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Diário do Legislativo de 18/12/2004

Diário do Legislativo de 18/12/2004 - Assembleia de Minas

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superior promover a prática <strong>de</strong>sportiva formal e não formal <strong>do</strong>s seus alunos".<br />

Voltan<strong>do</strong> ao art. 83, sugerimos acrescentar o inciso IV: "O efetivo exercício profissional".<br />

No art. 81, no § 1º, sugerimos substituir o termo "po<strong>de</strong>" por "<strong>de</strong>ve". Temos no § 1º: "O <strong>de</strong>sporto escolar <strong>de</strong>ve ser pratica<strong>do</strong> em<br />

estabelecimento <strong>de</strong> ensino da re<strong>de</strong> regular, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que como ativida<strong>de</strong> extracurricular".<br />

Temos algumas sugestões gerais. Para o art. 152, a seguinte redação: "Estabelecer uma constituição <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> promoção <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto<br />

educacional e <strong>de</strong> base". O estatuto <strong>de</strong>ve estimular a criação <strong>de</strong> conselhos estaduais e municipais <strong>de</strong> <strong>de</strong>sportos, que <strong>de</strong>verão ter a competência<br />

fiscaliza<strong>do</strong>ra e regula<strong>do</strong>ra das ativida<strong>de</strong>s esportivas no seu âmbito <strong>de</strong> ação.<br />

Faremos, por escrito, algumas observações, que encaminharemos para o Deputa<strong>do</strong>.<br />

O Sr. Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r - A entrega <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos será feita hoje ao Deputa<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral Gilmar Macha<strong>do</strong>, mas nada impe<strong>de</strong> que novas sugestões<br />

sejam feitas durante sua tramitação.<br />

O Sr. Hamilton Siqueira - Com muita honra, represento o Jaraguá Country Clube neste grandioso evento. Nossa oficina foi coor<strong>de</strong>nada pelo<br />

competente Prof. Jurandir, <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> Educação Física da UFMG. Fizemos uma pauta <strong>de</strong> sugestões. O assunto é polêmico, e os <strong>de</strong>bates foram<br />

calorosos.<br />

Há duas sugestões gerais. A primeira é o fortalecimento da relação entre as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> clubes, <strong>de</strong> dirigentes e <strong>de</strong> atletas. A segunda é a<br />

criação <strong>de</strong> um capítulo específico para o futebol no Estatuto <strong>do</strong> Desporto, contemplan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os clubes - sem discriminar os pequenos -,<br />

regulamentan<strong>do</strong> os aspectos financeiros, sociais e trabalhistas <strong>de</strong>ssa modalida<strong>de</strong>.<br />

Sugerimos, ainda, a inclusão, no art. 7º <strong>do</strong> estatuto, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is representantes: um <strong>do</strong>s treina<strong>do</strong>res profissionais <strong>de</strong> futebol e outro <strong>do</strong>s cronistas<br />

esportivos. No art. 30, recomendamos o acréscimo <strong>do</strong> seguinte parágrafo único: "As ligas filiadas à entida<strong>de</strong> têm direito a escolher um<br />

representante que terá direito a voz e voto". Até o momento, o parágrafo prevê apenas o direito a voz.<br />

No inciso III <strong>do</strong> § 2º <strong>do</strong> art. 44, acrescentamos a seguinte frase: "A garantia <strong>de</strong> educação formal e o acompanhamento <strong>do</strong> rendimento escolar;<br />

a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alimentação e da habitabilida<strong>de</strong>, higiene, salubrida<strong>de</strong> e segurança nas instalações físicas para a<strong>do</strong>lescentes em regime <strong>de</strong><br />

internato ou semi-internato".<br />

Fizemos o seguinte acréscimo: "Garantia <strong>de</strong> educação formal e acompanhamento <strong>do</strong> rendimento escolar". O restante seria acrescentar o que já<br />

existe no inciso III, § 2º, <strong>do</strong> art. 44. Sexta sugestão: Acréscimo ao inciso V, § 2º, <strong>do</strong> art. 44: "Fornecimento <strong>de</strong> transporte para a realização<br />

das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas". Sétima sugestão: acréscimo ao texto <strong>do</strong> estatuto <strong>do</strong> seguinte artigo: "As entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> administração <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto<br />

tem a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecer, gratuitamente, ao atleta a <strong>do</strong>cumentação por ele solicitada, relativa à sua vida profissional". Oitava<br />

sugestão: supressão da expressão "ou assistemático" <strong>do</strong> art. 66. Nona sugestão: acréscimo ao art. 67 da expressão: "clubes profissionais"<br />

antes da expressão "clubes recreativos". Essa é a contribuição da Oficina 4. Muito obriga<strong>do</strong>.<br />

O Sr. Afonso Celso Raso - A Oficina 5 contou com a forte participação <strong>de</strong> advoga<strong>do</strong>s militantes na área <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto. Como não podia <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong><br />

ser, o futebol ganhou maior discussão. Foram variadas as discussões, pois a equipe <strong>de</strong> advoga<strong>do</strong>s era formada por membros <strong>do</strong> Instituto<br />

Mineiro da Legislação Esportiva e da OAB, além <strong>de</strong> advoga<strong>do</strong>s militantes. A maior preocupação foi ajudar a elaborar a redação <strong>de</strong>sse estatuto,<br />

bem como a diminuição <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m trabalhista esportiva, que abarrotam o pretório. Muitas das sugestões são para <strong>de</strong>finir<br />

posições, pois Juízes e tribunais <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m <strong>de</strong> uma forma, enquanto outros tribunais <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m <strong>de</strong> maneira distinta, geran<strong>do</strong> confusão, sobretu<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>pois que inventaram uma mistura <strong>de</strong> leis trabalhistas com leis esportivas. A CLT ora é aplicada, ora não é, o que causa confusão.<br />

Houve problemas quanto às horas extras <strong>do</strong>s joga<strong>do</strong>res profissionais <strong>de</strong> futebol, em concentração, quan<strong>do</strong> os clubes levam os atletas para<br />

hotéis cinco estrelas ou para sítios, on<strong>de</strong> repousam e reúnem energias para a competição. Os Juízes con<strong>de</strong>nam os clubes a pagarem hora extra,<br />

quan<strong>do</strong> o máximo <strong>de</strong> trabalho realiza<strong>do</strong> nesse perío<strong>do</strong> é a palavra cruzada ou o jogo <strong>de</strong> sinuca. Outra séria observação quanto às horas extras<br />

diz respeito ao tempo <strong>de</strong> disposição <strong>do</strong> atleta em viagem. Algumas <strong>de</strong>cisões são conflitantes e altamente perigosas.<br />

O direito <strong>de</strong> imagem foi objeto da mais acalorada discussão: ele seria um contrato <strong>de</strong> natureza civil ou <strong>de</strong> natureza trabalhista? Alguns juízes<br />

enten<strong>de</strong>m que o direito <strong>de</strong> imagem <strong>de</strong>va ser incluí<strong>do</strong> na remuneração <strong>do</strong> atleta, o que traria uma carga tributária muito gran<strong>de</strong>. Discutiu-se que<br />

essa po<strong>de</strong>ria ser uma frau<strong>de</strong> perpetrada por alguns clubes, mas alguns <strong>de</strong>les rebateram, afirman<strong>do</strong> que não haveria frau<strong>de</strong> alguma, porque os<br />

gran<strong>de</strong>s atletas, que ganham os melhores salários, são os que gostam mais <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> remuneração para também fugir <strong>de</strong>ssa carga<br />

tributária excessiva e exorbitante que asfixia nosso País.<br />

Na Oficina 5, sob a coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> Dr. Antônio Sérgio Figueire<strong>do</strong> Santos, houve a presença maciça <strong>de</strong> advoga<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> dirigentes <strong>de</strong> clubes e<br />

fe<strong>de</strong>rações e <strong>de</strong> atletas participantes; e tivemos algumas observações, que teremos o prazer <strong>de</strong> encaminhar ao ilustre relator. Anteciparei<br />

alguns pontos.<br />

A primeira observação é quanto ao inciso IV <strong>do</strong> art. 5º: "disciplinar as relações <strong>de</strong> trabalho...". Queremos substituir a expressão por:<br />

"disciplinar as relações <strong>de</strong> emprego entre as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prática esportiva emprega<strong>do</strong>ras e os atletas".<br />

No art. 7º, temos "Para o cumprimento <strong>do</strong> disposto no art. 6º, o Conselho Nacional <strong>de</strong> Esportes, ou órgão que venha a substituí-lo...".<br />

Queremos cancelar isso, pois não concordamos com o fato <strong>de</strong> o estatuto já prever uma substituição <strong>de</strong> órgão. Assim essa seria mais uma sigla<br />

<strong>de</strong>ntre tantas outras que são modificadas no País. Nossa sugestão é que se mantenha o Conselho Nacional <strong>de</strong> Esportes.<br />

O art. 8º trata <strong>de</strong> um assunto muito sério: o direito <strong>do</strong>s clubes <strong>de</strong> serem forma<strong>do</strong>res <strong>de</strong> atletas. O estatuto contempla esses clubes, mas <strong>de</strong><br />

forma muito tímida. O parecer unânime da Oficina 5 é <strong>de</strong> que se <strong>de</strong>va acrescentar que o clube forma<strong>do</strong>r <strong>de</strong> atleta terá uma in<strong>de</strong>nização à base<br />

<strong>de</strong> 1% por ano, emprega<strong>do</strong> naquela formação em todas as transações feitas. Os exemplos foram muitos. Citaram o caso <strong>do</strong> Evanílson, que se<br />

formou no América, ficou 15 dias no Cruzeiro e, 4 dias <strong>de</strong>pois, foi vendi<strong>do</strong> para a Alemanha por US$7.000.000,00, sen<strong>do</strong> que o América<br />

recebeu apenas R$500.000,00 na primeira transação e nem mais um centavo. Há outros casos ventila<strong>do</strong>s a to<strong>do</strong> momento.<br />

No art. 44º, sugerimos que seja cancela<strong>do</strong> o inciso IV, para evitar mais burocracia. A nossa sugestão é que se suprima o trecho "Seja a<br />

entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sportiva forma<strong>do</strong>ra cre<strong>de</strong>nciada pelo Conselho Tutelar da Localida<strong>de</strong>", pois são necessários mais <strong>de</strong> 55 anos para sair algo <strong>de</strong>sses<br />

conselhos tutelares.<br />

O § 4º <strong>do</strong> art. 51 também causou bastante discussão sobre o contrato <strong>de</strong> imagem ser <strong>de</strong> natureza civil ou in<strong>de</strong>nizatória. A discussão foi muito

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