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CAPA E LOMBADA - Arca - Fiocruz

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Esse Guia define três tipos de produtos biológicos: recombinantes, anticorpos<br />

monoclonais e terapêuticos. Vale ressaltar que somente os dois primeiros podem ser<br />

obtidos por meio da tecnologia do ADN recombinante.<br />

Entretanto, as diretrizes a serem seguidas pelo fabricante são estabelecidas de<br />

acordo com outra subclassificação de produtos: Novo (A1, A2, B1 e B2) e<br />

Conhecido, que é determinada em função de vários fatores, como por exemplo: se o<br />

produto já é aprovado na Venezuela; se o princípio ativo já se encontra registrado no<br />

país; ou se o fabricante já produziu o tal medicamento e está mudando apenas a via<br />

de administração ou a indicação quanto à população alvo.<br />

Assim, de acordo com a classificação do produto, são definidos os ensaios a<br />

serem realizados pelo fabricante, que podem ser: pré-clínicos (estudos de<br />

toxicidade; farmacodinâmica; farmacocinética; e estudos para os ativos) e clínicos<br />

(Registro Sanitário de Produtos Biológicos, 2009).<br />

Podemos notar que em nenhum momento o INHRR se posiciona em relação à<br />

adoção dos termos “biogenérico” ou “biossimilar” e sim procura enfatizar os<br />

processos de fabricação e controle de qualidade dos produtos biológicos. Inclusive<br />

em um Projeto de Norma para Produtos Biológicos, que foi criado por esse Instituto,<br />

com a intenção de atualizar o Guia Instrutivo, não se menciona o posicionamento do<br />

órgão em relação a essa abordagem (INHRR, 2008).<br />

1.3.2.6.7 Cuba<br />

O Centro para o Controle Estatal da Qualidade dos Medicamentos – Centro para<br />

el Control Estatal de la calidad de los Medicamentos (CECMED), Autoridade<br />

Sanitária Cubana, não dispõem de um regulamento específico para o registro de<br />

biogenéricos ou biossimilares.<br />

Porém, um representante do CIGB (Centro de Ingeniería Genética y<br />

Biotecnología), empresa cubana, apresentou uma abordagem lógica quanto aos<br />

biogenéricos, em uma conferência realizada em articulação da ANVISA e<br />

OPAS/OMS (Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial de<br />

Saúde).<br />

Segundo Martínez (2003) os produtos biotecnológicos podem ou não ser<br />

“biogenéricos”, dependendo: do vencimento de patente; da possibilidade de fontes<br />

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