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Diário do Legislativo de 18/12/2004

Diário do Legislativo de 18/12/2004 - Assembleia de Minas

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No art. 142, já houve uma proposta anterior sobre a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos. A proposta da oficina: "Dos 25% <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s às confe<strong>de</strong>rações,<br />

<strong>12</strong>% <strong>de</strong>verão ser repassa<strong>do</strong>s às fe<strong>de</strong>rações, que <strong>de</strong>verão aplicar os recursos no custeio das taxas <strong>de</strong> campeonatos. Então, enquanto as<br />

confe<strong>de</strong>rações recebem 25%, <strong>12</strong>,5% virão para as fe<strong>de</strong>rações. Essa foi a proposta da Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> Han<strong>de</strong>bol.<br />

Uma outra reivindicação muito importante e <strong>de</strong> todas as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> esporte não profissional diz respeito às taxas e contribuições para<br />

pevidência social, no que se refere aos árbitros. Essas competições são feitas praticamente entre ama<strong>do</strong>res. São competições <strong>de</strong> muito apelo<br />

popular, mas <strong>de</strong> nenhuma repercussão econômica ou financeira. As fe<strong>de</strong>rações se limitam a indicar os árbitros, numa colaboração àqueles<br />

promotores das competições. E ali é pago um pró-labore às vezes inferior a R$25,00, o que dá o direito <strong>de</strong> xingar e agredir o árbitro, em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>ssa importância polpuda. Mas, ainda assim, ele estará sujeito ao <strong>de</strong>sconto <strong>do</strong> INSS, e a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prática <strong>de</strong>sportiva terá <strong>de</strong><br />

pagar a contribuição patronal. Então, ficam um acréscimo <strong>de</strong> 20% para as entida<strong>de</strong>s e um <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 7% por atleta.<br />

Assim, a sugestão da oficina é que nessa parte, ainda que seja na forma <strong>de</strong> pró-labore, não incida a contribuição previ<strong>de</strong>nciária.<br />

Finalmente, que sejam excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> art. 142 os §§ 4º e 7º e que seja acrescentada a criação <strong>de</strong> um mecanismo que possa simplificar a<br />

organização e a instituição <strong>do</strong>s órgãos da justiça <strong>de</strong>sportiva no <strong>de</strong>sporto não profissional.<br />

Per<strong>do</strong>em-me ter-me alonga<strong>do</strong>, mas on<strong>de</strong> entram muitos advoga<strong>do</strong>s, infelizmente há muita discussão e solução.<br />

O "expert" em "<strong>do</strong>ping" a que me referia era o Dr. Tomás, que tem uma obra muito interessante a esse respeito, que vale a pena ser lida.<br />

Ele está sugerin<strong>do</strong>, no art. 207, a seguinte redação: "Praticar ‘<strong>do</strong>ping’, usar frau<strong>de</strong> ou qualquer outro meio <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> vantagens ilícitas ou<br />

<strong>de</strong> indução a erro no exercício <strong>do</strong> ofício <strong>de</strong> atleta profissional, membro <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sportiva, agente, empresário ou procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> atleta".<br />

Propõe, então, que se estenda aos que praticam essa prática fraudulenta. Agra<strong>de</strong>ço, portanto, a sugestão.<br />

Enfim, senhor relator, o que gostaríamos <strong>de</strong> enfatizar é que essas sugestões são para diminuir o impacto das discussões no âmbito da justiça<br />

<strong>do</strong> trabalho, que estão emperran<strong>do</strong> parte daquele órgão <strong>do</strong> Judiciário, causan<strong>do</strong> <strong>de</strong>sassossego a to<strong>do</strong>s e enriquecen<strong>do</strong> uma meia dúzia <strong>de</strong><br />

empresários por aí.<br />

Era o que gostaríamos que fosse objeto <strong>de</strong> observação cuida<strong>do</strong>sa. Muito obriga<strong>do</strong>.<br />

O Sr. Robson Martins Pinheiro Melo - Obriga<strong>do</strong>, Sr. Presi<strong>de</strong>nte. Tentarei ser o mais breve e objetivo possível para não cansar os senhores ainda<br />

mais.<br />

Nós, integrantes da Oficina 6, coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s pelo árbitro, ex-Presi<strong>de</strong>nte e atual membro da Associação Nacional <strong>de</strong> Árbitros <strong>de</strong> Futebol Márcio<br />

Resen<strong>de</strong> <strong>de</strong> Freitas e pelo cronista esportivo Waldir <strong>de</strong> Castro, atual Presi<strong>de</strong>nte da Associação Mineira <strong>de</strong> Cronistas Esportivos, procuramos<br />

pontuar a nossa análise. A oficina também contou com a participação <strong>de</strong> representantes <strong>de</strong> fe<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s esportivas e <strong>de</strong> advoga<strong>do</strong>s.<br />

Quan<strong>do</strong> disse que pontuamos a nossa análise, foi no senti<strong>do</strong>, Deputa<strong>do</strong> Gilmar Macha<strong>do</strong>, <strong>de</strong> discutir o projeto <strong>de</strong> lei da relatoria <strong>de</strong> V. Exa.<br />

quanto ao tratamento por ele dispensa<strong>do</strong> às categorias profissionais <strong>do</strong>s árbitros e <strong>do</strong>s jornalistas esportivos e também quan<strong>do</strong> trata da criação<br />

<strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r das autorida<strong>de</strong>s que hoje presi<strong>de</strong>m o Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça Desportiva.<br />

Permita-me começar a exposição pelo terceiro item, já que, recentemente, temos toma<strong>do</strong> conhecimento, pela mídia, <strong>do</strong>s relatos <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte<br />

<strong>do</strong> STJD contra o time <strong>do</strong> São Caetano, ameaçan<strong>do</strong>-o <strong>de</strong> rebaixamento para a segunda divisão e perda <strong>de</strong> pontos no Campeonato Brasileiro<br />

pelo tratamento dispensa<strong>do</strong> ao joga<strong>do</strong>r Serginho.<br />

Aqui, em Minas Gerais, tivemos um exemplo recente, que foi a punição ao Clube Atlético Mineiro <strong>de</strong> jogar três partidas fora <strong>do</strong> território<br />

mineiro, enquanto o Código Brasileiro <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong>sportiva diz que a punição seria <strong>de</strong> jogar a 150km <strong>de</strong> distância. Esse fato motivou a<br />

intervenção <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas, para suspen<strong>de</strong>r essa <strong>de</strong>cisão.<br />

De forma que, ao analisarmos essa questão <strong>do</strong> controle <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r, hoje inexistente, verificamos a criação <strong>do</strong> Conselho Nacional <strong>de</strong><br />

Justiça Desportiva, muito pareci<strong>do</strong>, aliás, com o atual Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça, aprova<strong>do</strong> recentemente por emenda à Constituição no<br />

Congresso, propon<strong>do</strong>-se a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> punir-se qualquer membro <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário.<br />

Nesse projeto <strong>de</strong> lei, a questão é que não há regulamentação da formação nem da composição <strong>de</strong>sse conselho <strong>de</strong> justiça <strong>de</strong>sportiva. Não se<br />

sabe quem serão os componentes, como será forma<strong>do</strong>, quais os integrantes nem como será regi<strong>do</strong>.<br />

Esse ponto é importante, já que são costumeiros os abusos e os <strong>de</strong>sman<strong>do</strong>s pratica<strong>do</strong>s por essas autorida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça<br />

Desportiva. Como disse, havia a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se invocar o Po<strong>de</strong>r Judiciário, como medida extrema, para restabelecer algumas situações.<br />

Com relação ao tratamento dispensa<strong>do</strong> aos profissionais da arbitragem, esclareço que tenho em mãos um ofício <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Sindicato <strong>do</strong>s<br />

Árbitros <strong>de</strong> Futebol <strong>de</strong> Minas Gerais, Sr. Aguinel Faria Mozzer, que me recomen<strong>do</strong>u entregá-lo ao senhor.<br />

O pleito primordial se refere à regulamentação da profissão <strong>de</strong> árbitro no Brasil. Ele <strong>de</strong>staca a regulamentação <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> arena ao árbitro. A<br />

justificativa: o árbitro é parte intrínseca <strong>do</strong> jogo e, como tal, torna-se o centro permanente <strong>de</strong> atenção. Aparece preferencialmente em <strong>de</strong>zenas<br />

<strong>de</strong> lances e é constantemente visualiza<strong>do</strong> pelos torce<strong>do</strong>res e filma<strong>do</strong> pelas câmeras <strong>de</strong> TV. Como os <strong>de</strong>mais atletas, faz jus ao direito <strong>de</strong> arena,<br />

em virtu<strong>de</strong> da exploração <strong>de</strong> sua imagem. Conforme exposto, o árbitro é essencial na partida. Se um médico, um prepara<strong>do</strong>r físico, um<br />

massagista ou um técnico não po<strong>de</strong>m tomar parte numa partida, por impedimento ou outro motivo, ainda assim ela se realizará. Mas, se não<br />

houver a presença <strong>de</strong> um árbitro, ainda que estejam em campo to<strong>do</strong>s os joga<strong>do</strong>res, a partida não po<strong>de</strong>rá se realizar.<br />

O pleito maior da entida<strong>de</strong> que representa os árbitros em âmbito nacional é a regulamentação da profissão, a questão <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> arena, a<br />

publicida<strong>de</strong> na indumentária <strong>do</strong>s árbitros durante a partida e o assento no Conselho Nacional <strong>de</strong> Esportes, indica<strong>do</strong> pela ANAF.<br />

Quanto aos profissionais da área <strong>do</strong> jornalismo esportivo, o pleito se refere ao assento no CNES, agora indica<strong>do</strong> pela Associação Brasileira <strong>do</strong>s<br />

Cronistas Esportivos, também os consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> agentes esportivos indiretos.<br />

Com base nessas consi<strong>de</strong>rações, propusemos oito alterações no projeto. Para ser breve, tomarei a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> lê-las, caso os Srs.

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