strong>de</strong> estoque <strong>de</strong> controle interno da empresa."<br />
Após essa <strong>de</strong>scrição da ativida<strong>de</strong> objeto <strong>de</strong> fiscalização por parte da Secretaria em questão, conclui "pelo fechamento das operações realizadas<br />
entre a COOPARAÍSO e a COOCAFEG, valen<strong>do</strong> a observação <strong>de</strong> que as razões e as características das operações <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> café <strong>de</strong><br />
proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma cooperativa em outra não são i<strong>de</strong>ntificáveis em <strong>do</strong>cumentos fiscais referentes a circulação <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias. No âmbito da<br />
legislação <strong>do</strong> ICMS, tais operações foram realizadas <strong>de</strong> forma regular, amparadas no Regulamento <strong>do</strong> ICMS, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 43.080,<br />
<strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002".<br />
Dessa forma, levan<strong>do</strong>-se em consi<strong>de</strong>ração o resulta<strong>do</strong> parcial da auditoria realizada pelo Executivo Estadual nas operações fiscais da<br />
Cooperativa <strong>de</strong> São Sebastião <strong>do</strong> Paraíso, não houve violação à legislação aplicável à espécie, o que afasta, em princípio, a prática <strong>de</strong> crime <strong>de</strong><br />
sonegação fiscal. Por se tratar <strong>de</strong> um estu<strong>do</strong> parcial e inacaba<strong>do</strong>, que ainda <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> exames ulteriores, em razão <strong>de</strong> sua complexida<strong>de</strong> e<br />
abrangência, esse resulta<strong>do</strong> não significa <strong>de</strong>claração final <strong>do</strong> órgão fazendário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> ausência <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s na COOPARAÍSO.<br />
2.2.5 - Poços <strong>de</strong> Caldas<br />
Inicialmente, cumpre ressaltar que a reunião que seria realizada em Poços <strong>de</strong> Caldas foi transferida para a se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r <strong>Legislativo</strong>, por<br />
<strong>de</strong>cisão <strong>do</strong>s membros da Comissão.<br />
O fato objeto <strong>de</strong> investigação dizia respeito a irregularida<strong>de</strong>s na Cooperativa Regional <strong>do</strong>s Cafeicultores <strong>de</strong> Poços <strong>de</strong> Caldas - CAFEPOÇOS -, as<br />
quais teriam acarreta<strong>do</strong> prejuízos equivalentes a 84 mil sacas <strong>de</strong> café, e a suas relações com a Cooperativa <strong>de</strong> Crédito Rural da Região <strong>de</strong>