Diário do Legislativo de 18/12/2004
Diário do Legislativo de 18/12/2004 - Assembleia de Minas
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2002 823.605.883,00 688.108.670,00<br />
2003 549.707.279,00 247.592.636,81<br />
De acor<strong>do</strong> com os da<strong>do</strong>s acima, po<strong>de</strong>-se verificar que a maior porcentagem <strong>de</strong> execução <strong>do</strong> programa ocorreu em 2000, quan<strong>do</strong> 93,46% <strong>do</strong><br />
total autoriza<strong>do</strong> foi executa<strong>do</strong>, segui<strong>do</strong> <strong>do</strong>s anos <strong>de</strong> 1998 (85,83%) e 2002 (83,55%). O ano <strong>de</strong> menor porcentagem <strong>de</strong> execução foi 2001,<br />
quan<strong>do</strong> apenas 30,14% <strong>do</strong> total autoriza<strong>do</strong> foi efetivamente aplica<strong>do</strong> no <strong>de</strong>senvolvimento da economia cafeeira.<br />
2.2.1 - Carmo <strong>do</strong> Rio Claro<br />
A primeira reunião extraordinária <strong>de</strong>sta Comissão no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> foi realizada no Município <strong>de</strong> Carmo <strong>do</strong> Rio Claro, on<strong>de</strong> há indícios <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong>, aproximadamente, <strong>18</strong> mil sacas <strong>de</strong> café, o que correspon<strong>de</strong> a prejuízos financeiros aos coopera<strong>do</strong>s em torno <strong>de</strong> 4 milhões<br />
<strong>de</strong> reais. Tais irregularida<strong>de</strong>s envolvem a Armazéns Gerais Ouro Preto e a Exporta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Café <strong>do</strong> Carmo, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Srs. Josué<br />
Rogério Soares e Natal Marcos Pereira, nos Municípios <strong>de</strong> Carmo <strong>do</strong> Rio Claro e Conceição da Aparecida. Desse total <strong>de</strong> <strong>18</strong> mil sacas <strong>de</strong> café, <strong>12</strong><br />
mil são <strong>do</strong> Armazém <strong>de</strong> Carmo <strong>do</strong> Rio Claro e 6 mil <strong>do</strong> Armazém <strong>de</strong> Conceição da Aparecida.<br />
De acor<strong>do</strong> com o Dr. Marcos Ta<strong>de</strong>u Brandão, Delega<strong>do</strong> da Polícia Civil <strong>de</strong> Carmo <strong>do</strong> Rio Claro, foi instaura<strong>do</strong> inquérito policial contra os<br />
diretores e administra<strong>do</strong>res <strong>de</strong> ambas as instituições, os quais foram indicia<strong>do</strong>s por apropriação indébita, crime previsto no art. 168 <strong>do</strong> Código<br />
Penal. O <strong>de</strong>lega<strong>do</strong> afirmou, ainda, que foram registra<strong>do</strong>s vários boletins <strong>de</strong> ocorrência, tanto pela Polícia Militar <strong>de</strong> Conceição da Aparecida<br />
quanto pela <strong>de</strong> Carmo <strong>do</strong> Rio Claro. To<strong>do</strong>s os boletins foram reuni<strong>do</strong>s em um único inquérito, a fim <strong>de</strong> acelerar as investigações policiais.<br />
Apesar da existência <strong>de</strong> tais boletins, a citada autorida<strong>de</strong> policial afirmou que nenhum <strong>de</strong>les resultou da iniciativa <strong>do</strong>s proprietários da<br />
Armazéns Gerais Ouro Preto ou da Exporta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Café <strong>do</strong> Carmo.<br />
Segun<strong>do</strong> informações prestadas pelo Dr. Cristiano Cassiolato, Promotor <strong>de</strong> Justiça da Comarca, foi celebra<strong>do</strong> o termo <strong>de</strong> ajustamento <strong>de</strong><br />
conduta entre a empresa e os cafeicultores lesa<strong>do</strong>s, com a interveniência <strong>do</strong> Ministério Público, o qual foi homologa<strong>do</strong> pelo Judiciário. De acor<strong>do</strong><br />
com a referida autorida<strong>de</strong>, a previsão inicial <strong>de</strong> ressarcimento correspondia a 64,68% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> crédito <strong>de</strong> cada cafeicultor. Tal ajuste<br />
encontra-se em fase <strong>de</strong> execução, embora não tenha si<strong>do</strong> totalmente cumpri<strong>do</strong> pelos proprietários da instituição. Em razão disso, o Ministério<br />
Público interpôs ação civil pública executiva solicitan<strong>do</strong> a penhora <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os bens das empresas, <strong>do</strong>s sócios e <strong>do</strong>s cônjuges <strong>do</strong>s sócios, para<br />
que fosse adjudica<strong>do</strong> aos cafeicultores. Essa ação está em tramitação no Judiciário.<br />
O representante <strong>do</strong> Ministério Público informou ainda aos membros da Comissão que solicitou a prisão preventiva <strong>do</strong>s proprietários <strong>de</strong> ambas<br />
as instituições, Srs Josué Rogério Soares e Natal Marcos Pereira, bem como <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais administra<strong>do</strong>res, Sr. Wellington Rosa, ex-sócio e ex<strong>de</strong>gusta<strong>do</strong>r<br />
e classifica<strong>do</strong>r <strong>de</strong> café, Sr. Luciano Antônio Barreto, ex-Gerente da filial <strong>de</strong> Conceição da Aparecida, e <strong>do</strong> Sr. Leopol<strong>do</strong> Guimarães<br />
Vinuto, ex-encarrega<strong>do</strong> da Armazéns Gerais Ouro Preto em Carmo <strong>do</strong> Rio Claro. Foi solicitada também a quebra <strong>do</strong>s sigilos bancário e fiscal<br />
<strong>de</strong>ssas pessoas pelo órgão ministerial.<br />
Diante da gravida<strong>de</strong> da situação em ambos os municípios e <strong>do</strong>s <strong>de</strong>poimentos presta<strong>do</strong>s à Comissão, tanto por parte das autorida<strong>de</strong>s públicas<br />
quanto <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s armazéns e <strong>do</strong>s cafeicultores lesa<strong>do</strong>s, esta CPI, por meio <strong>do</strong> Ofício nº 27, <strong>de</strong> 1º/6/<strong>2004</strong>, solicitou à Juiza <strong>de</strong><br />
Direito da Comarca <strong>de</strong> Carmo <strong>do</strong> Rio Claro empenho e rapi<strong>de</strong>z na <strong>de</strong>cretação da prisão preventiva <strong>do</strong>s proprietários da empresa e <strong>do</strong>s Srs.<br />
Welington Rosa, Luciano Barreto e Leopol<strong>do</strong> Vinuto. A<strong>de</strong>mais, a Comissão solicitou ao Banco Central <strong>do</strong> Brasil, mediante o Ofício nº 30, <strong>de</strong><br />
2/6/<strong>2004</strong>, a quebra <strong>do</strong> sigilo bancário das pessoas supracitadas, a fim <strong>de</strong> verificar sua evolução patrimonial.<br />
Entre os coopera<strong>do</strong>s que tiveram prejuízos po<strong>de</strong>m-se mencionar a Sra. Isabel Lemos Pereira Coppieters (3<strong>12</strong> sacas) e Antônio Inácio Claudino<br />
(56 sacas).<br />
Fato curioso e digno <strong>de</strong> registro refere-se à revolta das vítimas contra os membros da diretoria <strong>de</strong> ambos os armazéns e o interesse da<br />
população local no esclarecimento <strong>de</strong>ssas irregularida<strong>de</strong>s e na <strong>de</strong>vida punição aos responsáveis.<br />
2.2.2 - Espera Feliz<br />
A segunda reunião realizada no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ocorreu no Município <strong>de</strong> Espera Feliz, no dia <strong>18</strong>/6/<strong>2004</strong>, na se<strong>de</strong> da Câmara Municipal. As<br />
irregularida<strong>de</strong>s concernentes ao <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> café envolvem a diretoria da Cooperativa Agrícola <strong>do</strong>s Pequenos Produtores <strong>do</strong> Vale <strong>do</strong><br />
Paraíso Ltda. - COOAVAP -, criada em 1981. Trata-se da maior cooperativa <strong>de</strong> café da região e possui em torno <strong>de</strong> 5.400 coopera<strong>do</strong>s em 48<br />
municípios, <strong>do</strong>s quais alguns são <strong>do</strong> Espírito Santo e <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, nos termos <strong>do</strong> art. 3º <strong>do</strong> estatuto da entida<strong>de</strong>. Durante muito tempo, a<br />
referida instituição era o orgulho da cida<strong>de</strong>, por se tratar <strong>de</strong> uma organização sólida, respeitada e gera<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> muitos empregos diretos e<br />
indiretos, conforme informações prestadas pelos <strong>de</strong>poentes, inclusive pelo Sr. Edgar Augusto Alves <strong>do</strong>s Santos, Promotor <strong>de</strong> Justiça da<br />
Comarca. Em razão <strong>do</strong>s problemas <strong>de</strong> má gestão da COOAVAP e <strong>do</strong> conseqüente prejuízo aos coopera<strong>do</strong>s, passou a ser a vergonha <strong>do</strong><br />
município. Parou <strong>de</strong> comercializar café em 8/2/2002 e, atualmente, encontra-se em fase <strong>de</strong> liqüidação.<br />
Em 2001, foi realizada uma auditoria na COOAVAP pela DIC-MAF Auditoria e Consultoria. Essa auditoria foi precedida <strong>de</strong> um requerimento<br />
subscrito por vários produtores rurais, o qual foi encaminha<strong>do</strong> ao Ministério Público e aos diretores da Cooperativa. O estu<strong>do</strong> feito pela empresa<br />
constatou uma dívida <strong>de</strong> R$20.000.000,00 da cooperativa e o <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> 216.605 sacas <strong>de</strong> café, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s associa<strong>do</strong>s.<br />
Havia, na comarca, cinco inquéritos policiais instaura<strong>do</strong>s a partir <strong>de</strong> queixas isoladas <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res ou <strong>de</strong> suas associações, os quais<br />
tramitavam separadamente, o que era contraproducente, segun<strong>do</strong> informação <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Promotor <strong>de</strong> Justiça. Este <strong>de</strong>terminou o apensamento<br />
<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os inquéritos policiais relativos ao <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> café, os quais se transformaram em um único procedimento policial.<br />
Segun<strong>do</strong> o Delega<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia Civil, Sr. Waullio Mattos Oliveira, foram instaura<strong>do</strong>s seis inquéritos policiais, <strong>do</strong>s quais um resultou <strong>de</strong> requisição<br />
<strong>do</strong> Ministério Público. Em cinco inquéritos, a autorida<strong>de</strong> policial indiciou os membros da diretoria da COOAVAP no tipo penal <strong>de</strong> apropriação<br />
indébita, previsto no art. 168 <strong>do</strong> Código Penal. Ao <strong>de</strong>terminar tal apensamento, o Promotor <strong>de</strong> Justiça, com base na livre convicção, modificou o<br />
tipo penal para estelionato, tipifica<strong>do</strong> no art. 171 <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Código. No Inquérito Policial nº 42/2002, cuja vítima é o Sr. Elito Zini, foram<br />
indicia<strong>do</strong>s os Srs. Dejacinto Valentin, ex-Diretor Financeiro da cooperativa; Braz Grillo, ex-Diretor Comercial; Edimar Barbosa, <strong>do</strong> Sindicato <strong>do</strong>s<br />
Produtores Rurais <strong>de</strong> Espera Feliz; e Luiz Gonzaga <strong>do</strong> Carmo Brinati, ex-Diretor Presi<strong>de</strong>nte da COOAVAP; no Inquérito Policial nº 105/2002,<br />
cuja vítima é o Sr. Sebastião Ivano Nunes, também foram indiciadas as mesmas pessoas que administravam a COOAVAP; no Inquérito Policial<br />
95/2003, a vítima é o Sr. Edis Gonçalves Lobato, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> indicia<strong>do</strong> apenas o Sr. Luiz Gonzaga <strong>do</strong> Carmo Brinati, então Presi<strong>de</strong>nte da<br />
Cooperativa; no Inquérito Policial nº 55/2003, a vítima é o Sr. Sebastião Adalto Moreti. Foram indicia<strong>do</strong>s os Srs. Luiz Gonzaga <strong>do</strong> Carmo<br />
Brinati, Dejacinto Valentin, Braz Grillo e Edimar Barbosa; no Inquérito Policial nº 11/2002 existem várias vítimas <strong>do</strong> <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> café;<br />
Tibúrcio Joaquim Figueira <strong>do</strong>s Santos, José Vicente Grigato, Elias Paulino Coelho, Maria José Degenaro Zano, Maurício Antônio Nogueira, Gelson<br />
Silvestre <strong>do</strong>s Santos, Edis Gonçalves Lobato, José Carlos Erdi e Maurício <strong>de</strong> Oliveira Valadão. Foram indicia<strong>do</strong>s os Srs. Dejacinto Valentin, Braz<br />
Grillo, Edimar Barbosa e Luiz Gonzaga <strong>do</strong> Carmo Brinati; no Inquérito Policial nº 101/023, em que é vítima o Sr. Sebastião, foram indicia<strong>do</strong>s os<br />
Srs. Braz Grillo e Dejacinto Valentin no tipo penal <strong>de</strong> estelionato. To<strong>do</strong>s os inquéritos foram instaura<strong>do</strong>s a partir <strong>de</strong> 2002 e 2003.