14.04.2013 Views

Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da - Provedor de Justiça

Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da - Provedor de Justiça

Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da - Provedor de Justiça

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Por outro lado, são ain<strong>da</strong> previst<strong>as</strong> cláusul<strong>as</strong> gerais 8 que <strong>de</strong>verão constar<br />

obrigatoriamente dos acordos <strong>de</strong> cooperação, aí se incluindo os fins prosseguidos pel<strong>as</strong><br />

divers<strong>as</strong> instituições 9 ; natureza <strong>da</strong> valência 10 ; lotação e número <strong>de</strong> utentes abrangidos 11 ;<br />

início e duração do acordo 12 ; a<strong>de</strong>quação dos meios humanos face à finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

prossegui<strong>da</strong> pelo acordo 13 ; montante <strong>da</strong> comparticipação financeira do CSSM (anual<br />

e/ou duo<strong>de</strong>cimal) 14 ; critérios <strong>de</strong> comparticipação dos utentes e/ou famíli<strong>as</strong> 15 ; obrigações<br />

d<strong>as</strong> partes 16 ; regr<strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> à suspensão, duração e revisão dos acordos 17 .<br />

Ain<strong>da</strong> no âmbito d<strong>as</strong> instituições que mantêm acordos <strong>de</strong> cooperação com a Segurança<br />

Social ma<strong>de</strong>irense, a Portaria n.º 204/2002, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro 18 , veio fixar e<br />

regulamentar <strong>as</strong> comparticipações dos utentes e famíli<strong>as</strong> pela utilização <strong>de</strong> serviços e<br />

equipamentos sociais públicos na Região Autónoma <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira 19 , sendo com referência<br />

aos valores ali fixados que é realiza<strong>da</strong> a apreciação final dos montantes pagos a este<br />

título 20 .<br />

Finalmente, são <strong>de</strong> referir <strong>as</strong> instituições <strong>de</strong> natureza priva<strong>da</strong> com fins lucrativos,<br />

criad<strong>as</strong> com o objectivo <strong>de</strong> exercer <strong>as</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio social do âmbito <strong>da</strong><br />

segurança social, relativ<strong>as</strong> a pesso<strong>as</strong> idos<strong>as</strong>. As enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s em apreço <strong>de</strong>vem ser titulares<br />

<strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> licenciamento emitido pelo CSSM. Nos termos <strong>da</strong> legislação em vigor, é-<br />

-lhes atribuí<strong>da</strong> a natureza <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> social, sendo-lhes aplicável o<br />

disposto no Despacho Normativo n.º 12/98, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Fevereiro, bem como o Decreto-<br />

-Lei n.º 64/2007, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Março, que revogou o Decreto-Lei n.º 133-A/97, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

Maio.<br />

A <strong>Provedor</strong>ia <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> teve em conta a apreciação <strong>da</strong> seguinte legislação nacional:<br />

- Despacho Normativo n.º 12/98, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Fevereiro 21 ;<br />

- Despacho Normativo n.º 62/99, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Novembro 22 ;<br />

- Despacho Normativo n.º 30/2006, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Maio 23 ;<br />

- Decreto-Lei n.º 268/99, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Julho 24 ;<br />

- Decreto-Lei n.º 64/2007, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Março 25 ;<br />

8<br />

Cfr. o art. 19.º <strong>da</strong> Portaria n.º 78/2007, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Agosto.<br />

9<br />

Art. 19.º, n.º 1, al. a).<br />

10<br />

I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, alínea b).<br />

11<br />

I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, alínea c).<br />

12<br />

I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, alínea d).<br />

13<br />

I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, alínea e).<br />

14<br />

I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, alínea f).<br />

15<br />

I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, alínea g).<br />

16<br />

I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, alínea h).<br />

17<br />

I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, alínea i).<br />

18<br />

In JO, I Série, n.º 153, <strong>de</strong> 16/12/2002.<br />

19<br />

Refira-se que o presente diploma é ain<strong>da</strong> aplicável às IPSS, através <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação d<strong>as</strong> regr<strong>as</strong> e critérios ora<br />

aprovados aos acordos <strong>de</strong> cooperação celebrados ou a celebrar com o CSSM.<br />

20<br />

Cfr. infra, o capítulo respeitante à comparticipação dos utentes e familiares.<br />

21<br />

Diploma que estabelece <strong>as</strong> norm<strong>as</strong> regulador<strong>as</strong> d<strong>as</strong> condições <strong>de</strong> instalação e funcionamento dos lares para idosos.<br />

22<br />

Diploma que aprova <strong>as</strong> norm<strong>as</strong> que regulam <strong>as</strong> condições <strong>de</strong> implantação, localização, instalação e funcionamento<br />

dos serviços <strong>de</strong> apoio domiciliário.<br />

23<br />

Determina <strong>as</strong> norm<strong>as</strong> <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong> estabelecimentos correspon<strong>de</strong>ntes a lares <strong>de</strong> idosos.<br />

24<br />

Diploma que, alterando o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Maio, estabelece, pela primeira vez, a<br />

obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um livro <strong>de</strong> reclamações nos estabelecimentos e serviços <strong>de</strong> apoio social.<br />

25<br />

Diploma que, substituindo o Decreto-Lei n.º 133-A/97, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Maio, estabeleceu uma nova regulamentação ao<br />

nível do regime <strong>de</strong> licenciamento e <strong>de</strong> fiscalização dos estabelecimentos em que são exercidos serviços <strong>de</strong> apoio<br />

social do âmbito <strong>da</strong> Segurança Social.<br />

16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!