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Diário do Legislativo de 18/12/2004

Diário do Legislativo de 18/12/2004 - Assembleia de Minas

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Supressão <strong>do</strong> inciso V <strong>do</strong> art. 19, ten<strong>do</strong> em vista que o estatuto <strong>de</strong> cada entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>fine a sua homologação. Seria questão da Comissão <strong>de</strong><br />

Arbitragem <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Justiça Desportivo, homologação prévia da assembléia geral, que evi<strong>de</strong>ntemente estará vincula<strong>do</strong> ao estatuto <strong>de</strong><br />

cada entida<strong>de</strong>.<br />

Destinação <strong>de</strong> 6% das receitas orçamentárias <strong>de</strong> todas as esferas <strong>de</strong> governo para financiamento <strong>de</strong> políticas públicas para o <strong>de</strong>sporto, assim<br />

distribuídas: 3% <strong>do</strong> orçamento da União; 2% <strong>do</strong>s orçamentos estaduais; e 1% <strong>do</strong>s orçamentos municipais. Autor: Laerte Santos <strong>de</strong> Oliveira<br />

Brasil. O objetivo é financiar o <strong>de</strong>sporto. Não existe nada nas leis que canalize os recursos para o esporte. Essa seria a forma <strong>de</strong> obrigar a<br />

União, os Esta<strong>do</strong>s e os municípios a <strong>de</strong>stinarem parte <strong>de</strong> seus recursos para o esporte, com um percentual previamente fixa<strong>do</strong>.<br />

Supressão <strong>do</strong> art. 117. Esse dispositivo <strong>de</strong>fine o que são <strong>de</strong>sportistas indiretos. Se o estatuto <strong>de</strong>r essa <strong>de</strong>finição, estaremos <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

agentes. Po<strong>de</strong>riam ser outros também. Eliminaríamos outras instituições. Conforme cita<strong>do</strong>, os fabricantes <strong>de</strong> material esportivo, por exemplo,<br />

po<strong>de</strong>riam ser incluí<strong>do</strong>s nos agentes <strong>de</strong>sportivos. Isso po<strong>de</strong>ria trazer problemas para a distribuição <strong>de</strong> eventuais recursos. Po<strong>de</strong>ria ser feita<br />

alguma reivindicação. Então, a nosso ver, não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se <strong>de</strong>finirem os agentes <strong>de</strong>sportivos indiretos.<br />

Acréscimo, no art. 141, da expressão "<strong>de</strong>sporto <strong>de</strong> base" após a expressão "<strong>de</strong>sporto educacional". Ten<strong>do</strong> em vista a sua importância na<br />

formação <strong>de</strong> atletas, o <strong>de</strong>sporto <strong>de</strong> base é pouco trata<strong>do</strong>. Com isso, procuramos acrescentar o <strong>de</strong>sporto <strong>de</strong> base tanto no art. 141 como no art.<br />

142. A<strong>de</strong>mais, conce<strong>de</strong>-se ao <strong>de</strong>sporto <strong>de</strong> base o percentual <strong>do</strong>s recursos ali previstos. De acor<strong>do</strong> com o inciso V <strong>do</strong> art. 144, são <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s<br />

5% para o <strong>de</strong>sporto <strong>de</strong> base e 10% para o <strong>de</strong>sporto educacional.<br />

Quanto ao art. 157, acredito que ocorrerá polêmica. Esse artigo trata <strong>do</strong>s percentuais a serem <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s a título <strong>de</strong> renúncia fiscal em favor <strong>de</strong><br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto. Esses percentuais serão fixa<strong>do</strong>s anualmente, em <strong>de</strong>creto <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo, ouvi<strong>do</strong> o Conselho<br />

Nacional <strong>do</strong> Esporte. A proposta é <strong>de</strong> que esses percentuais nunca sejam inferior aos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao incentivo à cultura.<br />

Supressão, nos arts. 39, 42 e 44, das expressões que estabelecem obrigações que não aquelas previstas na legislação que respalda a criação<br />

<strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s civis com ou sem fins lucrativos.<br />

Supressão <strong>do</strong> § 3º <strong>do</strong> art. 98 e especificação das categorias <strong>de</strong> atletas a serem isentadas <strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária. Além <strong>de</strong>ssas<br />

propostas, o nosso grupo aprovou duas moções.<br />

A primeira <strong>de</strong>las para o projeto <strong>de</strong> lei <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Agnelo Queiroz, atual Ministro, assim como para outros projetos que lá existem, inclusive <strong>do</strong><br />

Deputa<strong>do</strong> Ronal<strong>do</strong> Vasconcellos, a respeito <strong>de</strong> direitos autorais em relação a eventos sem fins lucrativos ou econômicos, tais como os<br />

promovi<strong>do</strong>s pelas escolas, Prefeituras, pelos clubes sociais, pelas creches, etc. Esse projeto engatinha na Câmara e há proposta <strong>de</strong> moção para<br />

que seja aprova<strong>do</strong>, se possível, em regime <strong>de</strong> urgência.<br />

Gostaríamos <strong>de</strong> submeter outra moção ao relator a fim <strong>de</strong> contar com seu empenho para a inclusão da imunida<strong>de</strong> tributária às entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

administração <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto e esportivas sem fins lucrativos. Que essas entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prática mantenham, pelo menos, três modalida<strong>de</strong>s<br />

olímpicas, dan<strong>do</strong>-lhes o mesmo tratamento jurídico que aos templos <strong>de</strong> qualquer culto, parti<strong>do</strong>s políticos, sindicatos, instituições <strong>de</strong> educação e<br />

<strong>de</strong> assistência social sem fins lucrativos e instituições filantrópicas, já que essas entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prática esportiva exercem um trabalho próprio <strong>do</strong><br />

po<strong>de</strong>r público, volta<strong>do</strong> à educação e à formação <strong>do</strong> cidadão.<br />

Esse, o nosso relatório, Sr. Presi<strong>de</strong>nte.<br />

O Sr. Nílson Moura <strong>de</strong> Oliveira - Nossa comissão, na Conferência Regional <strong>de</strong> Minas Gerais <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Desporto, quanto ao art. 5º, inciso<br />

XI, está pedin<strong>do</strong> apenas para substituir a palavra "popularizar" por "<strong>de</strong>mocratizar".<br />

No art. 6º, propõe nova redação <strong>do</strong> Inciso X, que passa a ser: "Concorrer para que o <strong>de</strong>sporto seja tecnicamente orienta<strong>do</strong> por profissionais<br />

<strong>de</strong>vidamente habilita<strong>do</strong>s pelo Conselho Profissional, reconheci<strong>do</strong> na forma da lei e cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> pela entida<strong>de</strong> dirigente máxima <strong>de</strong> cada<br />

modalida<strong>de</strong> esportiva".<br />

Outra proposta está relacionada ao art. 76, § 1º, e propõe seja acrescenta<strong>do</strong> o termo "extra" ao inciso I <strong>do</strong> §1º, fican<strong>do</strong> o conteú<strong>do</strong> como<br />

extracurricular em instituições <strong>de</strong> ensino da re<strong>de</strong> regular.<br />

No mesmo art. 76, sugerimos sejam retiradas as expressões "preservação" e "manutenção" <strong>do</strong> inciso IV, que passará a ter a seguinte redação:<br />

"como ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> promoção da saú<strong>de</strong>".<br />

Para o art. 76, § 2º, propõe-se uma nova redação: "O subsistema nacional <strong>de</strong> Desporto Educacional tem por finalida<strong>de</strong> zelar pela preservação<br />

<strong>do</strong>s elementos e pelo <strong>de</strong>senvolvimento integral da pessoa humana, inclusive aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> às especialida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s educan<strong>do</strong>s, como necessida<strong>de</strong>s<br />

especiais".<br />

Quanto ao art. 81, § 2º, pedimos para ser retira<strong>do</strong>, porque está dificultan<strong>do</strong> a prática, conforme seu artigo. Deixe-me lê-lo. (- Lê:)<br />

"Os sistemas <strong>de</strong> ensino zelarão para que os talentos <strong>de</strong>sportivos i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s na prática <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto escolar não sejam submeti<strong>do</strong>s a<br />

especialização precoce e a hipercompetividida<strong>de</strong>".<br />

Enten<strong>de</strong>mos que a criança, por exemplo, quan<strong>do</strong> é virtuosa ao piano, <strong>de</strong>verá ser incentivada nessa ativida<strong>de</strong> pela escola. Quanto ao esporte,<br />

não po<strong>de</strong>. Isso tornará mais difícil o atleta ser um talento e ser incentiva<strong>do</strong> para essa prática.<br />

Pedimos também a eliminação <strong>do</strong> § 3º <strong>do</strong> art. 76, que diz: "A organização <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> educação física nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino<br />

aten<strong>de</strong>rá às especificida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s educan<strong>do</strong>s com necessida<strong>de</strong>s especiais". No § 2º praticamente se incluiu esse parágrafo.<br />

No art. 83, propomos seja elimina<strong>do</strong> o "caput", passan<strong>do</strong> o parágrafo único a ser o novo "caput", eliminan<strong>do</strong>-se também os seus incisos. Ficaria<br />

somente o parágrafo único. "Os sistemas <strong>de</strong> ensino da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s municípios, assim como as instituições <strong>de</strong><br />

ensino superior <strong>de</strong>finirão normas específicas para harmonizar a prática <strong>de</strong>sportiva <strong>do</strong>s educan<strong>do</strong>s com o aproveitamento e a promoção escolar".<br />

No art. 84, pedimos para ser substituí<strong>do</strong> o termo "po<strong>de</strong>rão" por "<strong>de</strong>verão". "Os sistemas <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>verão apoiar a seleção <strong>de</strong> talentos<br />

<strong>de</strong>sportivos e a iniciação <strong>de</strong>sportiva, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que na forma <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s extracurriculares e observa<strong>do</strong> o disposto no art. 81, § 2º".<br />

Outra proposta seria trocar no art. 87 o termo "regular" por "promover", eliminan<strong>do</strong>-se o termo "curricular": "Cabe às instituições <strong>de</strong> ensino

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