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Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da - Provedor de Justiça

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nutricionista. N<strong>as</strong> situações em que não existe nutricionista 73 , são tidos em conta<br />

critérios médicos, existindo um cui<strong>da</strong>do na escolha dos alimentos utilizados e na<br />

confecção d<strong>as</strong> refeições.<br />

A maior parte d<strong>as</strong> instituições tem <strong>as</strong> ement<strong>as</strong> afixad<strong>as</strong> junto à cozinha e à sala <strong>de</strong><br />

refeições, por forma a permitir a consulta dos idosos e familiares. Contudo, em 2 Lares<br />

(Lar Santa Isabel e Lar Jardim do Sol), <strong>as</strong> ement<strong>as</strong> não se encontravam afixad<strong>as</strong>, ain<strong>da</strong><br />

que prontamente foi comunicado que se estavam a tomar providênci<strong>as</strong> para corrigir a<br />

situação.<br />

Po<strong>de</strong> inferir-se, <strong>as</strong>sim, que, na generali<strong>da</strong><strong>de</strong>, os idosos e familiares têm conhecimento<br />

prévio <strong>da</strong> refeição semanal, o que lhes permitirá <strong>de</strong>cidir não a tomar ou até, em última<br />

análise, fazê-lo fora <strong>da</strong> instituição.<br />

A ementa <strong>de</strong> dieta é inexistente em todos os lares particulares, embora <strong>as</strong> refeições b<strong>as</strong>e<br />

possam ser a<strong>da</strong>ptad<strong>as</strong> à situação concreta <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> idoso e tenham em conta orientações<br />

médic<strong>as</strong> 74 . Não se verificou uma especial preocupação dos lares em afixar uma lista,<br />

junto à cozinha, dos idosos que necessitavam <strong>de</strong> dieta, o que seria conveniente.<br />

<strong>Os</strong> lares na Ma<strong>de</strong>ira permitem, regra geral, que os familiares dos idosos tragam comi<strong>da</strong><br />

do exterior m<strong>as</strong> impõem algum<strong>as</strong> restrições, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente, no sentido <strong>de</strong> que os<br />

alimentos sejam entregues pelos familiares às funcionári<strong>as</strong> que, por sua vez, os fazem<br />

chegar aos idosos, sempre que não haja indicações médic<strong>as</strong> em contrário.<br />

A comi<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ain<strong>da</strong> ser guar<strong>da</strong><strong>da</strong> em local a<strong>de</strong>quado, po<strong>de</strong>ndo os idosos armazenar<br />

produtos <strong>de</strong> consumo ligeiro nos respectivos quartos. Num c<strong>as</strong>o (Lar <strong>de</strong> S. ta Isabel), os<br />

idosos não po<strong>de</strong>m receber comi<strong>da</strong> do exterior, m<strong>as</strong> é facilita<strong>da</strong> a aquisição, pelos<br />

próprios, dos alimentos pretendidos. Noutra situação, diametralmente oposta<br />

(Estabelecimento Vale Formoso), aferiu-se que a única restrição existente consiste no<br />

facto <strong>de</strong> os utentes não po<strong>de</strong>rem guar<strong>da</strong>r alimentos perecíveis nos seus quartos.<br />

Conclui-se, face ao exposto, que os lares inspeccionados têm a preocupação <strong>de</strong> fornecer<br />

alimentação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> aos seus utentes, procurando respeitar <strong>as</strong> indicações médic<strong>as</strong>.<br />

Por outro lado, a esmagadora maioria dos lares inspeccionados serve comi<strong>da</strong><br />

confecciona<strong>da</strong> na própria instituição, regra apen<strong>as</strong> contradita<strong>da</strong> em 5 situações: nos<br />

lares oficiais Estabelecimento <strong>de</strong> Santa Isabel e Lares S. ta Teresinha, Nossa Senhora do<br />

Bom Caminho e Bela Vista, e no Lar Dona Olga <strong>de</strong> Brito a confecção d<strong>as</strong> refeições está<br />

entregue a uma empresa externa.<br />

Tendo em conta <strong>as</strong> consi<strong>de</strong>rações expost<strong>as</strong>, importa chamar a atenção para o seguinte:<br />

1. As ement<strong>as</strong> elaborad<strong>as</strong> por um nutricionista ten<strong>de</strong>m a ser mais a<strong>de</strong>quad<strong>as</strong> às<br />

condições dos idosos, sendo <strong>de</strong> incentivar esta prática;<br />

73 Enumeram-se aqui o Lar C<strong>as</strong>a <strong>da</strong> Sagra<strong>da</strong> Família <strong>de</strong> S. Vicente <strong>de</strong> Paulo; Lar Vila Assunção; Lar Hospício D.<br />

Amélia; Lar Intergeracional <strong>da</strong> Santíssima Trin<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Tabua; Lar Nossa Senhora <strong>da</strong> Pie<strong>da</strong><strong>de</strong>; Lar Nossa Senhora <strong>da</strong><br />

Conceição; Lar Santa Isabel; Lar d’Aju<strong>da</strong>.<br />

74 Embora não apresentando ementa específica <strong>de</strong> dieta, os Lares Santa C<strong>as</strong>a <strong>da</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Machico, Santa<br />

Isabel e Lar d’Aju<strong>da</strong> revelaram a existência <strong>de</strong> listagem dos idosos que consumiam dieta, sendo a confecção d<strong>as</strong><br />

respectiv<strong>as</strong> refeições consubstancia<strong>da</strong> em função <strong>de</strong>sta reali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

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