CAPA E LOMBADA - Arca - Fiocruz
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GM-CSF (fator estimulante de colônias de granulócitos e macrófagos) e<br />
fator VII.<br />
c) Categoria III:<br />
Estrutura química bem conhecida;<br />
Atividade biológica bem definida;<br />
Existência de diferentes fabricantes no mercado;<br />
Pode ser usado para o tratamento de deficiências;<br />
Anticorpos neutralizam o homólogo natural.<br />
Para ser considerado “biogenérico” requer-se:<br />
Comparação físico-química exaustiva;<br />
Comparação farmacocinética e farmacodinâmica em voluntários;<br />
Vigilância farmacológica para demonstrar igual segurança;<br />
Estudos de fase III para as indicações terapêuticas mais importantes.<br />
Exemplos: TPO (anticorpos anti-tireoperoxidase) e IL-12 (interleucina-12).<br />
d) Categoria IV:<br />
É muito difícil copiar a molécula original;<br />
Não é possível falar de “biogenéricos” para os próximos anos;<br />
1.3.2.6.8 Brasil<br />
Exemplos: anticorpos monoclonais.<br />
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem uma regulamentação<br />
específica para os produtos genéricos desde 2003 (Resolução RDC 135, maio de<br />
2003).<br />
Esta resolução estabelece que os produtos biológicos, imunoterápicos,<br />
derivados do plasma e sangue humano, e os produtos biotecnológicos (com<br />
exceção dos antibióticos e fungicidas), não são admitidos para o cadastro de<br />
genérico.<br />
A ANVISA também dispõe, desde 2002, de uma regulamentação específica para<br />
produtos biológicos (RDC 80), a qual foi atualizada em outubro de 2005 por meio da<br />
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