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Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da - Provedor de Justiça

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pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Agosto, pelo que não<br />

carecem nem <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> licenciamento nem <strong>de</strong> acordo <strong>de</strong> cooperação. Já <strong>as</strong> IPSS são<br />

constituíd<strong>as</strong> por iniciativa priva<strong>da</strong> e o seu funcionamento <strong>as</strong>senta em norm<strong>as</strong> <strong>de</strong><br />

cooperação negociad<strong>as</strong> com o CSSM, traduzid<strong>as</strong> na forma <strong>de</strong> acordo, nos termos do<br />

artigo 2.º <strong>da</strong> Portaria n.º 78/2007, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Agosto.<br />

Assim, ao contrário do que acontece quanto aos Lares privados, não estão<br />

regulamentad<strong>as</strong> <strong>as</strong> condições técnic<strong>as</strong> <strong>de</strong> instalação e <strong>de</strong> funcionamento dos<br />

estabelecimentos pertencentes à Administração regional ou geridos por IPSS. Quanto às<br />

conclusões sobre a a<strong>de</strong>quação do pessoal <strong>de</strong>stes lares, el<strong>as</strong> resultarão <strong>de</strong> um juízo<br />

abrangente <strong>de</strong> cariz analógico, que levará em conta <strong>as</strong> característic<strong>as</strong> gerais do<br />

estabelecimento, <strong>as</strong> condições d<strong>as</strong> instalações, <strong>as</strong> regr<strong>as</strong> <strong>de</strong> funcionamento e o número e<br />

condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> dos utentes.<br />

Comece-se por <strong>de</strong>stacar que, sem excepção, todos os Lares têm uma direcção técnica<br />

que é <strong>as</strong>segura<strong>da</strong> por um elemento com formação técnica ou académica a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>. E<br />

que, em ⅓ dos c<strong>as</strong>os <strong>as</strong> funções são exercid<strong>as</strong> em regime <strong>de</strong> não exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, o que<br />

não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> impor um acompanhamento mais próximo por parte do CSSM, uma vez<br />

que estes Lares funcionam sem uma direcção tão efectiva e tão presente quanto seria<br />

<strong>de</strong>sejável.<br />

EXCLUSIVIDADE DO DIRECTOR TÉCNICO<br />

Sim<br />

67%<br />

Em regra, é <strong>de</strong>ti<strong>da</strong> formação ao nível <strong>da</strong> licenciatura em Serviço Social (Lares <strong>da</strong> Bela<br />

Vista, Vale Formoso, Santa Cruz, Bom Jesus, Intergeracional <strong>da</strong> Santa C<strong>as</strong>a <strong>da</strong><br />

Misericórdia <strong>de</strong> Machico e Estabelecimento <strong>de</strong> Santa Isabel), ou Enfermagem (Lar Vila<br />

Assunção, Hospício Princesa D. Maria Amélia e Nossa Senhora <strong>da</strong> Pie<strong>da</strong><strong>de</strong>). M<strong>as</strong> <strong>as</strong><br />

<strong>de</strong>mais habilitações <strong>de</strong>tid<strong>as</strong> também se afiguram a<strong>de</strong>quad<strong>as</strong> ao <strong>de</strong>sempenho do cargo:<br />

82<br />

Não<br />

33%

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