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Diário do Legislativo de 18/12/2004

Diário do Legislativo de 18/12/2004 - Assembleia de Minas

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Quanto ao DOC <strong>de</strong> R$480.000,00, Jaime disse aos membros <strong>de</strong>sta CPI, em outra oportunida<strong>de</strong>:<br />

"Não me lembro <strong>do</strong> DOC. Lembro-me <strong>de</strong> ter visto isso no relatório da CREDIMINAS. A cooperativa <strong>de</strong> café fazia DOCs toda semana com os mais<br />

diversos valores e <strong>de</strong>stinos, para pagar fornece<strong>do</strong>res, associa<strong>do</strong>s, enfim, fazia girar cerca <strong>de</strong> 30 milhões ou 40 milhões ou até mesmo mais por<br />

ano. Ela recebia e enviava DOC. Não me lembro <strong>do</strong> DOC em si, lembro-me apenas <strong>de</strong> ver esse registro no relatório, o que me causou extrema<br />

estranheza."<br />

Em seu <strong>de</strong>poimento a esta Comissão, disse que titularizava três contas na CAFECREDI: 22-1, 322-0 e 6006-2, e que movimentava ainda as<br />

três contas <strong>de</strong> sua mãe, na instituição, por meio <strong>de</strong> procuração.<br />

Diante <strong>do</strong>s fortes indícios <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s e frau<strong>de</strong>s imputáveis à pessoa <strong>do</strong> Sr. Jaime Payne e <strong>de</strong> eventuais convocações ulteriores para o<br />

esclarecimento <strong>do</strong>s fatos, esta Comissão solicitou ao Juiz <strong>de</strong> Direito da Segunda Vara Criminal <strong>de</strong> Poços <strong>de</strong> Caldas, Dr. Afonso Celso <strong>de</strong> Freitas<br />

Patelli, providências para que o <strong>de</strong>poente não se afastasse <strong>do</strong> País durante o prazo <strong>de</strong> funcionamento da CPI. O pedi<strong>do</strong> foi acata<strong>do</strong> pela<br />

autorida<strong>de</strong> judiciária, que, em 9/9/<strong>2004</strong>, enviou ofício ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sta Comissão sobre o <strong>de</strong>spacho judicial que impe<strong>de</strong> o Sr. Jaime <strong>de</strong> se<br />

ausentar <strong>do</strong> Brasil sem prévia autorização <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário, ainda que para o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> laborativa.<br />

Providência semelhante foi solicitada ao Juiz, por meio <strong>do</strong> Ofício nº 250/<strong>2004</strong>, <strong>de</strong> 22/9/<strong>2004</strong>, em relação ao Sr. Moacyr Gomes Nabo Filho, em<br />

razão <strong>de</strong> suspeita <strong>de</strong> envolvimento em operações irregulares na CAFECREDI, a partir <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>poimento e o <strong>de</strong> outros convoca<strong>do</strong>s, bem como<br />

da análise da <strong>do</strong>cumentação recebida e analisada por esta Comissão.<br />

A<strong>de</strong>mais, a Comissão requereu ao Juiz <strong>de</strong> Direito da Comarca <strong>de</strong> Poços <strong>de</strong> Caldas a indisponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s bens <strong>de</strong> Jaime Junqueira Payne, Paulo<br />

Afonso Gomes e Maria Clara Junqueira, por meio <strong>do</strong> Ofício nº 244/<strong>2004</strong>, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspeita <strong>de</strong> enriquecimento ilícito. Diante da gravida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>s fatos, tal providência foi reiterada ao magistra<strong>do</strong> mediante Ofício nº 303/<strong>2004</strong>. Essa providência foi <strong>de</strong>vidamente acolhida pelo magistra<strong>do</strong><br />

que, em correspondência datada <strong>de</strong> 13/<strong>12</strong>/<strong>2004</strong>, oficiou ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sta Comissão a <strong>de</strong>cretação da indisponibilida<strong>de</strong> judicial <strong>do</strong>s bens<br />

imóveis <strong>de</strong> tais investiga<strong>do</strong>s, bem como <strong>do</strong>s respectivos cônjuges. Na mesma correspondência, comunicou também que <strong>de</strong>cretara a<br />

indisponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s bens imóveis <strong>do</strong> Sr. Moacir Gomes Nabo Filho e <strong>de</strong> sua esposa. Informou ainda que foram envia<strong>do</strong>s ofícios aos Cartórios<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> várias jurisdições em 21/9/<strong>2004</strong>, a fim <strong>de</strong> efetivar a medida tomada.<br />

O atendimento a tais solicitações revela o efeito prático altamente positivo <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> investigação que vem sen<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> por esta CPI,<br />

bem como a contribuição firme e <strong>de</strong>cisiva <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r <strong>Legislativo</strong> com vistas à responsabilização das pessoas que, direta ou indiretamente, estão<br />

envolvidas em frau<strong>de</strong>s ou irregularida<strong>de</strong>s referentes a cooperativas <strong>de</strong> café.<br />

Ainda no tocante às providências requeridas por esta Comissão ao longo <strong>do</strong>s trabalhos <strong>de</strong> investigação parlamentar, a CPI solicitou ao<br />

Magistra<strong>do</strong>, em 2/<strong>12</strong>/<strong>2004</strong>, a <strong>de</strong>cretação da prisão preventiva <strong>do</strong> Sr. Jaime Junqueira Payne, em razão <strong>do</strong>s fortes indícios <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> crime<br />

em tese, com base nos <strong>de</strong>poimentos colhi<strong>do</strong>s e na farta <strong>do</strong>cumentação que integra os autos <strong>do</strong> processo.<br />

2.2.5.4 - A auditoria externa realizada na CAFEPOÇOS<br />

Em 31/<strong>12</strong>/2002, foi examina<strong>do</strong> o balanço patrimonial da cooperativa pela empresa BSA - Bergamini & Sellegatto Auditores e Consultores S/C -,<br />

que tem se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo. O parecer <strong>do</strong>s auditores sobre esse balanço foi exara<strong>do</strong> em 26/2/2003 e incidiu sobre o seguinte campo<br />

temático: o planejamento <strong>do</strong>s trabalhos, levan<strong>do</strong> em consi<strong>de</strong>ração a relevância <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s, o volume das transações e o sistema contábil e <strong>de</strong><br />

controles internos da cooperativa; a constatação, com base em testes, das evidências e <strong>do</strong>s registros que suportam os valores e as informações<br />

contábeis divulgadas; e a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas a<strong>do</strong>tadas pela administração da cooperativa.<br />

Parece-nos <strong>de</strong> bom alvitre transcrever, neste relatório da Comissão, algumas conclusões constantes no referi<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>:<br />

"- A Cooperativa mantém, na rubrica ‘investimento temporário’, o montante <strong>de</strong> R$1.545.858,00. Entretanto, com base nos controles da<br />

cooperativa e <strong>de</strong> informações recebidas das instituições com as quais ela não vem operan<strong>do</strong>, a realização <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> menciona<strong>do</strong> foi consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />

nulo a valores <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>."<br />

"- Em 21/11/2002, por conta <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> café com entrega e recebimento futuro, entre novembro <strong>de</strong> 2002 e março <strong>de</strong> 2003, a cooperativa<br />

tinha que entregar e receber 5.440 sacas para a firma Esteve S/A e, da mesma forma, <strong>18</strong>.000 sacas para a firma Volcafé S/A, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> feito<br />

um acor<strong>do</strong> entre as partes, ainda não formaliza<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a diferença no montante em negociação, <strong>de</strong> aproximadamente R$1.500.000,00,<br />

entre o preço <strong>do</strong> dia e o <strong>do</strong> contrato, ser quitada com prestação <strong>de</strong> serviços, créditos <strong>de</strong> ICMS ou utilização <strong>de</strong> crédito tributário que, segun<strong>do</strong><br />

informações, está sen<strong>do</strong> reivindica<strong>do</strong> junto à Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral."<br />

"- A Cooperativa possui ações jurídicas contestan<strong>do</strong> efeitos tributários - IRPJ E COFINS - e processos - Auto <strong>de</strong> Infração <strong>de</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda<br />

Pessoa Jurídica -, que envolvem responsabilida<strong>de</strong>s contingentes num montante estima<strong>do</strong> <strong>de</strong> R$800.000,00. Não obstante a existência <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>pósitos judiciais neste montante, que cobrem a contingência estimada, a cooperativa não vem proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao provisionamento <strong>do</strong> valor<br />

contingencia<strong>do</strong>, cujos efeitos refletiriam diretamente nos seus resulta<strong>do</strong>s e no seu patrimônio líqui<strong>do</strong>. Conseqüentemente, o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

patrimônio líqui<strong>do</strong> está diminuin<strong>do</strong>. Existem, ainda, contingências <strong>de</strong> contestação em ações sobre recolhimento <strong>de</strong> PIS-COFINS (Lei nº<br />

9.7<strong>18</strong>/98), cujos valores não foram passíveis <strong>de</strong> mensuração."<br />

"- A cooperativa vem apuran<strong>do</strong> prejuízos em suas operações, com o conseqüente impacto em sua geração <strong>de</strong> recursos. Assim sen<strong>do</strong>,<br />

necessário se faz a implementação <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> melhorias profundas e imediatas nos negócios e redução nos custos operacionais para que a<br />

continuida<strong>de</strong> normal das operações não seja prejudicada."<br />

O Conselho Fiscal da CAFEPOÇOS se reuniu, em <strong>12</strong>/3/2003, para analisar as peças contábeis e os relatórios apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselho <strong>de</strong><br />

Administração, pela Diretoria e pela auditoria externa a que nos referimos. Os conselheiros concordaram parcialmente com a conclusão da<br />

auditoria, especialmente no que tange à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong> melhorias profundas nos negócios da Instituição, para não<br />

comprometer a continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas operações. Afigura-se-nos razoável extrair <strong>do</strong>is pontos <strong>de</strong>sse parecer: o primeiro refere-se ao passivo da<br />

cooperativa, que exibe um sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> R$8.428.567,88, equivalentes a 56.581 sacas <strong>de</strong> café. Conforme nota explicativa da Diretoria, esse é o<br />

volume <strong>de</strong> café <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s, que foi utiliza<strong>do</strong> nas operações da Cooperativa. O segun<strong>do</strong> diz respeito ao montante das contas<br />

abaixo relacionadas <strong>do</strong> ativo e que <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada como perda da instituição:<br />

- R$1.553.936,87, da Conta Clientes Diversos;<br />

- R$1.545.858,38, da Conta Investimentos Temporários;<br />

- R$878.<strong>18</strong>6,13, da Conta Adiantamentos a Fornece<strong>do</strong>res;

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