CAPA E LOMBADA - Arca - Fiocruz
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(ANVISA e CECMED) no que tange ao translado e estudo de estabilidade do<br />
referido banco de células;<br />
c) O levantamento bibliográfico feito permitiu uma melhor visualização do<br />
panorama mundial relacionado à questão de registro de biogenéricos e<br />
biossimilares, a qual não está contemplada em nossa legislação;<br />
d) A identificação do Estabelecimento e Estudo de Estabilidade de um Banco de<br />
Células no registro de um produto biogenérico/biossimilar;<br />
e) A obtenção de um conhecimento vasto sobre o tema, o que nos permitirá<br />
ampliar a pesquisa, vislumbrando a possibilidade de determinar também os<br />
requisitos importantes relacionados a Banco de Células de Mamíferos, uma<br />
vez que a Instituição possui projetos utilizando células de mamífero para<br />
desenvolvimento ou mesmo produção de proteínas de uso farmacêutico.<br />
Podemos afirmar que este trabalho pode contribuir inicialmente na elaboração de<br />
uma normativa/requerimentos que contenham as diretrizes relacionadas a Banco de<br />
Células de organismos procariotos. Além disso, reconhecemos que os parâmetros<br />
propostos pelo presente trabalho não esgotaram as possibilidades para definir com<br />
total clareza a segurança, qualidade e utilização do produto. Sabe-se que tal<br />
determinação é possível somente após a realização de testes pré-clínicos e clínicos<br />
dos quais se destacam os de não-inferioridades, recomendados por diversas<br />
Agências Regulatórias.<br />
Concluindo, podemos afirmar que o estudo qualitativo contempla as diretrizes a<br />
serem seguidas pelo fabricante no registro de um produto biossimilar, de acordo com<br />
o que já foi estabelecido mundialmente. Além disso, os requerimentos elencados<br />
podem servir de apoio na demonstração de similaridade. Isto é, na comparação que<br />
deve ser realizada entre o produto de referência e sua cópia (EMEA, 2005a; EMEA,<br />
2005b).<br />
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