Diário do Legislativo de 18/12/2004
Diário do Legislativo de 18/12/2004 - Assembleia de Minas
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Totó Loureiro guar<strong>do</strong>u uma profunda admiração e respeito pela natureza. Colaborou religiosamente com as Campanhas Missionárias Vicentina<br />
durante 31 anos. Era um homem <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> e positivo.<br />
Por isso, apresentamos a proposição que preten<strong>de</strong> dar a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> Escola Estadual Antônio Loureiro Sobrinho à Escola Estadual <strong>de</strong><br />
Ensino Fundamental <strong>de</strong> 1ª a 4ª Séries, situada no Município <strong>de</strong> João Monleva<strong>de</strong>. Contamos, então, com o apoio <strong>do</strong>s nobres pares para a<br />
aprovação <strong>do</strong> projeto.<br />
- Publica<strong>do</strong>, vai o projeto às Comissões <strong>de</strong> Justiça, para exame preliminar, e <strong>de</strong> Educação, para <strong>de</strong>liberação, nos termos <strong>do</strong> art. <strong>18</strong>8, c/c o art.<br />
103, inciso I, <strong>do</strong> Regimento Interno.<br />
PROJETO DE LEI Nº 2.027/<strong>2004</strong><br />
Institui a Política Estadual <strong>de</strong> Prevenção e Combate ao Roubo <strong>de</strong> Veículos e disciplina a abertura <strong>de</strong> oficina <strong>de</strong> <strong>de</strong>smanche e o comércio <strong>de</strong><br />
peças usadas no Esta<strong>do</strong> e dá outras providências.<br />
A Assembléia Legislativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, <strong>de</strong>creta:<br />
Art. 1° - Fica instituída a Política Estadual <strong>de</strong> Prevenção e Combate ao Roubo <strong>de</strong> Veículos e ficam estabelecidas normas <strong>de</strong> funcionamento para<br />
as oficinas <strong>de</strong> <strong>de</strong>smanche e o para o comércio <strong>de</strong> peças usadas, com a atenção especial à prevenção e ao combate aos recepta<strong>do</strong>res.<br />
Art. 2º - Os princípios orienta<strong>do</strong>res da Política <strong>de</strong> Combate ao Roubo <strong>de</strong> Veículo ora instituída são:<br />
I - mudar, com a participação mais efetiva das Polícias Civil e Militar, o sistema <strong>de</strong> prevenção ao roubo <strong>de</strong> veículo;<br />
II - incentivar a participação da socieda<strong>de</strong> nas iniciativas voltadas para a prevenção, a <strong>de</strong>núncia <strong>do</strong> roubo e a informação sobre o veículo<br />
rouba<strong>do</strong>;<br />
III - exigir das companhias segura<strong>do</strong>ras informações precisas sobre veículos sinistra<strong>do</strong>s com perda total;<br />
IV - exigir o cre<strong>de</strong>nciamento das oficinas mecânicas que venham a trabalhar com <strong>de</strong>smanche integral <strong>de</strong> veículos sinistra<strong>do</strong>s.<br />
Art. 3º - Compete ao Esta<strong>do</strong> no tocante à Política Estadual <strong>de</strong> Prevenção e Combate ao Roubo <strong>de</strong> Veículo:<br />
I - formular diretrizes, objetivan<strong>do</strong> o aumento da fiscalização efetiva <strong>de</strong> oficinas <strong>de</strong> <strong>de</strong>smanche;<br />
II - realizar convênio com cooperativas <strong>de</strong> táxi, companhias <strong>de</strong> ônibus, para que os motoristas aju<strong>de</strong>m na fiscalização e localização <strong>de</strong> veículos<br />
rouba<strong>do</strong>s;<br />
III - exigir <strong>do</strong>s comerciantes <strong>de</strong> peças usadas informação sobre a origem <strong>do</strong> produto que está sen<strong>do</strong> vendi<strong>do</strong>;<br />
IV - exigir das companhias segura<strong>do</strong>ras a informação precisa sobre veículo sinistra<strong>do</strong> com perda total e a emissão <strong>de</strong> nota fiscal <strong>de</strong> venda <strong>do</strong><br />
veículo sinistra<strong>do</strong> à oficina <strong>de</strong> <strong>de</strong>smanche;<br />
V - estimular o adquirente <strong>de</strong> peça usada a exigir a nota fiscal <strong>do</strong> produto comercializa<strong>do</strong> e informação sobre a origem da peça usada;<br />
VI - realizar convênio com as Prefeituras Municipais em to<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> com o objetivo <strong>de</strong> se fiscalizar as oficinas <strong>de</strong> <strong>de</strong>smanche e ven<strong>de</strong><strong>do</strong>res <strong>de</strong><br />
peças usadas.<br />
Art. 4º - A Política Estadual <strong>de</strong> Prevenção e Combate ao Roubo <strong>de</strong> Veículo terá por objetivo:<br />
I - reduzir o roubo e a receptação <strong>de</strong> veículos no Esta<strong>do</strong>;<br />
II - substituir, sempre que praticável, o controle prévio pelo eficiente acompanhamento da execução e pelo reforço da fiscalização, dirigida para<br />
a i<strong>de</strong>ntificação e correção <strong>do</strong>s eventuais <strong>de</strong>svios, frau<strong>de</strong>s e abusos;<br />
III - impedir e combater o crescimento <strong>do</strong> crime organiza<strong>do</strong> no Esta<strong>do</strong> mediante o estímulo à execução indireta, utilizan<strong>do</strong>-se, sempre que<br />
praticável, o contrato com empresas privadas e o convênio com órgãos <strong>de</strong>svincula<strong>do</strong>s da administração estadual, com empresas públicas e<br />
privadas com o objetivo <strong>de</strong> fornecer o apoio logístico, com informações e <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> infrações penais e administrativas.<br />
IV - velar pelo cumprimento da política <strong>de</strong> prevenção e combate ao crime organiza<strong>do</strong> no Esta<strong>do</strong>, promoven<strong>do</strong> o equacionamento <strong>do</strong>s casos em<br />
que for possível e recomendável a troca <strong>de</strong> informações com o setor priva<strong>do</strong>, respeitada a orientação <strong>do</strong> Governo na matéria.<br />
Art. 5º - Para o bom <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições, o Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Defesa Social <strong>de</strong>verá:<br />
I - trabalhar em estreita articulação com a Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Governo, a Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e Gestão, o<br />
Departamento <strong>de</strong> Trânsito <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais e com as Prefeituras Municipais, que lhe propiciarão o apoio necessário;<br />
II - promover, junto às Secretarias <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, mediante cooperação com os respectivos titulares, a a<strong>do</strong>ção, em caráter prioritário, das medidas<br />
necessárias à realização <strong>do</strong>s objetivos da Política Estadual;<br />
III - enten<strong>de</strong>r-se diretamente com as autorida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais no caso <strong>de</strong> medidas que, compreendidas nos objetivos da<br />
Política Estadual, escapem à competência estadual;