Diário do Legislativo de 18/12/2004
Diário do Legislativo de 18/12/2004 - Assembleia de Minas
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"Tive conhecimento disso através <strong>de</strong>sse relatório da CREDIMINAS...Tive acesso a esse relatório em duas ocasiões. Na primeira, fui chama<strong>do</strong><br />
pela diretoria da CREDIMINAS, para que tivesse conhecimento <strong>de</strong>sse relatório, numa tar<strong>de</strong>... Se não estou engana<strong>do</strong>, foi no dia 23 <strong>de</strong><br />
setembro. E eles me <strong>de</strong>ram uma parte <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> da tar<strong>de</strong> para que eu tivesse conhecimento <strong>de</strong>sse relatório e <strong>de</strong> seus anexos. Esse relatório<br />
era muito extenso e tinha uma imensa quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> anexos. Disponibilizaram uma sala para que eu lesse o relatório. Após a leitura, solicitei<br />
uma cópia <strong>de</strong>le. Não me foi disponibilizada. No dia seguinte, ce<strong>do</strong>, discuti com a diretoria da CREDIMINAS. Foi uma reunião em que relatei o<br />
meu total <strong>de</strong>sconhecimento <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> parte daquelas operações e também a minha estranheza pela forma como foi feito esse relatório. À<br />
tar<strong>de</strong>, nesse dia, houve uma reunião com o restante da diretoria da CAFECREDI... Depois disso, o Presi<strong>de</strong>nte da CREDIMINAS chamou-me em<br />
separa<strong>do</strong> e relatou que faria uma revisão".<br />
Jaime foi enfático ao afirmar que não havia autoriza<strong>do</strong> o DOC em referência e que este <strong>de</strong>ve ter si<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> pela parte operacional da<br />
cooperativa. Questiona<strong>do</strong> se era possível esse <strong>do</strong>cumento ter si<strong>do</strong> edita<strong>do</strong> pelo Sr. Fábio Garcia Marques sem a sua orientação, o <strong>de</strong>poente<br />
disse que a possibilida<strong>de</strong> existia, pois ele tinha acesso ao sistema. Assim, está claro que Jaime atribuiu a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa operação ao<br />
Sr. Fábio Marques, então Gerente da CAFECREDI. Relatou, ainda, que a iniciativa para a revisão <strong>do</strong> relatório da CREDIMINAS foi <strong>do</strong> Sr. Hely <strong>de</strong><br />
Oliveira Peni<strong>do</strong>, Presi<strong>de</strong>nte da instituição.<br />
Questiona<strong>do</strong> sobre a Crediminas Factoring na CAFECREDI, Jaime disse não ter conhecimento <strong>de</strong>la, que nunca existiu. Em seguida, a Comissão<br />
mostrou ao Sr. Jaime Payne uma carta por ele subscrita e en<strong>de</strong>reçada ao Sr. Paulo Afonso, na qual havia referência à não-aceitação (bloqueio)<br />
<strong>de</strong> cheque. Tal correspondência fora entregue ao Sr. Fábio Marques, que <strong>de</strong>veria entregá-la a Paulo, que, segun<strong>do</strong> consta, a recusou, não<br />
toman<strong>do</strong> conhecimento <strong>de</strong> seu conteú<strong>do</strong>. Essa carta foi encaminhada a esta CPI pelo advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sr. Fábio. Interroga<strong>do</strong> acerca da<br />
autenticida<strong>de</strong> da assinatura, o <strong>de</strong>poente disse que parecia ser sua, mas que não se lembrava da carta. Em razão disso, a Comissão <strong>de</strong>cidiu<br />
solicitar ao Instituto <strong>de</strong> Criminalística da Polícia Civil uma perícia grafotécnica para examinar a autenticida<strong>de</strong> da assinatura <strong>do</strong> Sr. Jaime<br />
Junqueira Payne.<br />
Quanto às contas <strong>de</strong> Paulo Afonso, Jaime disse ter conhecimento <strong>de</strong> que ele movimentava também a conta da esposa e outra conta vinculada a<br />
merca<strong>do</strong> futuro, mas não sabia se movimentava a conta <strong>do</strong> irmão Moacyr e da cunhada Rita.<br />
Ao ser interroga<strong>do</strong> por esta Comissão no dia 16/9/<strong>2004</strong>, o Sr. Paulo Afonso Gomes, proprietário da Drogathermas, disse que usava muito o<br />
BANCOOB, situa<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro da CAFEPOÇOS, que tinha negócios na instituição e <strong>de</strong>scontava cheques no Banco em 1996, 1997, 1998 e em 1999.<br />
Nessa época, o <strong>de</strong>poente afirmou que possuía cinco empresas e realizava muitas operações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> cheques na CAFECREDI. Confirmou<br />
perante a CPI que havia compra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sr. Ronal<strong>do</strong> Junqueira a Fazenda São Pedro, em Divinolândia, a ser paga em sete parcelas anuais, e que<br />
está faltan<strong>do</strong> pagar a última prestação. Esta fazenda foi posteriormente vendida ao Sr. Manoel Barbosa por R$386.000,00. Disse também que<br />
ven<strong>de</strong>u um apartamento para o Sr. Jaime Payne por R$150.000,00, mediante seis prestações no valor <strong>de</strong> R$25.000,00 cada. De acor<strong>do</strong> com<br />
seu <strong>de</strong>poimento, a venda <strong>de</strong>sses bens teve o objetivo <strong>de</strong> quitar dívidas com o BANCOOB, em razão <strong>do</strong>s juros exorbitantes que lhe eram<br />
cobra<strong>do</strong>s.<br />
Ao ser indaga<strong>do</strong> sobre sua ativida<strong>de</strong> profissional, o <strong>de</strong>poente disse que a única empresa que possui é a farmácia Drogathermas, em Poços <strong>de</strong><br />
Caldas. Entretanto, afirmou que foi proprietário <strong>de</strong> fazendas em Divinolândia, São José <strong>do</strong> Rio Par<strong>do</strong> e Palmeiral. O <strong>de</strong>poente confirmou que<br />
movimentava as contas <strong>de</strong> sua esposa e <strong>do</strong> seu irmão, Moacir Nabo, pois o limite <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> sua conta corrente, sob o nº 278, estava<br />
estoura<strong>do</strong>, e precisava <strong>de</strong> crédito para realizar as movimentações. Disse que o Sr. Jaime Payne tinha conhecimento <strong>de</strong> todas essas transações.<br />
Confirmou que pagava juros altíssimos em razão das operações <strong>de</strong> troca <strong>de</strong> cheques, cujo percentual chegava a atingir 15%. Disse também<br />
que seu irmão Moacir sempre lhe emprestara dinheiro a juros <strong>de</strong> poupança ou, se o valor estivesse aplica<strong>do</strong>, cobrava os juros <strong>de</strong>ssa aplicação,<br />
no máximo.<br />
Indaga<strong>do</strong> sobre o DOC no valor <strong>de</strong> R$480.000,00, originário da CAFEPOÇOS, afirmou não ter conhecimento <strong>do</strong> assunto e que nunca contraiu<br />
empréstimo na CAFECREDI. Segun<strong>do</strong> ele, o único empréstimo que fez na instituição foi a Cédula <strong>de</strong> Produto Rural, cuja finalida<strong>de</strong> era cobrir<br />
"buraco" em sua conta bancária. Além disso, informou aos membros da Comissão que, quan<strong>do</strong> sua conta estourava, oferecia imóveis para<br />
regularizar a situação. Alegou ter si<strong>do</strong> vítima <strong>de</strong> várias operações realizadas pelo Sr. Jaime.<br />
Na reunião reservada ocorrida no dia 26/8/<strong>2004</strong>, o Sr. Moacyr Gomes Nabo Filho, médico <strong>de</strong>rmatologista resi<strong>de</strong>nte em Poços <strong>de</strong> Caldas, foi<br />
interroga<strong>do</strong> pela CPI. Admitiu possuir duas contas na CAFECREDI e ter autoriza<strong>do</strong> verbalmente o irmão Paulo Afonso a movimentar uma <strong>de</strong>las.<br />
Afirmou que se sentia bem em fazê-lo. Disse que Paulo <strong>de</strong>positava cheque na conta e retirava dinheiro e que tal operação tinha o aval da<br />
diretoria da instituição. Disse também que, juntamente com sua esposa Rita <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Forte Gomes, avalizava empréstimos <strong>do</strong> Sr. Paulo na<br />
cooperativa. Ao ser indaga<strong>do</strong> se possuía uma conta específica para operação na Link Corretora, o <strong>de</strong>poente negou veementemente.<br />
Questiona<strong>do</strong> sobre o empréstimo no valor <strong>de</strong> R$390.000,00 concedi<strong>do</strong> a Paulo Afonso, Moacyr disse, num primeiro momento, que foi avalista<br />
<strong>de</strong>ssa operação (CPR), e que fora da<strong>do</strong> em garantia um imóvel <strong>de</strong> seu irmão. Em seguida, disse não saber se a dívida tinha si<strong>do</strong> paga, mas<br />
que, na condição <strong>de</strong> avalista, não fizera o pagamento em razão <strong>do</strong> bem ofereci<strong>do</strong> como garantia. Num segun<strong>do</strong> momento, o <strong>de</strong>poente afirmou<br />
que o imóvel em questão lhe pertence e que se trata <strong>de</strong> uma proprieda<strong>de</strong> rural. Relatou que ofereceu o bem em garantia e Paulo Afonso<br />
negociou com a cooperativa, tranqüilizan<strong>do</strong>-o <strong>de</strong> que pagaria tu<strong>do</strong> em café, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> quatro ou cinco anos. Essa foi a primeira contradição<br />
<strong>de</strong>tectada no <strong>de</strong>poimento <strong>de</strong> Moacyr, que se complicou ao tentar explicar o título <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse terreno.<br />
A segunda contradição diz respeito às proprieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Paulo. Inicialmente, o <strong>de</strong>poente afirmou que seu irmão não era proprietário <strong>de</strong> fazendas.<br />
No <strong>de</strong>correr das indagações que lhe foram formuladas, Moacyr disse que Paulo possui duas fazendas e que a área <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>las é <strong>de</strong> 60 a<br />
70ha.<br />
Para sintetizar, o <strong>de</strong>poente relatou que tu<strong>do</strong> que fez pelo irmão foi resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong> emocional e no intuito <strong>de</strong> ajudá-lo. Disse ser muito<br />
conheci<strong>do</strong> na cida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> mora, ter uma vida reta e não fazer nada <strong>de</strong> erra<strong>do</strong>.<br />
Nesta mesma reunião <strong>do</strong> dia 26/8/<strong>2004</strong>, as <strong>de</strong>poentes Patrícia Helena Costa Gomes, esposa <strong>de</strong> Paulo Afonso Gomes, e Rita <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Forte<br />
Gomes, esposa <strong>de</strong> Moacyr Nabo, confirmaram a movimentação <strong>de</strong> suas contas na CAFECREDI por Paulo Afonso, mediante autorização verbal,<br />
sob a alegação <strong>de</strong> que era recém-chega<strong>do</strong> à cida<strong>de</strong> e precisava <strong>de</strong> ajuda para impulsionar seu empreendimento.<br />
Dan<strong>do</strong> continuida<strong>de</strong> aos trabalhos, a Comissão inquiriu o Sr. Marcos Vinícius Francisco, Gerente <strong>de</strong> Inspetoria da CREDIMINAS, o qual teceu<br />
algumas consi<strong>de</strong>rações sobre o papel da instituição e sobre a auditoria por ela realizada na CAFECREDI. Disse que não forneceu cópia <strong>de</strong>sse<br />
relatório ao Sr. Jaime Payne, pois não tinha autorização para tanto, mas que teve acesso ao <strong>do</strong>cumento e solicitou mudanças no relatório ao<br />
Sr. Hely <strong>de</strong> Oliveira Peni<strong>do</strong>, Presi<strong>de</strong>nte da CREDIMINAS, mediante um "e-mail" (25/8/2003). Segun<strong>do</strong> o <strong>de</strong>poente, que tem 14 anos <strong>de</strong> serviços<br />
presta<strong>do</strong>s a essa cooperativa, foi a primeira vez que tal comportamento aconteceu na CREDIMINAS. Até então, a diretoria nunca o pedira para<br />
mudar uma palavra e nunca questionara nenhum relatório <strong>de</strong> auditoria. O Sr. Marcos afirmou que Jaime teve acesso a este estu<strong>do</strong> em mais <strong>de</strong><br />
uma oportunida<strong>de</strong>. A primeira ocorreu em 30/7/2003, na se<strong>de</strong> da CREDIMINAS, após a reunião da diretoria com o pessoal da CAFECREDI.<br />
Segun<strong>do</strong> ele, entre essa data e o princípio <strong>de</strong> agosto, o Sr. Jaime esteve na cooperativa duas vezes, mas não soube precisar a data. Foi claro<br />
ao enfatizar que o Sr. Jaime queria modificar alguma coisa na súmula, <strong>do</strong>cumento encaminha<strong>do</strong> ao Banco Central <strong>do</strong> Brasil, enquanto o<br />
relatório fica na CAFECREDI.