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CAPA E LOMBADA - Arca - Fiocruz

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GM-CSF (fator estimulante de colônias de granulócitos e macrófagos) e<br />

fator VII.<br />

c) Categoria III:<br />

Estrutura química bem conhecida;<br />

Atividade biológica bem definida;<br />

Existência de diferentes fabricantes no mercado;<br />

Pode ser usado para o tratamento de deficiências;<br />

Anticorpos neutralizam o homólogo natural.<br />

Para ser considerado “biogenérico” requer-se:<br />

Comparação físico-química exaustiva;<br />

Comparação farmacocinética e farmacodinâmica em voluntários;<br />

Vigilância farmacológica para demonstrar igual segurança;<br />

Estudos de fase III para as indicações terapêuticas mais importantes.<br />

Exemplos: TPO (anticorpos anti-tireoperoxidase) e IL-12 (interleucina-12).<br />

d) Categoria IV:<br />

É muito difícil copiar a molécula original;<br />

Não é possível falar de “biogenéricos” para os próximos anos;<br />

1.3.2.6.8 Brasil<br />

Exemplos: anticorpos monoclonais.<br />

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem uma regulamentação<br />

específica para os produtos genéricos desde 2003 (Resolução RDC 135, maio de<br />

2003).<br />

Esta resolução estabelece que os produtos biológicos, imunoterápicos,<br />

derivados do plasma e sangue humano, e os produtos biotecnológicos (com<br />

exceção dos antibióticos e fungicidas), não são admitidos para o cadastro de<br />

genérico.<br />

A ANVISA também dispõe, desde 2002, de uma regulamentação específica para<br />

produtos biológicos (RDC 80), a qual foi atualizada em outubro de 2005 por meio da<br />

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