Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da - Provedor de Justiça
Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da - Provedor de Justiça
Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da - Provedor de Justiça
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Assim, reconheceu o CSSM a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong> mecanismos mínimos<br />
<strong>de</strong> combate e <strong>de</strong>tecção, para os c<strong>as</strong>os transitórios, bem como a premência <strong>de</strong> acções<br />
formativ<strong>as</strong> neste domínio. Para esse efeito, foi admiti<strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> efectivação<br />
<strong>de</strong> diligênci<strong>as</strong> junto do Serviço Regional <strong>de</strong> Protecção Civil e Bombeiros, tendo em<br />
vista a possível uniformização <strong>de</strong> procedimentos e facultação <strong>de</strong> formação às divers<strong>as</strong><br />
c<strong>as</strong><strong>as</strong> <strong>de</strong> acolhimento <strong>da</strong> Região Autónoma <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira.<br />
Perante o exposto RECOMENDA-SE:<br />
- ao CSSM, que seja pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> a implementação <strong>de</strong> mecanismos ten<strong>de</strong>ntes à<br />
prestação <strong>de</strong> colaboração específica aos Lares <strong>de</strong> idosos <strong>da</strong> Região<br />
Autónoma <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente, na elaboração <strong>de</strong> planos <strong>de</strong><br />
emergência dos respectivos edifícios, <strong>de</strong>vendo ain<strong>da</strong>, em conjunto com o<br />
Serviço Regional <strong>de</strong> Protecção Civil, ser equaciona<strong>da</strong> a preparação <strong>de</strong> um<br />
plano <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> formação com o pessoal e utentes dos estabelecimentos;<br />
- ao CSSM, que <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ie os esforços necessários à rápi<strong>da</strong> e célere<br />
efectivação dos competentes planos <strong>de</strong> emergência em todos os Lares<br />
oficiais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> eventual calen<strong>da</strong>rização e transferência<br />
física <strong>de</strong> instalações.<br />
90